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Escritório Livro Aberto O Escritório Livro Aberto Contabilidade atua desde o ano de 2000 na área contábil.

Sempre atualizado, procuramos atender e suprir as necessidades de nossos clientes nos mais diversos processos contábeis.

29/10/2026

O split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos previsto na reforma tributária, deverá começar a funcionar para todas as empresas em agosto e outubro de 2027. O cronograma prevê uma liberação inicial para determinados meios de pagamento em 2 de agosto e uma segunda etapa em 4 de outubro, conforme informações divulgadas pela Folha de São Paulo! A ferramenta permitirá separar o valor dos tributos no momento da transação financeira e direcioná-lo ao recolhimento dos impostos devidos. A implementação será gradual, com te**es em operações reais antes da disponibilização geral do sistema! ⚠️

Nos primeiros anos, a utilização será facultativa. A previsão é que o mecanismo se tome obrigatório nas operações entre empresas (B2B) em até dois anos após as datas de lançamento! Antes de chegar a todas as empresas, o sistema passará por te**es com um grupo restrito de participantes, em ambiente monitorado. O calendário prevê três etapas iniciais, de acordo com os meios de pagamento utilizados:

🔸01 de março de 2027: pagamentos por Transferência Eletrónica de Fundos (TEF) entre contas da mesma instituição financeira!
🔸03 de maio de 2027: operações por Transferência Eletrónica Disponível (TED), Pix com chave e Pix com QR Code estático, modalidades em que o comprador informa ao banco sobre a aplicação do split payment!
🔸01 de julho de 2027: pagamentos por boleto e Pix com OR Code dinâmico ou automático, nos quais a informação sobre o split parte do vendedor!

Depois dessa fase de te**es, a disponibilização para todas as empresas está prevista para duas datas. Em 2 de agosto de 2027, o sistema deverá atender a TEF, TED, PIx com chave e QR Code estático. Já em 4 de outubro, a previsão é Incluir boletos e Pix com DR Code dinâmico e automático! ✅

Fale conosco e esteja preparado! 🗯️

28/10/2026

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) terá sua primeira entrega mensal em 15 de novembro de 2026, referente a outubro, para setores como serviços financeiros, planos de saúde e concursos de prognósticos. 15 de novembro cai em um domingo, e a data-limite não muda quando coincide com fins de semana ou feriados. Planeje a transmissão com antecedência! 🚨

A DeRE atende contribuintes cujas atividades exigem regras específicas para apurar o IBS e a CBS. Entre os setores: serviços financeiros, planos de assistência à saúde e concursos de prognósticos! Empresas de outros segmentos não devem presumir que precisam entregar a DERE só porque estão sujeitas à Reforma Tributária. O primeiro passo é verificar o enquadramento da atividade!

O plano de contas relaciona as contas contábeis da empresa às referências da DERE e aos códigos de classificação tributária. Divergências podem gerar inconsistências e exigir correções! ⚠️

Como o prazo cai em um domingo e não há prorrogação automática, antecipar a preparação é a melhor forma de evitar correria e problemas no cumprimento da nova exigência. Fale conosco e fique em dia com suas obrigações! 💬

27/10/2026

Sua empresa pode estar pagando mais impostos do que deveria por falta de um planejamento adequado. Com uma análise contábil estratégica, é possível identificar oportunidades de economia, manter a conformidade fiscal e tomar decisões mais seguras para o seu negócio! ✅

Pagar impostos com inteligência também faz parte de uma boa gestão! Fale conosco para uma assessoria inteligente! 🗯️

26/10/2026

Empresas podem consultar sua classificação no Programa Receita Sintonia para verificar o nível de conformidade tributária e aduaneira e identificar possíveis pendências fiscais. A iniciativa da Receita Federal avalia o cumprimento das obrigações e classifica os contribuintes em cinco categorias: A+, A, B, C e D! ✅

A classificação indica o grau de conformidade identificado pela Receita Federal. Quanto maior a nota, maior o nível de regularidade demonstrado nos indicadores avaliados. As faixas são definidas conforme a nota final:

