30/08/2021
Quantas são as dúvidas (ou erro de interpretação mesmo) quanto a estes personagens na relação condominial. Há uma confusão geral quanto ao que vem a ser um ou outro. O que mais ocorre, é achar que condômino e morador significam a mesma coisa. Há também quem ache que o inquilino, por ser um morador, é condômino. Mas enfim, QUAL A DIFERENÇA ENTRE CONDÔMINO, MORADOR E INQUILINO?
Condômino:
Para que exista o condomínio edilício, duas coisas são requisitos primordiais: Que existam as partes e seus proprietários. As partes nada mais são que as unidades residenciais, e seus proprietários, aqueles que dividem a coisa, em partes de propriedade privativa e partes de propriedades comuns, que são os condôminos. O condômino é o dono do apartamento (unidade autônoma), é aquele que detém a co-propriedade em conjunto com os demais co-proprietários do edifício. Pode existir mais de um condômino para cada apartamento/casa (caso de marido e mulher, por exemplo).
Morador:
É todo aquele que habita o edifício, que ocupa o apartamento/casa. O morador pode ser o próprio condômino, seu filho, esposa, empregado daquele, o inquilino, assim como seus dependentes. Até um funcionário do condomínio pode ser enquadrado como morador, desde que resida no condomínio.
Inquilino (ou locatário):
É aquele que detém a posse do imóvel mediante contrato de locação celebrado entre ele e o condômino (que é o proprietário da sub-unidade). Apesar de ser um morador, o inquilino jamais poderá ser considerado condômino.
Tão errado quanto confundir um ou outro personagem citado no assunto de hoje, é achar que é de obrigação do inquilino o pagamento da taxa condominial, mesmo sendo ela ordinária. Mas esse assunto será tema de outra publicação.
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Fonte: https://www.sindiconet.com.br/informese/condomino-x-morador-x-inquilino-ou-locatario-colunistas-inaldo-dantas