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A declaração do Imposto deRenda Pessoa Física 2026, obrigatoriamente deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio ...
06/05/2026

A declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física 2026, obrigatoriamente deverá ser entregue entre 23 de março e 29 de maio de 2026.
Estão obrigadas a declarar o IRPF em 2026 as pessoas que:
- Receberam mais de R$ 35.584,00
no ano de 2025;
- Possuem bens como imóveis (inclusive terra nua) e veículos, cujo valor é superior a R$ 800 mil;
- Obtiveram receita bruta anual acima de R$ 177.920,00 em atividades rurais;
- Movimentaram operação na Bolsa de Valores de valor superior a R$ 40 mil;
- Obtiveram um rendimento maior que R$ 200 mil em rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte como, por exemplo, bolsas de estudo e indenizações trabalhistas;
- Pretendem compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores;
- Estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2025, em qualquer mês, e nessa condição se encontravam em 31/12 do ano-calendário.

Declaração Modelo Simplificado
Qualquer contribuinte que esteja obrigado a declarar o Imposto de Renda pode optar pelo modelo simplificado, no qual é aplicado um desconto padrão de 20% sobre os rendimentos tributáveis, limitado a R$ 16.754,34, o qual substitui todas as deduções legais permitidas no modelo completo.

Declaração Modelo Completo
O modelo completo também pode ser escolhido pelo contribuinte obrigado a declarar o imposto. No entanto, neste modelo, é sível detalhar todas as despesas dedutíveis, como gastos com previdência privada, educação, saúde, entre outros. Não há um desconto padrão e as deduções são calculadas individualmente.

‼️Prazo de Entrega da Declaração ‼️
Quem não cumprir o prazo estabelecido, pagará multa de 1% ao mês (R$ 165,74), ou fração de atraso sobre o imposto devido mais juros, mesmo que o imposto já tenha sido pago, e máximo de 20% do imposto apurado.

Importante: Na dúvida quanto ao preenchimento da declaração recomenda-se a orientação de um Profissional Contábil para tomar a decisão mais adequada! 👨🏻‍💼✅📁

A DIRPF 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025. Por isso, é importante ficar atento às regras de obrigatoriedad...
20/03/2026

A DIRPF 2026 considera os rendimentos recebidos em 2025. Por isso, é importante ficar atento às regras de obrigatoriedade definidas pela Receita Federal do Brasil.

🚨Deve declarar quem:

1- Recebeu rendimentos tributáveis em 2025, superiores a 35.584,00 de todas as fontes somadas;
2- Possui bens ou direitos no valor acima de 800.000,00 em 31.12.2025;
3- Recebeu rendimentos isentos ou tributável na fonte, em 2025, superior a 200.000,000;
4- Produtos rural com rendimento anual em 2025 superior a 177.920,00;
5- Obteve em qualquer mês, ganho de capital na venda de imóveis, bens e direitos em 2025;
6- Realizou operações em bolsa de valores ou assemelhados em 2025.

📁Reúna toda a documentação necessária e:

📅Agende seu horário com antecedência, pois quem tiver direito a restituição, quanto antes declarar, antes irás receber o valor da restituição de IR…Não deixe para última semana! Agende conosco! Iacks Serviços Contábeis - Fone: (54) 3282-2451 WhatsApp: (54) 9.9250-5077

A Receita Federal informou que apresentará, no próximo dia 16 (segunda- feira), um conjunto de regras e novidades relaci...
09/03/2026

A Receita Federal informou que apresentará, no próximo dia 16 (segunda- feira), um conjunto de regras e novidades relacionadas à declaração do Imposto de Renda 2026. Mas até lá queremos otimizar e te ajudar a organizar toda a documentação!

Todavia, a dúvida é: Quais documentos ja posso guardar para minha declaração?

Segue o nosso checklist 🦁📋✅

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Feliz Natal 🎄🎅Att. Iacks Serviços Contábeis
24/12/2025

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