Afin Assessoria Fiscal e Contábil

Afin Assessoria Fiscal e Contábil A Afin surgiu com o objetivo de prestar serviços de assessoria fiscal e contábil de excelência co

A Afin é uma empresa prestadora de serviços contábeis, tributários e folha de pagamento que atua desde 1995, desenvolvendo trabalhos com precisão, eficácia, transparência e qualidade. Em um mercado altamente competitivo e em constante mudança, o foco nas atividades principais e a fidedignidade das informações financeiras para a tomada de decisões são questões vitais para a sobrevivência das organi

zações. É dentro deste contexto que a Afin se propõe a desenvolver junto a sua empresa um serviço altamente qualificado e eficaz, focado nos objetivos perseguidos pela sua organização. Através das soluções propostas, nossos clientes poderão obter as seguintes vantagens e benefícios:

Agilização e otimização dos processos internos;
Redução de custos;
Atendimento rápido e eficaz;
Transparência e fidedignidade dos dados e informações.

As recentes mudanças legislativas, as discussões sobre tributação de dividendos e possíveis alterações no ITCMD têm leva...
05/08/2026

As recentes mudanças legislativas, as discussões sobre tributação de dividendos e possíveis alterações no ITCMD têm levado empresários e famílias empresárias a reavaliar suas estruturas patrimoniais.

Na maioria dos casos, a holding patrimonial continua sendo uma ferramenta relevante. No entanto, o cenário atual exige uma análise mais criteriosa e estratégica.

Seus benefícios vão além da eventual economia tributária: centralização da gestão patrimonial, organização sucessória, definição de regras de governança, proteção dos ativos e redução de conflitos entre herdeiros permanecem fundamentais para a continuidade dos negócios e do patrimônio familiar.

O momento, portanto, não é necessariamente de abandonar essas estruturas, mas de revisar se elas continuam alinhadas à legislação vigente e aos objetivos da família. Distribuição de lucros, administração dos bens, acordos societários, regras sucessórias e eficiência operacional precisam ser avaliados de forma integrada.

A estrutura criada há dez anos pode não ser a mais adequada para os próximos dez.

Em um ambiente regulatório em constante transformação, revisar a estratégia patrimonial tornou-se tão importante quanto sua própria implementação.

Conte com a AFIN para avaliar sua estrutura societária, contábil e patrimonial com visão estratégica, segurança e previsibilidade.

AFIN — Contabilidade empresarial e BPO completo para transformar seus números em gestão estratégica.

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PGFN deixa de recorrer sobre a aplicação concomitante de multas.A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incluiu em sua ...
29/07/2026

PGFN deixa de recorrer sobre a aplicação concomitante de multas.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional incluiu em sua lista de dispensa de contestar e recorrer as decisões que afastam a aplicação simultânea da multa isolada pelo não recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e CSLL e da multa de ofício.

Com a aprovação do Parecer SEI nº 1.535/2026/MF, a PGFN também deverá desistir dos recursos já interpostos. A orientação deve ser observada pela Receita Federal, o que tende a impedir novas autuações com a cobrança concomitante das duas penalidades.

A medida acompanha a jurisprudência consolidada do STJ, segundo a qual deve prevalecer o princípio da consunção: a penalidade mais grave, correspondente à multa de ofício, absorve a multa isolada.

O novo posicionamento representa um avanço relevante para os contribuintes, além de contribuir para a redução da litigiosidade e para uma gestão mais eficiente do contencioso tributário.

Empresas com processos administrativos ou judiciais envolvendo a aplicação simultânea dessas multas devem avaliar os possíveis reflexos da nova orientação.

Fale com os especialistas da AFIN para analisar os impactos no cenário tributário da sua empresa e identificar as medidas aplicáveis ao caso concreto.

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O primeiro ciclo do Adicional da CSLL demonstrou que a Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT) tende a ser o cami...
22/07/2026

O primeiro ciclo do Adicional da CSLL demonstrou que a Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT) tende a ser o caminho natural para a maioria dos grupos multinacionais. Entretanto, sua aplicação exige muito mais do que a execução de um cálculo: depende da qualidade, da origem e da consistência das informações utilizadas.

A RSGT utiliza como base a Declaração País a País (DPP) e prevê três te**es para que o Adicional da CSLL seja reduzido a zero: teste de minimis, teste da alíquota efetiva mínima e teste da Exclusão do Lucro Baseada na Substância.

Além disso, o ano de transição exige atenção especial ao levantamento dos ativos e passivos fiscais diferidos, bem como à conciliação das diferenças temporárias com a ECF, incluindo prejuízo fiscal, base de cálculo negativa, e-Lalur, e-Lacs e demais registros contábeis e fiscais.

Na prática, temos observado que muitos grupos multinacionais contam com consultorias internacionais altamente especializadas nas GloBE Rules, mas que nem sempre conhecem as particularidades da legislação tributária brasileira. Essa diferença pode impactar diretamente o mapeamento dos tributos diferidos e gerar reflexos nos exercícios seguintes.

