22/07/2026
Quando um cliente deixa de pagar, o prejuízo imediato vai para o caixa. Porém, no Lucro Real, a legislação permite que certas perdas no recebimento de créditos sejam deduzidas da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Mas atenção: inadimplência, por si só, não autoriza o abatimento imediato dos impostos! ⚠️
Confira os critérios estabelecidos pela IN RFB nº 1.700/2017:
🔹 Perda Contábil vs. Dedução Fiscal:
Registrar a perda na contabilidade é necessário para manter o balanço real. Porém, para fins fiscais, a despesa só reduz o imposto se cumprir prazos, limites de valor e requisitos de cobrança. Se não cumprir, o valor deve ser adicionado na apuração do LALUR/LACS.
🔹 Créditos SEM Garantia:
* Até R$ 15 mil: Vencido há mais de 6 meses (dispensa ação judicial).
* Entre R$ 15 mil e R$ 100 mil: Vencido há mais de 1 ano, mantendo cobrança administrativa.
* Acima de R$ 100 mil: Vencido há mais de 1 ano + processo judicial de cobrança em andamento.
(Nota: Os limites consideram o valor total da operação ou fatura, sendo vedado o fracionamento artificial).
🔹 Créditos COM Garantia:
Exige vencimento há mais de 2 anos. Para valores acima de R$ 50 mil, é obrigatório ter iniciado a cobrança judicial ou o arresto da garantia.
🔹 E nos outros Regimes Tributários?
* Simples Nacional: A inadimplência não reduz o valor do DAS.
* Lucro Presumido: Como o imposto é calculado sobre uma alíquota presumida da receita, a perda não abate diretamente a base de cálculo.
📄 Documentação é fundamental!
Sem contratos, e-mails, notificações e relatórios de cobrança formalizados, o Fisco pode glosar a dedução, aplicando multas e juros. Além disso, caso o cliente pague a dívida no futuro, o montante recuperado deve ser tributado no período do recebimento.
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