A+: nota igual ou superior a 99,5%
A: de 97% a menos de 99,5%
B: de 90% a menos de 97%
C: de 70% a menos de 90%
D: abaixo de 70%

A avaliação do Receita Sintonia é dividida em quatro áreas, que abrangem diferentes aspectos da situação fiscal da empresa:

🔸Cadastro: verifica se a empresa mantém a situação cadastral regular e ativa!
🔸Declarações e escriturações: considera a entrega das obrigações acessórias e o cumprimento dos prazos estabelecidos!
🔸Consistência: avalia a compatibilidade entre as informações declaradas e escrituradas, incluindo dados de receitas e valores de tributos!
🔸Pagamento: analisa a regularidade dos recolhimentos, a existência de débitos e o cumprimento de parcelamentos!

Esses critérios ajudam a Identificar situações que podem reduzir a nota, como declarações não entregues, atrasos, divergências entre documentos fiscais e escriturações ou tributos em aberto! Fale conosco e fique em dia com suas obrigações! 🗨️

23/10/2026

Os MEIs ganharam uma alternativa para lidar com a emissão de documentos fiscais a partir de 2027. As novas normas permitem que a DASN-SIMEI seja utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas de mercadorias e prestações de serviços a consumidores finais! ✅

A Declaração Anual do Simples Nacional do MEI reúne informações sobre o faturamento do empreendedor durante o ano e informa à Receita Federal a receita bruta obtida no período!

A medida busca simplificar a rotina de quem atende diretamente pessoas físicas, como pequenos comerciantes, profissionais autônomos e prestadores de serviços! A dispensa destina-se às operações com consumidores finais. Nas vendas e serviços para pessoas jurídicas, o MEI deve observar as exigências fiscais aplicáveis, e a emissão do documento pode continuar obrigatória, inclusive para órgãos públicos! 🚨

A simplificação pode reduzir tarefas administrativas, mas o cumprimento das obrigações continua dependendo do tipo de cliente, da operação e das regras aplicáveis. Não abandone a emissão de notas fiscais sem confirmar o enquadramento! Fale conosco para qualquer dúvida! 💬

22/10/2026

O novo limite do MEl foi publicado hoje (21), com a Lei Complementar nº 238/2026, que eleva o teto anual de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI) dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028. A lei também prevê a remissão integral de dívidas previdenciárias dos MEls com a União, inscritas ou não em Dívida Ativa, constituídas até 13 de outubro de 2026, com entrada em vigor em 1º de janeiro de 2027! ✅

A lei também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018. A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas!

A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei, ou seja, de novembro de 2026 a abril de 2027! A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos! ⚠️

Fale conosco para qualquer dúvida! 🗯️

21/10/2026

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) esclareceu nesta segunda-feira (19) que o perdão das dívidas tributárias de microempreendedores individuais (MEIs) inscritas na Dívida Ativa da União será automático, sem necessidade de solicitação ou cadastro. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 186/2026, aprovado pelo Congresso Nacional, e ainda depende de sanção presidencial para entrar em vigor! 💰

Se sancionada, a regra poderá começar a valer em 1º de janeiro de 2027 e beneficiar cerca de 3,6 milhões de microempreendedores. Serão contempladas as dívidas inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026! Segundo a PGFN, o estoque de débitos dos MEls soma R$ 12,57 bilhões. Desse total, aproximadamente R$ 11 bilhões são considerados de difícil ou impossivel recuperação para os cofres públicos!

Quem terá direito ao perdão das dívidas? 🤔

O beneficio abrange débitos tributários federais de MEls inscritos na Divida Ativa da União, administrada pela PGFN. A medida prevê o cancelamento integral das dívidas enquadradas na regra, incluindo o valor principal, multas e juros. Débitos que não tenham sido inscritos na Dívida Ativa da União até a data de corte não estão contemplados por essa previsão específica. Valores já pagos também não serão devolvidos! ⚠️

Os MEls que discutem judicialmente os débitos incluídos na medida também precisarão desistir das respectivas ações para obter o perdão. Conforme a PGFN, essa desistência será dispensada do pagamento de honorários advocatícios!

