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MS Contabilidade Contabilidade Especializada em ME e MEI, Atendimento 100% Personalizado, Online e Presencial

Desde 2004, nossa empresa vem oferecendo serviços com Rapidez e Qualidade . Aliando a solidez e segurança de um escritório contábil tradicional, com a eficiência e inovação da era digital, com atendimento online e Presencial

Atendemos empresas em todos segmentos, Comercio e Serviços , ME, EPP e MEI, tributação Simples Nacional, Lucro Real, Lucro Presumido.

Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. A opção para...
13/07/2026

Com a Reforma Tributária sobre o Consumo, a opção pelo Simples Nacional não será mais realizada em janeiro. A opção para ingresso no regime em 2027 deverá ocorrer entre 1º e 30 de setembro de 2026.⏱️
Apesar da solicitação ocorrer antecipadamente, os efeitos do enquadramento produzirão efeitos apenas a partir de 1º de janeiro de 2027.

📍Quem já está no Simples Nacional precisa fazer algo?
No mesmo período de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão decidir como será realizado o recolhimento do IBS e da CBS durante o primeiro semestre de 2027.
Se constar a sua exclusão do Simples Nacional já em 2026 ou a partir de janeiro 2027, a empresa poderá fazer uma nova opção no mês de setembro/2026.

É importante destacar que essa nova regra de setembro não se aplica ao MEI (Microempreendedor Individual).
Empresário, faça seu Planejamento Tributário e Prepare-se para a Reforma Tributária com Segurança e Tranquilidade.

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O CNPJ Técnico refere-se à inscrição no CNPJ para profissionais que atuam como Pessoa Física, voltada para o controle do...
07/07/2026

O CNPJ Técnico refere-se à inscrição no CNPJ para profissionais que atuam como Pessoa Física, voltada para o controle dos novos tributos da Reforma Tributária (IBS e CBS). 🧐

Ele não transforma você em empresa, na prática, esse CNPJ terá uma função cadastral e fiscal.📍

A regra não alcança qualquer pessoa que tenha CPF. Podem entrar no radar pessoas físicas que realizam atividades econômicas envolvendo bens ou serviços de forma profissional, habitual ou com características de atividade tributável, como médicos que atendem como pessoa física; dentistas autônomos; psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e outros profissionais da saúde; advogados autônomos..

Sua obrigatoriedade foi prorrogada para 1º de janeiro de 2027⚠️.

😉Profissional e Autônomos faça seu Planejamento Tributário e Prepare-se
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⚠️Atenção, empresas do Simples Nacional!A partir de 01/09/2026, será Obrigatória a emissão da NFS-e no padrão nacional p...
05/05/2026

⚠️Atenção, empresas do Simples Nacional!

A partir de 01/09/2026, será Obrigatória a emissão da NFS-e no padrão nacional para ME e EPP.

📄 O que muda:
➡️ Emissão só pelo Emissor Nacional (web ou API)
➡️ Válida em todo o país
➡️ Obrigatória mesmo com opção pelo Simples em análise

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Desde o início do prazo de entrega do IRPF2026, as pessoas e Profissionais têm relatado divergências entre os valores  c...
06/04/2026

Desde o início do prazo de entrega do IRPF2026, as pessoas e Profissionais têm relatado divergências entre os valores constantes na declaração Pré-preenchida da Receita Federal e aqueles informados nos Informes de Rendimentos. 👀

Essa de Inconsistências pode ser decorrente de uma desatualização na base de dados da Receita Federal.
A orientação da Receita Federal nesse caso é que o contribuinte deve corrigir manualmente os dados antes da transmissão da Declaração e confiar nos comprovantes que recebeu.

Resumo das Orientações da Receita Federal 🔍:

✔Informação faltando? → Inclua manualmente
✔Informação sem comprovação? → Exclua
✔Dados divergentes? → Corrija com base no documento (informe rendimentos, notas fiscais..)

📍Só envie a declaração com informações que você consegue comprovar. A responsabilidade das informações declaradas é 100% do contribuinte .

Em caso de inconsistência, quem pode arcar com multas é o próprio contribuinte.

Em caso de dúvidas procure um Profissional . Faça sua declaração com quem Realmente Entende!

