01/07/2026
🚨 São Paulo revoga a Substituição Tributária para diversos segmentos a partir de outubro de 2026.
A partir de 1º de outubro de 2026, o Estado de São Paulo promoverá uma das maiores alterações recentes no regime de ICMS-ST.
A Portaria SRE nº 34/2026 revoga a aplicação da ST para diversos segmentos econômicos, alterando a Portaria CAT nº 68/2019 e exigindo que as empresas realizem o levantamento de estoque conforme a Portaria CAT nº 28/2020.
Quais segmentos deixam de ter ICMS-ST?
A partir de 01/10/2026, deixam de ser submetidos ao regime de Substituição Tributária:
✅ Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha
✅ Tintas, vernizes e produtos da indústria química
✅ Autopeças
✅ Ferramentas
✅ Materiais elétricos
✅ Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos
Além disso, diversas Portarias SRE específicas desses segmentos também serão revogadas.
⚠️ O que muda na prática?
A retirada da Substituição Tributária significa uma mudança importante na forma de tributação das operações.
As empresas precisarão revisar:
📌 Formação de preços;
📌 Cadastro de produtos;
📌 Regras fiscais no ERP;
📌 Emissão de documentos fiscais;
📌 Parametrização do ICMS;
📌 Processos de compras e vendas;
📌 Fluxo de caixa, já que o recolhimento do imposto deixa de ocorrer de forma antecipada em diversas operações.
📦 Atenção ao levantamento de estoque
Um dos pontos mais importantes da norma é a obrigatoriedade do levantamento de estoque existente em 30 de setembro de 2026, seguindo os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 28/2020.
Esse procedimento será essencial para a correta transição entre os regimes tributários.
💡 Mais do que uma mudança tributária, uma mudança operacional
A revogação da ST não representa apenas alteração na legislação.
Ela exige planejamento, revisão de processos e integração entre as áreas fiscal, contábil, comercial, tecnologia e suprimentos.