13/07/2026
Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. A opção para ingresso no regime em 2027 deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.⏱️
Apesar da solicitação ocorrer antecipadamente, os efeitos do enquadramento produzirão efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.
📍Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?
No mesmo período de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão decidir como será realizado o recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.
Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, a empresa poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.
É importante destacar que essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
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