06/05/2026
A declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física 2026, obrigatoriamente deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Estão obrigadas a declarar o IRPF em 2026 as pessoas que:
- Receberam mais de R$ 35.584,00
no ano de 2025;
- Possuem bens como imóveis (inclusive terra nua) e veículos, cujo valor é superior a R$ 800 mil;
- Obtiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920,00 em atividades rurais;
- Movimentaram operação na Bolsa de Valores de valor superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram um rendimento maior que R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Pretendem compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2025, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31/12 do ano-calendário.
Declaração Modelo Simplificado
Qualquer contribuinte que esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, o qual substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.
Declaração Modelo Completo
O modelo completo também pode ser escolhido pelo contribuinte obrigado a declarar o imposto. No entanto, neste modelo, é sível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com previdência privada, educação, saúde, entre outros. Não há um desconto padrão e as deduções são calculadas individualmente.
‼️Prazo de Entrega da Declaração ‼️
Quem não cumprir o prazo estabelecido, pagará multa de 1% ao mês (R$ 165,74), ou fração de atraso sobre o imposto devido mais juros, mesmo que o imposto já tenha sido pago, e máximo de 20% do imposto apurado.
Importante: Na dúvida quanto ao preenchimento da declaração recomenda-se a orientação de um Profissional Contábil para tomar a decisão mais adequada! 👨🏻💼✅📁