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Vmc organização contábil VMC atua no ramo contábil, desde 1997, tendo como principais clientes empresas de Pequeno e Médio porte, sempre presando pela ética e honestidade.

20/01/2026

Tributação de dividendos: veja o que muda
no Imposto de Renda a partir de 2026
País se prepara para a maior mudança no IR em décadas, com isenção para
rendas de até R$ 5 mil, criação de um imposto mínimo sobre altas rendas e
nova tributação sobre lucros e dividendos
(Foto: AdobeStock)
Por Rafael Balsemão
6 nov. 2025 | 18h58 | 5 min
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20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
https://investnews.com.br/financas/tributacao-de-dividendos-ir/?gad_source=1&gad_campaignid=17459268635&gbraid=0AAAAAoY4V-k8G_yNd… 1/9
PublicidadeO Senado aprovou, na noite de
5 de novembro, o Projeto de Lei
1.087/2025, que prevê
tributação de dividendos acima
de R$ 50 mil mensais
distribuídos a pessoas físicas. A
proposta, que segue agora para
sanção presidencial, também
cria uma faixa de isenção
ampliada para rendimentos de
até R$ 5 mil por mês e
estabelece um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) progressivo para
rendas anuais acima de R$ 600 mil. Se sancionadas até o fim do ano, as
novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira
abaixo.
O que muda na prática para o contribuinte
A seguir, confira o que muda na tributação com a aprovação do Projeto de
Lei 1.087/2025.
Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
O novo IRPFM incidirá sobre a renda global anual acima de R$ 600 mil,
com alíquotas progressivas de 0% a 10%:
Até R$ 600 mil: isento;
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota sobe 1 ponto percentual a cada R$
60 mil;
Acima de R$ 1,2 milhão: 10%.
O cálculo considera todas as rendas tributáveis, exceto aquelas
expressamente excluídas pelo texto aprovado, como LCI, LCA, CRI, CRA,
debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura, FII e Fiagro, desde que
cumpram requisitos de cotação em bolsa e número mínimo de cotistas.
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20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
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Como f**ará a nova tabela do Imposto de Renda com a isenção para quem
ganha até R$ 5 mil; confira economia anual estimada
Tributação de dividendos
Os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil passarão a ter retenção de
10% de Imposto de Renda na fonte, sempre que o valor mensal ultrapassar
R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa. Para beneficiários no exterior, a
retenção será de 10% sobre o total pago, independentemente do valor.
O limite de R$ 50 mil funciona como gatilho:
Se o total distribuído f**ar até R$ 50 mil, não há retenção;
Se ultrapassar, a alíquota de 10% incide sobre o valor integral daquele mês.
Exemplo:
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Um sócio que receba R$ 80 mil em dividendos em determinado mês terá
R$ 8 mil retidos na fonte (10% sobre o total pago).
Essa retenção não é definitiva, ou seja, ela funciona como antecipação do
IR, que será ajustada na declaração anual conforme as regras do Imposto de
Renda Mínimo (IRPFM).
Tabela do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)Cora,
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20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
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Renda anual total (R$)Alíquota IRPFM Observação
Até 600.000 Isento Sem incidência
660.000 1% A cada R$ 60 mil adicionais, soma-se 1 p.p.
720.000 2% —
780.000 3% —
840.000 4% —
900.000 5% —
960.000 6% —
1.020.000 7% —
1.080.000 8% —
1.140.000 9% —
1.200.000 10% (teto) Alíquota máxima do IRPFM
Compensações e restituições
O texto cria um mecanismo para evitar dupla tributação quando a renda
for atingida pelo imposto da empresa e novamente pelo IRPFM da pessoa
física.
Na prática, o IRPFM funciona como um imposto mínimo global:
se o total de imposto já pago ao longo do ano (por retenção na fonte, pró-
labore, aplicações e dividendos) f**ar abaixo da alíquota mínima
correspondente à renda anual, o contribuinte paga a diferença;
se o total pago f**ar acima, ele recebe restituição da parcela excedente.
Além disso, há um limite de carga combinada entre empresa e sócio:
34% para empresas em geral;
40% para seguradoras; e
45% para instituições financeiras.
Se a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ + CSLL) e da alíquota de
IRPFM do sócio ultrapassar esses percentuais, o excedente será restituído
ou convertido em crédito para abater tributos futuros.
Exemplo prático:
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Um sócio recebe R$ 660 mil no ano, com 10% de IR retido na fonte sobre
dividendos (R$ 66 mil).
A alíquota mínima do IRPFM nessa faixa é de 1%, ou seja, o imposto
devido seria R$ 6,6 mil.
Na declaração anual, ele terá direito à restituição de R$ 59,4 mil, já que o
valor retido
superou amplamente o piso mínimo de tributação.
Planejamento e impactos para investidores
Para investidores e empresários, as novas regras representam uma
mudança estrutural na tributação da renda no Brasil:
Lucros e dividendos, antes isentos, passam a ser tributados, o que pode
alterar estratégias de remuneração, valuation de empresas e política de
dividendos de companhias listadas.
A preservação dos lucros acumulados até 2025 cria oportunidade de
planejamento societário.
A inclusão do IRPFM tende a afetar especialmente quem recebe
remunerações mistas, como pró-labore, aluguéis e rendimentos
financeiros.
Lucros acumulados em 2025
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde
que:
Isenção de IR por Doença
Grave
Atenção, Somente Caso Seja Aposentado ou Pensionista e Possua as Doenças
Listadas.
Liberius
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20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
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a distribuição seja deliberada até 31/12/2025;
o pagamento siga os prazos legais, mesmo que realizado em 2026; e
o lucro esteja formalmente apurado antes da virada do exercício.
Essa regra cria uma janela de planejamento tributário até o fim de 2025
para empresas e sócios que desejem antecipar a distribuição de lucros sob o
regime antigo, livre da nova tributação.
Próximos passos e entrada em vigor
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
pode vetar trechos ou sancionar integralmente. Como o IR está sujeito
apenas à anterioridade do exercício, se a lei for publicada ainda em 2025,
passará a valer já em 2026.
Especialistas recomendam que contribuintes e empresas:
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revisem seus planejamentos tributários até dezembro;
analisem o impacto combinado das novas alíquotas; e
avaliem se é vantajoso antecipar a distribuição de lucros antes do novo
regime.
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20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
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20/10/2025

