27/07/2026
O racional por trás é simples. "Pró-labore" é o salário pago aos donos da empresa (os sócios). O menor valor possível é um salário-mínimo e o máximo é você quem define. Contudo, qual é a nossa lógica: se colocar apenas um salário-mínimo, você contribui pouco para a sua aposentadoria, além de receber apenas um salário da Previdência em caso de acidente. Se puder colocar um valor mais alto, coloque. Se quiser fugir do Imposto de Renda, defina até R$ 5.000,00. Se não se importar em pagá-lo por querer mais segurança e uma aposentadoria pelo teto, pague o valor do teto do INSS: R$ 8.475,55. Mais do que isso só vale a pena se você tiver uma situação muito particular.
O dividendo é o lucro que você retira da empresa, o que sobra depois de pagar todos os custos e despesas da operação, além de recolher os impostos. Até R$ 50.000,00 no mês os dividendos são isentos de Imposto de Renda; você só paga se retirar acima disso. Há também o Imposto de Renda mínimo da pessoa física, que só te afeta se o total dos seus rendimentos for superior a R$ 600.000,00/ano. Caso não queira pagar Imposto de Renda, considere isso ao definir o pró-labore.
O INSS é de 11% sobre o valor do pró-labore, é a sua contribuição para a Previdência descontada diretamente da sua retirada. Se você definir um pró-labore de R$ 2.000,00, paga R$ 220,00 de INSS e f**a com R$ 1.780,00 líquidos.
Exemplo: pró-labore de R$ 5.000,00 + dividendo de R$ 10.000,00. Você tem renda oficial de R$ 15.000,00/mês e paga apenas R$ 550,00 de INSS (com isenção de Imposto de Renda); ou: pró-labore de R$ 8.475,55 + dividendo de R$ 20.000,00. Você tem renda de R$ 28.475,55/mês e paga R$ 932,31 de INSS e R$ 1.178,39 de Imposto de Renda.