Nossa recomendação é clara: o cálculo global deve ser complementado por uma validação local, realizada por profissionais que dominem a contabilidade, a ECF e a legislação tributária brasileira.

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A transformação digital da fiscalização tributária mudou definitivamente a forma como o Fisco acompanha as empresas. Hoj...
13/07/2026

A transformação digital da fiscalização tributária mudou definitivamente a forma como o Fisco acompanha as empresas. Hoje, informações transmitidas por meio da ECD, ECF, eSocial, EFD-Reinf, DCTFWeb, NF-e e demais obrigações acessórias são cruzadas de forma automatizada para identificar inconsistências e potenciais riscos fiscais.

Nesse cenário, a contabilidade deixou de ser apenas um registro das operações para se tornar um importante instrumento de governança, gestão de riscos e sustentação técnica das posições adotadas pela empresa.

Para organizações de médio e grande porte, processos estruturados, controles internos eficientes e informações contábeis consistentes são fundamentais para reduzir riscos de autuações, fortalecer a segurança jurídica e proporcionar maior previsibilidade na tomada de decisões.

Além disso, soluções de BPO Contábil, Fiscal, Financeiro e de Folha de Pagamento têm se consolidado como importantes aliadas na construção de uma governança corporativa mais sólida, garantindo conformidade, eficiência operacional e suporte estratégico para o crescimento dos negócios.

Em um ambiente de fiscalização cada vez mais analítico, investir na qualidade da informação deixou de ser apenas uma obrigação legal. Tornou-se uma vantagem competitiva.

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A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026 (versão 1.01), prorrogando para 15 ...
07/07/2026

A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026 (versão 1.01), prorrogando para 15 de julho de 2026 o prazo para descontinuação da atual API de geração do DANFSe.

A medida concede mais tempo para que empresas, desenvolvedores de software e fornecedores de ERP realizem as adequações necessárias aos novos requisitos do documento fiscal.

O novo leiaute do DANFSe incorpora alterações relacionadas à Reforma Tributária, incluindo a padronização de campos referentes ao IBS, à CBS, além de novas informações complementares e regras de apresentação do documento.

Embora o prazo tenha sido estendido, a recomendação é que as empresas antecipem os ajustes em seus sistemas, reduzindo riscos operacionais e garantindo conformidade com o novo modelo nacional da NFS-e.

A equipe da AFIN acompanha continuamente as mudanças da Reforma Tributária e está preparada para apoiar sua empresa na adequação dos processos fiscais, sistemas e obrigações acessórias.

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A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.329/2026, promovendo ajustes relevantes na regulamentação do Adicional da CSLL ...
24/06/2026

A Receita Federal publicou a IN RFB nº 2.329/2026, promovendo ajustes relevantes na regulamentação do Adicional da CSLL (QDMTT), mecanismo criado para implementar no Brasil as Regras GloBE da OCDE voltadas à tributação mínima global.

Entre as principais alterações, a norma detalha a operacionalização da centralização do pagamento do Adicional da CSLL por grupos multinacionais, permitindo que uma única entidade constituinte realize o recolhimento do tributo em nome das demais empresas do grupo, mediante opção específica.

Além disso, a Receita trouxe esclarecimentos importantes sobre a aplicação da Regra Simplificadora GloBE de Transição (RSGT), especialmente nos casos em que existe desalinhamento entre o ano fiscal da jurisdição e o ano fiscal da Declaração País-a-País (CbCR). A medida busca simplificar a apuração e reduzir complexidades operacionais para os grupos multinacionais.

As alterações representam mais um avanço na implementação das Regras GloBE no Brasil, reforçando a necessidade de revisão dos processos de compliance tributário internacional, governança fiscal e apuração do Adicional da CSLL.

Sua empresa está preparada para os impactos das Regras GloBE e do Pillar Two?

A equipe da AFIN está à disposição para avaliar os impactos da nova regulamentação, revisar procedimentos e apoiar sua organização na adequação às exigências da tributação mínima global.

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Com as regras introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 e regulamentadas pela IN RFB nº 2.180/2024, os lucros de determinadas...
18/06/2026

Com as regras introduzidas pela Lei nº 14.754/2023 e regulamentadas pela IN RFB nº 2.180/2024, os lucros de determinadas controladas no exterior passaram a ser tributados automaticamente no Brasil à alíquota de 15%, independentemente de distribuição.

Nesse contexto, muitos contribuintes assumem que estruturas localizadas em paraísos fiscais não geram créditos de imposto aproveitáveis, já que, em geral, não recolhem imposto de renda na jurisdição de domicílio. Contudo, esse entendimento pode resultar na perda de créditos tributários legítimos.

A IN RFB nº 2.180/2024 permite a dedução do imposto de renda incidente sobre rendimentos auferidos pela controlada no exterior, inclusive quando o tributo foi retido na fonte em outro país. Isso significa que juros, dividendos e outros rendimentos financeiros podem gerar créditos aproveitáveis no Brasil, mesmo quando a entidade está estabelecida em jurisdição de tributação favorecida.