Pergunta do Dia
Uma empresa demitiu um funcionário que tinha um cargo de supervisor; agora está querendo recontratá-lo, desta vez para o cargo de repositor e com um salário menor do que ele ganhava, pois o cargo de repositor tem salário inferior ao de supervisor. A empresa poderá contratar desta forma? Ou seja, pode haver contratação da mesma pessoa para outro cargo com um salário inferior ao vínculo anterior, considerando que são cargos diferentes?

Resposta:

A readmissão de empregado demitido é possível. Porém, ressalta-se, que o empregador terá que provar a boa intenção, acatando o período mínimo de 90 (noventa) dias entre a demissão (quando houver liberação do FGTS e seguro-desemprego) e a recontratação do mesmo empregado. Isso vale em caso da dispensa sem justa causa, com base no artigo 311 da Portaria n° 671/2021.

Em caso de recontratação, em que o empregador queira pagar ao empregado salário inferior àquele recebido anteriormente, oupara exercer função inferior, é aconselhável que tenha decorrido o prazo de, no mínimo, (seis) meses, entre as contratações, de modo a evitar a configuração de fraude aos direitos trabalhistas, com base na jurisprudência (Processo: nº 0002134-86.2010.5.01.0263. Data DOERJ 19-08-2013, Link - http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/503738).

08/09/2025

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que os filhos de um montador, vítima de acidente de trabalho, deverão receber pensão até a data em que completarem 25 anos. Ao acolher recurso da F.M.T. Administradora de Bens Ltda. contra o pensionamento por tempo mais prolongado, o colegiado considerou que a limitação aos 25 anos é suficiente para que os jovens alcancem independência econômica.

O montador morreu em setembro de 2014, ao cair de uma altura de 12m do chão. Ele tinha 45 anos, era casado e tinha nove filhos. O pedido de indenização por dano material foi rejeitado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região condenou a empresa ao pagamento de pensão mensal à viúva e aos filhos menores desde a data do óbito até a idade em que o trabalhador completaria 75 anos.

No recurso ao TST, a F.M.T. argumentou que o pensionamento não tem conotação de direito hereditário, mas de reparação dos prejuízos. Pediu, ainda, a exclusão da viúva, alegando que ela havia se casado novamente.

A relatora, ministra Morgana Richa, observou que, na época do falecimento do trabalhador, não havia fundamento legal para afastar a pensão à viúva, mesmo diante de novo matrimônio. Segundo ela, não cabe limitar o pensionamento à eventual ocorrência de casamento ou união estável do cônjuge que sobreviveu.

