20/01/2026
Tributação de dividendos: veja o que muda
no Imposto de Renda a partir de 2026
País se prepara para a maior mudança no IR em décadas, com isenção para
rendas de até R$ 5 mil, criação de um imposto mínimo sobre altas rendas e
nova tributação sobre lucros e dividendos
(Foto: AdobeStock)
Por Rafael Balsemão
6 nov. 2025 | 18h58 | 5 min
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20/01/2026, 08:46 Tributação de dividendos: veja o que muda no Imposto de Renda a partir de 2026 | InvestNews
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PublicidadeO Senado aprovou, na noite de
5 de novembro, o Projeto de Lei
1.087/2025, que prevê
tributação de dividendos acima
de R$ 50 mil mensais
distribuídos a pessoas físicas. A
proposta, que segue agora para
sanção presidencial, também
cria uma faixa de isenção
ampliada para rendimentos de
até R$ 5 mil por mês e
estabelece um Imposto de Renda Mínimo (IRPFM) progressivo para
rendas anuais acima de R$ 600 mil. Se sancionadas até o fim do ano, as
novas regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026. Confira
abaixo.
O que muda na prática para o contribuinte
A seguir, confira o que muda na tributação com a aprovação do Projeto de
Lei 1.087/2025.
Criação do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)
O novo IRPFM incidirá sobre a renda global anual acima de R$ 600 mil,
com alíquotas progressivas de 0% a 10%:
Até R$ 600 mil: isento;
De R$ 600 mil a R$ 1,2 milhão: alíquota sobe 1 ponto percentual a cada R$
60 mil;
Acima de R$ 1,2 milhão: 10%.
O cálculo considera todas as rendas tributáveis, exceto aquelas
expressamente excluídas pelo texto aprovado, como LCI, LCA, CRI, CRA,
debêntures incentivadas, fundos de infraestrutura, FII e Fiagro, desde que
cumpram requisitos de cotação em bolsa e número mínimo de cotistas.
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Como f**ará a nova tabela do Imposto de Renda com a isenção para quem
ganha até R$ 5 mil; confira economia anual estimada
Tributação de dividendos
Os dividendos pagos a pessoas físicas no Brasil passarão a ter retenção de
10% de Imposto de Renda na fonte, sempre que o valor mensal ultrapassar
R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa. Para beneficiários no exterior, a
retenção será de 10% sobre o total pago, independentemente do valor.
O limite de R$ 50 mil funciona como gatilho:
Se o total distribuído f**ar até R$ 50 mil, não há retenção;
Se ultrapassar, a alíquota de 10% incide sobre o valor integral daquele mês.
Exemplo:
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Um sócio que receba R$ 80 mil em dividendos em determinado mês terá
R$ 8 mil retidos na fonte (10% sobre o total pago).
Essa retenção não é definitiva, ou seja, ela funciona como antecipação do
IR, que será ajustada na declaração anual conforme as regras do Imposto de
Renda Mínimo (IRPFM).
Tabela do Imposto de Renda Mínimo (IRPFM)Cora,
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Renda anual total (R$)Alíquota IRPFM Observação
Até 600.000 Isento Sem incidência
660.000 1% A cada R$ 60 mil adicionais, soma-se 1 p.p.
720.000 2% —
780.000 3% —
840.000 4% —
900.000 5% —
960.000 6% —
1.020.000 7% —
1.080.000 8% —
1.140.000 9% —
1.200.000 10% (teto) Alíquota máxima do IRPFM
Compensações e restituições
O texto cria um mecanismo para evitar dupla tributação quando a renda
for atingida pelo imposto da empresa e novamente pelo IRPFM da pessoa
física.
Na prática, o IRPFM funciona como um imposto mínimo global:
se o total de imposto já pago ao longo do ano (por retenção na fonte, pró-
labore, aplicações e dividendos) f**ar abaixo da alíquota mínima
correspondente à renda anual, o contribuinte paga a diferença;
se o total pago f**ar acima, ele recebe restituição da parcela excedente.
Além disso, há um limite de carga combinada entre empresa e sócio:
34% para empresas em geral;
40% para seguradoras; e
45% para instituições financeiras.
Se a soma da alíquota efetiva da empresa (IRPJ + CSLL) e da alíquota de
IRPFM do sócio ultrapassar esses percentuais, o excedente será restituído
ou convertido em crédito para abater tributos futuros.
Exemplo prático:
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Um sócio recebe R$ 660 mil no ano, com 10% de IR retido na fonte sobre
dividendos (R$ 66 mil).
A alíquota mínima do IRPFM nessa faixa é de 1%, ou seja, o imposto
devido seria R$ 6,6 mil.
Na declaração anual, ele terá direito à restituição de R$ 59,4 mil, já que o
valor retido
superou amplamente o piso mínimo de tributação.
Planejamento e impactos para investidores
Para investidores e empresários, as novas regras representam uma
mudança estrutural na tributação da renda no Brasil:
Lucros e dividendos, antes isentos, passam a ser tributados, o que pode
alterar estratégias de remuneração, valuation de empresas e política de
dividendos de companhias listadas.
A preservação dos lucros acumulados até 2025 cria oportunidade de
planejamento societário.
A inclusão do IRPFM tende a afetar especialmente quem recebe
remunerações mistas, como pró-labore, aluguéis e rendimentos
financeiros.
Lucros acumulados em 2025
Os lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 permanecem isentos, desde
que:
Isenção de IR por Doença
Grave
Atenção, Somente Caso Seja Aposentado ou Pensionista e Possua as Doenças
Listadas.
Liberius
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a distribuição seja deliberada até 31/12/2025;
o pagamento siga os prazos legais, mesmo que realizado em 2026; e
o lucro esteja formalmente apurado antes da virada do exercício.
Essa regra cria uma janela de planejamento tributário até o fim de 2025
para empresas e sócios que desejem antecipar a distribuição de lucros sob o
regime antigo, livre da nova tributação.
Próximos passos e entrada em vigor
O projeto segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que
pode vetar trechos ou sancionar integralmente. Como o IR está sujeito
apenas à anterioridade do exercício, se a lei for publicada ainda em 2025,
passará a valer já em 2026.
Especialistas recomendam que contribuintes e empresas:
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revisem seus planejamentos tributários até dezembro;
analisem o impacto combinado das novas alíquotas; e
avaliem se é vantajoso antecipar a distribuição de lucros antes do novo
regime.
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