20/03/2026
A DIRPF 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025. Por isso, é importante ficar atento às regras de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal do Brasil.
🚨Deve declarar quem:
1- Recebeu rendimentos tributáveis em 2025, superiores a 35.584,00 de todas as fontes somadas;
2- Possui bens ou direitos no valor acima de 800.000,00 em 31.12.2025;
3- Recebeu rendimentos isentos ou tributável na fonte, em 2025, superior a 200.000,000;
4- Produtos rural com rendimento anual em 2025 superior a 177.920,00;
5- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na venda de imóveis, bens e direitos em 2025;
6- Realizou operações em bolsa de valores ou assemelhados em 2025.
📁Reúna toda a documentação necessária e:
📅Agende seu horário com antecedência, pois quem tiver direito a restituição, quanto antes declarar, antes irás receber o valor da restituição de IR…Não deixe para última semana! Agende conosco! Iacks Serviços Contábeis - Fone: (54) 3282-2451 WhatsApp: (54) 9.9250-5077