Todavia, em relação aos herdeiros, a ministra destacou que, embora a lei estabeleça como marco da maioridade a idade de 21 anos, a jurisprudência consolidada do TST fixou como limite para o fim do pensionamento a idade de 25 anos. Esse período é considerado suficiente para proporcionar aos jovens pensionistas a independência econômica. Após atingirem essa idade, as cotas dos filhos serão revertidas em favor da viúva.

A decisão foi unânime.

(Ricardo Reis/CF)

Processo: Ag-RR-1049-43.2015.5.12.0050



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST). Publicação em 29/08/2025.

28/08/2025

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que um auxiliar de serviços gerais contratado pelo Serviço Social do Transporte (Sest) em Barra Mansa (RJ) não tem direito ao adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegava exercer, além das atividades habituais, tarefas de manutenção elétrica, hidráulica e cuidados com piscina. Mas, de acordo com o colegiado, o trabalho do auxiliar de serviços gerais abrange naturalmente várias tarefas, entre elas as que o trabalhador exercia.

Na reclamação trabalhista, o auxiliar disse que, em razão de sua eficiência e dedicação, ganhou maior confiança do empregador, que, em conseqüência, lhe atribuiu outras tarefas que passaram a exigir maior esforço, empenho e responsabilidade, sem nenhuma vantagem salarial ou de outra natureza. Por isso, dizia ter direito ao adicional de acúmulo de função.

O pedido foi rejeitado no primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) deferiu o adicional de 30%.

Ao excluir a condenação, a 1ª Turma se baseou no artigo 456, parágrafo único, da CLT. Segundo o dispositivo, se não houver cláusula contratual em sentido contrário, o empregado deve realizar todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal.

De acordo com o ministro Amaury Rodrigues, relator do recurso do Sest, a função de serviços gerais abarca um leque de atividades que podem perfeitamente incluir pequenos serviços na área elétrica, hidráulica e de cuidados com piscina. “Não se trata de acúmulo de funções, mas de distribuição de múltiplas atividades inerentes ao cargo durante a jornada de trabalho”, concluiu.

A decisão foi unânime.

(Guilherme Santos/CF)

Processo: RR-102102-88.2016.5.01.0551



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST). Publicação em 27/08/2025.

31/07/2025

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um apartamento em Santa Maria (RS) utilizado como residência pelo sócio da Auto Peças Universitária Ltda., proprietária do imóvel e executada na ação. Apesar de o bem estar registrado em nome da pessoa jurídica, o colegiado reconheceu sua impenhorabilidade, por entender que se trata de bem de família.

O sócio, que não é parte na execução, e sua esposa recorreram à Justiça para impedir a penhora. Eles alegaram que moram no imóvel há mais de 12 anos com seus dois filhos e pediram a aplicação da Lei 8.009/1990, que assegura a impenhorabilidade do bem de família.

A 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) rejeitaram o pedido, com o entendimento de que o apartamento, por estar registrado em nome da pessoa jurídica, não poderia ser considerado bem de família, mesmo que sirva de residência para o sócio.

Contudo, ao analisar o recurso do casal, a relatora, ministra Maria Helena Mallmann, destacou que a lei considera como bem de família o “único imóvel utilizado pelo casal ou pela entidade familiar como residência permanente”, e não exige que a propriedade esteja formalmente em nome dos moradores.

Para a ministra, a interpretação do TRT foi restritiva ao limitar a proteção legal apenas a imóveis “residenciais próprios”. Segundo ela, essa compreensão ignora o objetivo da norma, que é proteger a moradia como direito fundamental. “A possível condição de bem de família não se extingue automaticamente pelo simples fato de os bens estarem registrados em nome da pessoa jurídica da qual o sócio faz parte”, afirmou.

Citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TST, Mallmann frisou que a doutrina moderna rejeita a aplicação extensiva das exceções à regra da impenhorabilidade. A seu ver, deve prevalecer o uso do imóvel como moradia habitual da entidade familiar, sendo esse o fator determinante para se reconhecer a sua condição de bem de família.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-20943-98.2021.5.04.0702



Fonte: Tribunal Superior do Trabalho (TST). Publicação em 30/07/2025.

