02/07/2026
Seu faturamento como MEI ultrapassou o limite anual antes do fim do ano? Nem sempre isso significa um problema.
O que você precisa fazer depende de quanto foi ultrapassado:
Se o faturamento excedeu o limite em até 20% (até R$ 97.200 no ano), você pode continuar como MEI até dezembro. Depois, será necessário informar o excesso na declaração anual, pagar a guia complementar e migrar para Microempresa (ME) no ano seguinte.
Agora, se o faturamento ultrapassou mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200), o desenquadramento deve ser feito imediatamente. Nesse caso, a tributação pode ser recalculada de forma retroativa, gerando novas obrigações fiscais.
O erro de muitos empreendedores é esperar o fim do ano para conferir o faturamento. Por isso, acompanhar os números mensalmente ajuda a evitar surpresas, multas e problemas com a Receita Federal.
Conte com a assessoria contábil da Primecont para fazer essa transição da forma correta e manter sua empresa em conformidade.