Outro ponto relevante é que, para esses casos, a legislação não condiciona o aproveitamento do crédito à existência de tratado internacional ou acordo de reciprocidade com o Brasil, aspecto especialmente importante para estruturas mantidas em paraísos fiscais.

Diante desse cenário, é recomendável que empresas, investidores e seus assessores revisitem suas estruturas internacionais para verificar se existem créditos de imposto estrangeiro que estejam sendo desconsiderados na apuração anual.

Fale com os especialistas da AFIN e avalie se sua estrutura internacional está aproveitando corretamente os créditos tributários permitidos pela legislação brasileira.

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A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 trouxe regras relevantes para a aplicação do safe harbour de transição no contex...
11/06/2026

A Instrução Normativa RFB nº 2.228/2024 trouxe regras relevantes para a aplicação do safe harbour de transição no contexto da tributação mínima global, mecanismo que pode simplificar a análise de exposição ao Adicional da CSLL para grupos multinacionais enquadrados nas Regras GloBE. No entanto, a utilização desse regime demanda atenção técnica: o enquadramento não deve ser testado com base apenas nos números contábeis ou fiscais locais da subsidiária brasileira, mas sim a partir das informações previstas na própria norma.

Nos termos do artigo 127 da IN RFB nº 2.228/2024, os cálculos relacionados ao safe harbour de transição devem utilizar as informações constantes da DPP ou do Country by Country Report, conforme aplicável. Esse ponto é especialmente sensível porque, em grupos multinacionais, é comum que os números reportados pelas subsidiárias passem por ajustes corporativos, reclassificações, eliminações, alinhamentos contábeis ou adequações globais antes de comporem os relatórios consolidados utilizados pelo grupo.

Assim, a adoção direta dos números locais pode gerar distorções relevantes e até comprometer o enquadramento no safe harbour de transição. Empresas potencialmente beneficiadas devem revisar a fonte dos dados utilizados, reconciliar as informações locais com aquelas reportadas na DPP ou no Country by Country Report e documentar eventuais diferenças. Em um ambiente de maior escrutínio fiscal e convergência às regras internacionais, a robustez da trilha de auditoria será tão importante quanto o próprio resultado do cálculo.

A utilização incorreta dos dados pode comprometer o enquadramento no safe harbour de transição. Antes de avançar na apuração, converse com os especialistas da AFIN e avalie se as informações utilizadas estão alinhadas às exigências da IN RFB nº 2.228/2024 e às regras globais do Pillar Two.

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No trabalho de implementação do Pillar 2 no Brasil, a ordem das etapas faz diferença. Antes de iniciar cálculos complexo...
02/06/2026

No trabalho de implementação do Pillar 2 no Brasil, a ordem das etapas faz diferença. Antes de iniciar cálculos complexos do Adicional da CSLL, o primeiro passo é realizar uma triagem de escopo: confirmar se há Grupo de Empresas Multinacional, se o limite de receita anual mínima de € 750 milhões foi atingido em pelo menos dois dos quatro anos fiscais anteriores e quais entidades brasileiras são Entidades Constituintes.

Superada essa etapa inicial, a metodologia mais eficiente é antecipar a análise das regras simplificadoras. Isso porque determinadas regras permitem considerar o Adicional da CSLL como zero em uma jurisdição, evitando a execução desnecessária do cálculo completo. Entre elas estão a exclusão de jurisdição de baixa relevância, as regras simplificadoras Globe, a regra simplificadora de transição baseada na Declaração País-a-País e a regra simplificadora permanente.

Na prática, o fluxo recomendável é: primeiro, confirmar o enquadramento do grupo; depois, mapear minimamente as entidades e jurisdições; em seguida, testar as regras simplificadoras aplicáveis; e apenas se a jurisdição não se qualificar para essas simplificações, avançar para o cálculo completo do Lucro ou Prejuízo Globe, dos Tributos Abrangidos Ajustados, da alíquota efetiva, dos Lucros Excedentes e do Adicional da CSLL.

Essa abordagem preserva a aderência técnica à norma e melhora a eficiência do projeto. O cálculo completo permanece essencial quando não houver simplificação aplicável, mas a análise antecipada das regras simplificadoras permite direcionar esforços, reduzir retrabalho e estruturar uma implementação mais objetiva do Pillar 2 conforme a IN RFB nº 2.228/2024.

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Solução de Consulta confirma aplicação do percentual de 8% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas organizada...
22/05/2026

Solução de Consulta confirma aplicação do percentual de 8% na base de cálculo do IRPJ e da CSLL para empresas organizadas como sociedade empresária e em conformidade com normas da Anvisa

A Receita Federal publicou a Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023/2026, reconhecendo o direito de clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional à utilização da tributação reduzida no regime do Lucro Presumido.

Com o entendimento, essas empresas poderão aplicar o percentual de 8% sobre a receita bruta para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A solução foi publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2026 e reafirma entendimento já consolidado pela Solução de Consulta Cosit nº 65/2013.

Segundo a Receita Federal, o benefício é válido para empresas organizadas sob a forma de sociedade empresária, de direito e de fato, e que estejam em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Fonte: Fenacon

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