15/07/2025

Você sabia que é possível acumular pensão por morte e aposentadoria?
Essa é uma dúvida comum entre os aposentados e pensionistas do INSS.
A Reforma da Previdência não proibiu a possibilidade de receber a pensão junto com outros
benefícios, mas alterou as regras de acumulação, o que pode prejudicar algumas pessoas.
Por isso, nesse conteúdo vamos ver todos os detalhes sobre como receber os dois benefícios
ao mesmo tempo, explicar os valores e requisitos.
Vamos lá?
Resumo em tópicos
1 Qual a diferença entre pensão e aposentadoria?
2 Quais são os requisitos para acumular pensão por morte e aposentadoria?
2.1 Quem recebe pensão por morte pode receber outro benefício?
3 Pode receber duas pensões por morte?
4 Como calcular o valor dos benefícios?
5 Quais fatores podem cancelar os benefícios?
6 Para saber mais entre em contato com a Bocchi Advogados!
PENSÃO POR MORTE
Pode acumular pensão por morte e aposentadoria?
Saiba os requisitos
Publicado em: 3 de dezembro de 2024 Atualizado em: 19 de fevereiro de 2025
Tempo de leitura: 4 minutos
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15/07/2025, 14:03 Pode acumular pensão por morte e aposentadoria?
https://bocchiadvogados.com.br/pode-acumular-pensao-por-morte-e-aposentadoria/ 1/6
Qual a diferença entre pensão e aposentadoria?
Antes de entender como funciona o acúmulo, é importante diferenciar a pensão por morte
(https://bocchiadvogados.com.br/pensao-por-morte/) da aposentadoria:
A pensão por morte é um benefício destinado aos dependentes do segurado falecido,
sendo concedida pelo INSS para garantir a segurança financeira dos familiares.
A aposentadoria é um direito do trabalhador que atinge os requisitos de idade, tempo
de contribuição e/ou invalidez, assegurando renda mensal após anos de trabalho.
Enquanto a pensão busca proteger os dependentes após o falecimento do segurado, a
aposentadoria é voltada ao próprio trabalhador:
Diferença entre Aposentadoria e Pensão por morte
Aposentadoria Pensão por morte
Quem recebe? Segurado do INSS Dependente do falecido
Quem recebe precisa ter
contribuído?
Sim Não
Duração do benefício Vitalícia Pode ter tempo de duração
Carência Exige carência mínima Não exige carência
Quais são os requisitos para acumular pensão por
morte e aposentadoria?
Pode acumular pensão por morte com aposentadoria quem cumprir os requisitos para os
dois tipos de benefícios:
Pensão por morte: O segurado falecido deve ter qualidade de segurado, estar
aposentado ou no período de graça, além de ser necessária a qualidade de dependente
para ter direito à Pensão por morte.
Aposentadoria: preencher os requisitos para um dos Tipos de aposentadoria
(https://bocchiadvogados.com.br/tipos-de-aposentadoria/) da Previdência.
Vale destacar que a Reforma da Previdência estabeleceu novas regras de cálculo com
aplicação de redutores no valor dos benefícios que podem ser recebidos juntos.
Por isso, o ideal é fazer um planejamento de aposentadoria para estabelecer estratégias
personalizadas e receber o maior valor possível acumulado.
Simulador de aposentadoria: Use nossa Calculadora de Aposentadoria
(https://bocchiadvogados.com.br/calculadora-aposentadoria/) para saber quando você poderá se
aposentar.
Quem recebe pensão por morte pode receber outro benefício?
Sim, quem recebe pensão por morte pode receber também os seguintes benefícios:
Aposentadorias
Auxílio-doença (https://bocchiadvogados.com.br/o-que-e-auxilio-doenca/)
Auxílio-acidente (https://bocchiadvogados.com.br/auxilio-acidente-negado/)
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15/07/2025, 14:03 Pode acumular pensão por morte e aposentadoria?
https://bocchiadvogados.com.br/pode-acumular-pensao-por-morte-e-aposentadoria/ 2/6
Salário maternidade
Auxílio-reclusão
