28/02/2014
O CONFISCO DO NOSSO FGTS AGORA COM MAIS FORÇA!!
VAMOS DEIXAR ISSO ACONTECER??
No último dia 26 de fevereiro, o Ministro Benedito Gonçalves do Superior Tribunal de Justiça – STJ, determinou a suspensão do andamento das ações dos trabalhadores que pedem a devolução das perdas dos expurgos da TR no FGTS. É importante esclarecer:
1 – Que a suspensão decidida pelo Ministro Benedito Gonçalves do STJ, foi que enquanto não houver o julgamento da ação do “Sindicato dos Trabalhadores na Indústria do Petróleo de Pernambuco e Paraíba – SINDIPETRO-PE/PB”, está suspensa a tramitação em todas as Instâncias da Justiça Comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégio Recursais, das ações que pedem a devolução das perdas causadas pelos Expurgos da TR no FGTS. Esta suspensão atende a um pedido da Caixa Econômica Federal;
2 – As ações existentes até o momento não foram canceladas e sim suspensas;
3 – Não está impedido do trabalhador, ou Sindicatos entrarem com novas ações Individuais ou Coletivas na justiça. O que vai ocorrer é que a ação será aceita, mas ficará parada aguardando o julgamento da ação do item 1 pela 1ª. Turma do STJ.
Agora mais do que nunca! Os trabalhadores que ainda não entraram com uma ação na Justiça, faça o mais rápido possível, seja uma ação Coletiva pelo seu Sindicato, seja uma ação Individual, pois quanto mais ações, mais rápido haverá o julgamento pelo STJ, pressionando o Congresso Nacional a aprovar as mudanças necessárias para acabar com o CONFISCO da TR.