31/07/2026
🚨 Reforma Tributária: começa a obrigatoriedade do destaque do IBS e da CBS nos documentos fiscais para empresas do Regime tributário normal (Lucro Presumido e Real)
A Receita Federal publicou o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma oficial para a obrigatoriedade de adequação dos documentos fiscais eletrônicos às novas regras da Reforma Tributária.
📅 A partir de 03/08/2026, a NF-e (modelo 55) e a NFC-e (modelo 65) passam a exigir o preenchimento dos novos campos de IBS e CBS, conforme o cronograma oficial.
⚠️ O que muda na prática?
✔ Inclusão dos novos grupos e campos relativos ao IBS e à CBS na NF-e;
✔ Atualização obrigatória dos sistemas emissores de documentos fiscais;
✔ Empresas que não adequarem seus sistemas poderão enfrentar rejeições na autorização das notas fiscais, conforme as regras de validação entrarem em vigor.
📌 Cronograma oficial (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026):
➡️ 03/08/2026
• NF-e (Modelo 55)
• NFC-e (Modelo 65)
• CT-e
• CT-e OS
• MDF-e
• GTV-e
• NF3-e
• NFPR-e
• DC-e
➡️ 01/10/2026
• DIR
• NFS-e para serviços do subitem 11.16 e correlatos
➡️ 01/12/2026
• Demais NFS-e
• BP-e
• NFCom
• NFGás
• NFAgro
• Demais documentos previstos no cronograma
➡️ 01/01/2027
• DUIMP
💡 Importante: O destaque do IBS e da CBS não significa, necessariamente, mudança imediata na carga tributária, mas sim a adaptação dos documentos fiscais ao novo modelo instituído pela Reforma Tributária. Por isso, é fundamental que empresas e emissores de notas fiscais atualizem seus sistemas dentro dos prazos estabelecidos.
Na INOVAR Contabilidade & Consultoria, já estamos acompanhando todas as alterações e orientando nossos clientes desse regime desde janeiro de 2026, para uma transição segura, evitando problemas na emissão de documentos fiscais a partir da sua obrigação!
📲 Ficou com dúvidas sobre como essa mudança impacta sua empresa? Entre em contato e conte com um acompanhamento especializado.
DocumentoFiscal ContabilidadeConsultiva Empreendedorismo GestãoEmpresarial INOVARContabilidade SimplesNacional Tributário ReceitaFederal