Seguro-desemprego
Assim sendo, pode acumular aposentadoria e pensão por morte de regimes diferentes ou
do mesmo regime de previdência.
Em alguns casos também é possível receber mais de uma pensão por morte.
Falaremos sobre isso a seguir.
Pode receber duas pensões por morte?
Sim, é possível receber duas pensões por morte nas seguintes situações:
1. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro no INSS + pensão por morte de cônjuge ou
companheiro no Regime Próprio de Previdência
2. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro + pensão por morte do pai e/ou mãe
3. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro no INSS + pensão por morte de militar
4. Pensão por morte de cônjuge ou companheiro no Regime Próprio de Previdência +
pensão por morte de militar
Atenção: se ocorrer o falecimento de um segundo cônjuge ou companheiro, não é possível receber 2
pensões por morte no INSS.
Nesse caso, a viúva/viúvo irá receber a pensão por morte de maior valor.
Como calcular o valor dos benefícios?
Após a Reforma da Previdência, o INSS passou a aplicar redutores ao valor acumulado dos
benefícios. Funciona assim:
1. A pessoa recebe 100% do benefício de maior valor (receberá ele integralmente).
2. O outro benefício, de menor valor, será pago de forma proporcional, seguindo as
reduções cumulativas por faixa salarial de acordo com a seguinte tabela:
100% de um salário mínimo
60% do que exceder um salário mínimo, até o limite de dois salários mínimos
40% do que exceder dois salários mínimos, até o limite de três salários mínimos
20% do que exceder três salários mínimos, até o limite de quatro salários mínimos
10% do que exceder quatro salários mínimos
A lógica dessa tabela é semelhante às faixas de desconto do imposto de renda.
Para facilitar o cálculo, primeiro é necessário dividir o valor do benefício entre as faixas, para
facilitar o cálculo.
(https://api.whatsapp.com/send?
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15/07/2025, 14:03 Pode acumular pensão por morte e aposentadoria?
https://bocchiadvogados.com.br/pode-acumular-pensao-por-morte-e-aposentadoria/ 3/6
Exemplo
Carla recebe R$ 1.600,00 de aposentadoria por idade e era casada com Pedro, que faleceu.
O valor da pensão por morte que Carla vai receber é de R$ 2.000,00.
Pensão por morte e aposentadoria por idade pode acumular:
Como o valor da Pensão por morte é maior que o da aposentadoria que Maria já recebia, ela receberá
integralmente, ou seja, R$ 2.000,00.
Já a Aposentadoria, que tem o valor menor, sofrerá as reduções.
Como o valor é R$ 82,00 a mais que o valor do salário mínimo de 2025, em relação ele receberá:
– 100% do salário mínimo
– 60% dos R$ 82,00 que ultrapassam o salário mínimo, ou seja, R$ 49,20.
– Assim, o valor que o seu Manoel receberá de aposentadoria, já com as deduções, será de R$ 1.567,20
(R$ 32,80 a menos do que receberia se não houvesse a cumulação).
Juntando com a pensão por morte com a aposentadoria, Carla receberá no total R$ 3.567,20 (R$
2.000,00 da Pensão por morte + R$ 1.567,20 da aposentadoria por idade)
Quais fatores podem cancelar os benefícios?
Os motivos que levam à perda ou o cancelamento dos benefícios previdenciários varia de
acordo com o tipo de benefício, espécie de dependente e as condições de recebimento.
Os motivos mais comuns são:
Fraude e simulação de situações para ter direito aos benefícios
Concessão de um novo benefício que não pode ser acumulado
Quando o filho completar 21 anos de idade a pensão é cortada (a não ser que seja
invalido)
Morte do beneficiário
Fim do tempo de recebimento de pensão por morte previsto na Lei
Falta de renovação de documentos exigidos pelo INSS, como prova de vida, que suspende
os pagamentos.
Para saber mais entre em contato com a