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Ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online ("bets") devem ser declarados no Imposto de Renda 2026 (ano-...
01/04/2026

Ganhos com apostas esportivas e plataformas de jogos online ("bets") devem ser declarados no Imposto de Renda 2026 (ano-base 2025).

Essa Obrigação vale para quem obteve lucro líquido anual (prêmios menos apostas feitas) Superior a R$ 28.467,20.

Além dos prêmios recebidos, o contribuinte deverá informar o Saldo das contas de apostas (bets) superiores a R$ 5.000,00 no fim de 2025.

O preenchimento correto dessas informações na Declaração é essencial para evitar a Malha Fina.

Faça sua declaração com quem Realmente Entende!

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A Receita Federal anunciou que haverá  restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes que t...
20/03/2026

A Receita Federal anunciou que haverá restituição automática do Imposto de Renda Pessoa Física para contribuintes que têm valores a receber, mas não são obrigados e nem enviaram a Declaração .

⚠️Entre os critérios para receber a restituição automática estão:
• contribuinte não ter sido obrigado a declarar em 2025;
• não ter entregue a declaração do IRPF 2025;
• ter direito a restituição de até R$ 1 mil;
• possuir CPF regular e baixo risco fiscal;
• ter chave Pix vinculada ao CPF.

Essa medida alcança os trabalhadores que tiveram imposto retido na fonte em algum momento do ano, mas que não são obrigados a declarar o Imposto de Renda e, por isso, acabam não pedindo a restituição.

📍A Receita prepara um lote especial de restituição automática, previsto para ser pago em 15 de julho para esse Cash Back automático.

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16/03/2026

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A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais, em vigor a partir de janeiro ...
19/02/2026

A ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais, em vigor a partir de janeiro de 2026, tem causado muitas dúvidas no IRPF2026.

⚠️O principal erro é acreditar que, por conta dessa mudança, a Declaração do Imposto de Renda de 2026 deixa de ser obrigatória, o que não é verdade.

A regra da nova isenção não se aplica à declaração entregue em 2026, pois ela se refere ao ano-base 2025, período em que a faixa de isenção ainda não estava em vigor.

Como a isenção até R$ 5 mil só passou a valer em 2026, ela não altera as regras da declaração deste ano, e só vai impactar na Declaração entregue em 2027.

Faça sua declaração com quem realmente Entende! 😉

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Migrar para MEI oferece grandes vantagens financeiras e burocráticas em comparação com uma ME, mas é um regime mais rest...
14/01/2026

Migrar para MEI oferece grandes vantagens financeiras e burocráticas em comparação com uma ME, mas é um regime mais restritivo em termos de porte e crescimento.

Qualquer tipo de empresa, ME, EPP ou mesmo EMP podem migrar para MEI desde que atendam os requisitos exigidos para MEI

• Ter registrado faturamento bruto de até R$81.000,00 no ano anterior;
• Não ter sócio na atual empresa e não ser sócio de outro empreendimento;
• Não possuir filial;
• Ter no máximo 1 funcionário, com remuneração de um salário-mínimo federal ou piso da categoria;
• Exercer atividade(s) permitida(s) pelo MEI.

📍Importante ressaltar que esta migração só pode ser exercida no início de cada ano até o dia 31 de janeiro

Entre em contato, fazemos uma análise da sua empresa e lhe indicaremos a melhor opção!😉
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A Reforma tributária começou a valer de forma gradual a partir do dia 1º de janeiro/26.🧐Neste primeiro momento, o novo s...
07/01/2026

A Reforma tributária começou a valer de forma gradual a partir do dia 1º de janeiro/26.🧐

Neste primeiro momento, o novo sistema funciona em fase de te**es. As informações fiscais são registradas, mas ainda não há cobrança efetiva dos novos tributos.

As empresas passaram a emitir notas fiscais com a indicação dos novos impostos, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

📍📍ATENÇÃO : Simples Nacional ainda não entra nesta fase

Vale lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional, como MEIs (Microempreendedores Individuais) por exemplo, estão dispensados da apuração e do cumprimento das obrigações dessa fase piloto.
Essas empresas somente passarão a destacar o IBS e a CBS em seus documentos fiscais a partir de 2027

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