Comente! 🗨️

20/10/2026

O governo deixou para depois do segundo turno o envio da medida provisória que regulamenta o Imposto Seletivo, que deve alcançar ci****os, bebidas alcoólicas e açucaradas, veículos, bens minerais e apostas! 🗓️

Segundo o ministro da fazenda Dario Durigan, o objetivo é preservar o entendimento negociado com os setores econômicos. O ministro também anunciou uma nova reunião com representantes dessas atividades na semana seguinte!

O governo pretende manter, nos setores que passarão a recolher o novo tributo, a carga atualmente cobrada pelo IPI, para evitar mudanças abruptas na transição. A definição final depende do conteúdo da medida provisória e da tramitação no Congresso! ✅

Com o envio previsto para depois do segundo turno, a arrecadação poderá começar apenas em março de 2027, a depender do calendário de publicação e da aplicação das regras constitucionais!

Fale conosco para qualquer dúvida! 💬

19/10/2026

A saída de um sócio de uma sociedade limitada exige mais do que um acordo verbal entre os envolvidos. O processo precisa observar o contrato social, as regras do Código Civil e as providências necessárias para definir a participação do sócio que deixa o negócio, calcular os valores devidos e formalizar a mudança nos registros da empresa! 💰

O artigo 1.029 do Código Civil estabelece as condições para a retirada de um sócio. Em sociedades constituídas por prazo indeterminado, a saída pode ocorrer mediante notificação aos demais sócios com antecedência mínima de 60 dias. Já nas sociedades por prazo determinado, a retirada antes do término depende da comprovação judicial de justa causa! Veja o processo:

1. Verificar o contrato social: O primeiro passo é consultar o contrato social e eventuais alterações para identificar as regras sobre retirada!

2. Formalizar a saída do sócio: Quando a retirada ocorre por iniciativa do próprio sócio em uma sociedade por prazo indeterminado, a comunicação aos demais deve ser feita de maneira que permita comprovar o recebimento e a data da notificação!

3. Calcular os haveres do sócio retirante: Depois de definida a saida, é necessário apurar os haveres, ou seja, calcular o valor correspondente à participação do sócio no patrimônio da empresa!

4. Definir como será feito o pagamento: O pagamento dos haveres deve observar o contrato social e o que for acordado entre as partes!

5. Atualizar o contrato social e os registros: A alteração deve refletir a nova composição societária, a distribuição das quotas e eventuais mudanças no capital social ou na administração. Também é necessário verificar se há atualizações cadastrais a fazer perante os órgãos públicos e instituições com as quais a empresa mantém relacionamento!

Deixar formalmente a sociedade não apaga automaticamente todas as responsabilidades relacionadas ao período em que a pessoa integrou o negócio. A análise depende da natureza da obrigação, das circunstâncias e das regras aplicáveis. Fale conosco e fique em dia com suas obrigações! 🗯️
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16/10/2026

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14), em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que prevê o fim da escala de trabalho 6x1 e a redução da jornada semanal máxima de 44 para 40 horas. A votação registrou 75 votos favoráveis e um contrário em cada turno. Com a aprovação, a proposta segue para promulgação! ✅

O texto estabelece o direito a dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A jornada diária poderá ser de até oito horas, com possibilidade de compensação de horários e de redução por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho!

As novas regras não entram em vigor imediatamente com a aprovação do Congresso. Antes, a emenda constitucional precisa ser promulgada e publicada oficialmente. A publicação será o marco para a contagem dos prazos. Embora a emenda entre em vigor nessa data, as novas regras de descanso e redução da jornada serão aplicadas progressivamente! 🗓️

O cronograma previsto é o seguinte:

🔸Nos primeiros dois meses após a publicação: permanece o limite atual de 44 horas semanais!
🔸Dois meses após a publicação: a jornada máxima cai para 42 horas e os trabalhadores passam a ter direito a dois dias de repouso semanal remunerado!
🔸14 meses após a publicação: a jornada máxima passa a ser de 40 horas semanais, mantidas as duas folgas!

Como a emenda ainda aguarda promulgação, não há uma data definida para o início das novas escalas!

Fale conosco para qualquer dúvida! 🗯️

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