11/07/2025

Pergunta do Dia
O empregado aposentado por invalidez pode ser dispensado?

Resposta:

Não. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho para todos os fins, como determina o artigo 475 da CLT.

A rescisão só poderá ocorrer se o empregado voltar ao trabalho, vier a falecer ou se tiver uma decisão da justiça do trabalho, determinado a rescisão e os procedimentos para a realização deste desligamento.

Caso contrário o contrato f**a suspenso com o código de afastamento por aposentadoria por invalidez ou permanente.

11/04/2025

ode ser feita rescisão de um colaborador aposentado por invalidez permanente

Resposta:
Não, a empresa não poderá realizar a rescisão do contrato de trabalho de empregado que se aposentou por incapacidade permanente, pois o contrato de trabalho f**ará suspenso, durante o recebimento da aposentadoria, que é considerada provisória, pela legislação previdenciária. “Art. 475 - O empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social para a efetivação do benefício.” Fundamentação legal: CLT art. 475 e Decreto nº 3048/99, art. 43 ao 50.

18/03/2025

Pergunta do Dia
A empresa vai encerrar as atividades e inclusive baixar o CNPJ perante a receita federal, nessa mesma empresa tem uma colaboradora no período de estabilidade de 12 meses, referente a um acidente de trabalho. Como a empresa deve fazer nessa situação?

Responta:
Segundo alguns juristas, a garantia de emprego de quem goze de estabilidade provisória deixará de existir no momento que houve a consignação da extinção da empresa, porém, ressalta-se, que também tem alguns entendimentos que se faz jus ao pagamento do período dessa estabilidade. Então, diante da divergência sobre os direitos rescisórios referente à extinção da empresa, caberá ao empregador adotar a decisão que julgar mais adequada e suportando eventuais ônus de uma possível reclamação trabalhista ou mesmo a recusa em homologar a rescisão. Portanto, orienta a consultar o Ministério do Trabalho ou Sindicato da Categoria para ver se homologa a rescisão, ou mesmo verif**ar com o jurídico da empresa, Tudo isso, por falta de embasamento legal.

A Receita Federal divoulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda (IR) 2025, em entrevista coletiva em B...
12/03/2025

A Receita Federal divoulgou nesta quarta-feira (12) as regras do Imposto de Renda (IR) 2025, em entrevista coletiva em Brasília. O Fisco anunciou novos valores e prazos de liberação do programa do IR e data de início dos envios. Comandaram o anúncio das novas regras do Imposto de Renda 2025 o subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique; o subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2025; e Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro. “Trazemos diversas novidades em tecnologia e compete falar que investimos muito forte no programa 'Meu Imposto de Renda'. O futuro da declaração é a solução do meu imposto de renda por uma solução web e continua ao longo do tempo e uso do login único do gov.br”, disse Manrique. A seguir, confira perguntas e respostas sobre a declaração deste ano. Quando o programa de envio do Imposto de Renda 2025 estará disponível? O programa de envio do Imposto de Renda 2025 será liberado para download na quinta-feira (13). Quando começa o envio do Imposto de Renda 2025? O início das transmissões da declaração do Imposto de Renda 2025 começa na segunda-feira (17) e segue até o dia 30 de maio. Quais são as obrigatoriedades de entrega do Imposto de Renda em 2025? A Receita Federal elevou o valor de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta de obrigatoriedade para atividade rural de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Também foram incluidas obrigatoriedades para quem atualizou de bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 e para quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos. Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025? Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00 (trinta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais); Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00 (duzentos mil reais); Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; Ganhos relativos à atividade rural e obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 (cento e sessenta e nove mil e quatrocentos e quarenta reais) ou pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais); Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro; Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de cento e oitenta dias, contado da celebração do contrato; Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023; Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023. https://www.youtube.com/watch?v=UPq3qVLQlKM Quando começa o pagamento das restituições do Imposto de Renda 2025? Primeiro lote: 30 de maio; Segundo lote: 30 de junho; Terceiro lote: 31 de julho; Quarto lote: 29 de agosto; Quinto e último lote: 30 de setembro. A declaração pré-preenchida segue com prioridade no pagamento das restituições? Sim, a prioridade é para que utilizou a declaração pré-preenchida e optou plo recebimento da restituição via Pix. Quais são os grupos prioritários na restituições do Imposto de Renda 2025? Idade igual ou superior a 80 anos; Idade igual/superior a 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave; Cuja maior fonte de renda seja o magistério; Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX; Demais Contribuintes. Quando a declaração pré-preenchida estará disponível? A partir do dia 1° de abril, a declaração pré-preenchida estará liberada com as seguintes informações: Informações da declaração anterior do contribuinte: identif**ação, endereço...; Rendimentos e pagamentos da DIRF, DIMOB, DMED e Carnê-Leão Web; Rendimentos isentos em função de moléstia grave e códigos de juros (inclusive RRA); Rendimentos de restituição recebidas no ano-calendário; Contribuições de previdência privada; Atualização do saldo de conta bancária e poupança; Atualização do saldo de Fundos de investimento; Imóveis adquiridos no ano-calendário; Doações efetuadas no ano-calendário; Informação de Criptoativos; Conta bancária/poupança ainda não declarada; Fundo de investimento ainda não declarado; Contas bancárias no exterior. https://stories.cnnbrasil.com.br/economia/saiba-quem-deve-declarar-o-imposto-de-renda-2025/

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