19/03/2024
Não corra o risco de pagar imposto a mais que o devido. 🔽
Existe um tratamento tributário diferenciado para determinados grupos de produtos com a finalidade de concentrar a tributação nas etapas de produção e importação, em via de regra, desonerando as etapas subsequentes da incidência do imposto ou contribuição. Essa concentração da tributação ocorre com a aplicação de alíquotas maiores do que as usuais, por exemplo, o importador e/ou fabricante são responsáveis em recolher determinados tributos com alíquotas majoradas, desonerando então o restante da cadeia, como o comerciante varejista/atacadista.
Resumindo, se sua empresa atua no ramo do atacado ou varejo e adquire esse determinado tipo de produto para revenda, o imposto referente a todas as cadeias de tributação do mesmo já foi pago antecipadamente, portanto, não haverá ônus tributário no momento da saída desse produto em específico, seja para consumidor final ou revendedor.
A legislação fiscal do Brasil é imensa. Diariamente, os entes tributantes da União, dos Estados e dos Municípios despejam leis, normas, regulamentos, decretos, atos normativos, instruções e outros textos sobre os contribuintes, portanto, as empresas devem se manter atentas às novidades da legislação tributária, principalmente quando o assunto é a prestação de contas com o Estado, afinal, você empresário não tem intenção alguma de pagar tributo a mais para o governo.
⚠️ Economize seu tempo e dinheiro, direcionando seu foco apenas no crescimento da sua empresa. A De Aquino Administrativo e Contábil dispõe de ferramentas de alta performance e uma equipe especializada em legislação tributária. Clique no link da bio e entre em contato conosco.
Gostou do conteúdo? Curta e compartilhe com os amigos empresários para deixar eles informados! 💚