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📢 Simples Nacional: atenção à NFS-e!A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que pres...
03/09/2026

📢 Simples Nacional: atenção à NFS-e!

A partir de 1º de novembro de 2026, ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de NFS-e deverão utilizar o Emissor Nacional da NFS-e.

📅 E a CBS e o IBS? Para os optantes pelo Simples Nacional, as regras passam a produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

➡️ De novembro a dezembro de 2026: NFS-e pelo Emissor Nacional, seguindo as regras atuais do Simples Nacional.

➡️ A partir de janeiro de 2027: além da NFS-e Nacional, passam a ser observadas as regras aplicáveis à CBS e ao IBS.

A mudança está prevista na Resolução CGSN nº 191/2026.

Fonte: Receita Federal

🚗 COMPRAR CARRO NO CNPJ VALE A PENA?Comprar veículo com até 30% de desconto pelo CNPJ parece tentador. Mas você conhece ...
03/09/2026

🚗 COMPRAR CARRO NO CNPJ VALE A PENA?

Comprar veículo com até 30% de desconto pelo CNPJ parece tentador. Mas você conhece as regras e os riscos reais dessa modalidade?

A compra é feita por faturamento direto com a montadora, mas exige atenção a pontos críticos antes de fechar negócio:

⚠️ OS PRINCIPAIS RISCOS E REGRAS:

1️⃣ Regra dos 12 meses: Se vender o carro antes de 1 ano, você perde créditos de ICMS e paga complementação tributária. O Detran bloqueia a transferência se não cumprido.

2️⃣ Risco de Penhora: O veículo no nome da empresa pode ser penhorado judicialmente para pagar dívidas trabalhistas, fiscais ou cíveis do CNPJ.

3️⃣ Ganho de Capital: Com a depreciação contábil, a diferença de valor na revenda gera imposto sobre Ganho de Capital, que pode chegar a até 34%.

4️⃣ Erros na Nota: Erros na emissão em nome da PJ vinculada anulam o benefício fiscal e geram autuações com multas pesadas do fisco.

5️⃣ Confusão Patrimonial: Misturar as contas pessoais e as da empresa (como pagar o carro) pode ser visto como distribuição disfarçada de lucros.

6️⃣ Uso Pessoal: Utilizar o veículo corporativo habitualmente para fins particulares pode gerar autuações fiscais por desvio de finalidade.

7️⃣ Seguro Caro: Dependendo do perfil da empresa e do uso, o seguro PJ pode anular totalmente a economia obtida no desconto inicial.

Conclusão: Vale a pena se o uso for operacional e você planeja ficar com o carro por mais de um ano. Caso contrário, os riscos fiscais podem sair caro!

Fonte: Econeteeditora

ATENÇÃO, EMPREENDEDOR!A opção pelo Simples Nacional mudou de data📅 A opção pelo Simples Nacional para 2027 não será mais...
27/08/2026

ATENÇÃO, EMPREENDEDOR!

A opção pelo Simples Nacional mudou de data

📅 A opção pelo Simples Nacional para 2027 não será mais feita em janeiro.

✅ O novo período para solicitar a opção será de 1º a 30 de setembro de 2026.

Se sua empresa pretende ingressar no Simples Nacional em 2027, o planejamento precisa começar agora.

👉 Não deixe para a última hora.

Fonte: receitafederal

Um dos principais direitos trabalhistas é o descanso semanal remunerado. Mas você sabia que, no caso das mulheres, esse ...
21/08/2026

Um dos principais direitos trabalhistas é o descanso semanal remunerado. Mas você sabia que, no caso das mulheres, esse descanso precisa coincidir com um domingo a cada 15 dias? Muitas trabalhadoras não sabem, mas é isso que está estabelecido no artigo 386 da CLT.

O que diz no artigo 386 da CLT?
O artigo 386 da CLT é parte do capítulo III da legislação, que trata da proteção ao trabalho da mulher.

Ele determina que, caso haja trabalho aos domingos, a empresa deve adotar um esquema de revezamento quinzenal entre as colaboradores, favorecendo o repouso dominical.

Dessa forma, caso uma empregada trabalhe em um domingo, ela deve, obrigatoriamente, folgar no domingo subsequente, mesmo que já tenha tido folga em outro dia da semana.

📌 O problema: muitas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) estabelecem intervalos maiores entre as folgas - só que isso é ilegal.

O motivo está no artigo 611-B, inciso XV, da CLT: a proteção do mercado de trabalho da mulher é objeto ilícito de negociação coletiva. Ou seja, nem sindicato nem convenção têm poder pra reduzir ou suprimir essa proteção mínima.

⚖️ Já tem decisão na Justiça: o TST manteve a nulidade de uma cláusula de CCT que previa folga aos domingos apenas a cada 3 semanas para mulheres (processo ROT-0001503-12.2024.5.21.0000).

*Quais as consequências de não cumprir o artigo 386 da CLT?*

Empresas que não cumprirem o artigo 386 da CLT podem sofrer consequências legais e administrativas:

*Ações trabalhistas:* empregadas podem buscar reparação e requerer o pagamento de horas extras pelos domingos trabalhados.

*Multas e penalidades:* a empresa pode precisar arcar com multas trabalhistas por danos morais e desrespeito à legislação.

*Sanções administrativas:* a empresa pode sofrer sanções do Ministério do Trabalho e Emprego pelo descumprimento da CLT.

Fonte: Art. 386 da CLT

Faltas injustificadas não são descontadas em dinheiro no pagamento das férias, mas reduzem os dias de descanso a que voc...
18/08/2026

Faltas injustificadas não são descontadas em dinheiro no pagamento das férias, mas reduzem os dias de descanso a que você tem direito conforme o artigo 130 da CLT. O desconto financeiro da falta ocorre no salário do mês em que ela aconteceu, enquanto o acúmulo diminui o período de férias do ano.

*Regras de Redução das Férias:*

O total de dias de férias diminui de acordo com o número de faltas sem justificativa no período de 12 meses:

* Até 5 faltas: 30 dias de férias.
* De 6 a 14 faltas: 24 dias de férias.
* De 15 a 23 faltas: 18 dias de férias.
* De 24 a 32 faltas: 12 dias de férias.
* Mais de 32 faltas: O trabalhador perde o direito às férias daquele período.

Fonte: Art. 130 da CLT.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço E...
11/08/2026

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) tornou obrigatória a utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para emissão de notas fiscais de serviço pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Com vigência a partir de 1º novembro de 2026, a medida consta na Resolução nº 189/2026, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira, 28 de abril.

A NFS-e pode ser gerada no Emissor Nacional por dois meios de comunicação: via portal do contribuinte (emissor de NFS-e web) ou por software ERP com integração com o serviço de comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API) com a SEFIN Nacional.

A publicação define ainda que as empresas devem emitir o documento fiscal pelo Emissor Nacional da NFS-e quando a opção pelo Simples Nacional estiver pendente, em discussão administrativa, que possa resultar em inclusão retroativa no regime simplificado, ainda que futura e incerta; ou quando estiver sob efeitos do impedimento de que trata o art. 12 da Resolução.

A medida, no entanto, veda a emissão, pela ME ou EPP, da NFS-e em operações sujeitas apenas à incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A NFS-e possuirá validade em todo o território nacional e será elemento suficiente para a fundamentação e a constituição do crédito tributário.

Já o acesso dos entes da Federação aos arquivos de dados da NFS-e de padrão nacional ocorrerá pelos meios já disponíveis, ou seja, por consulta na área restrita do Painel Municipal NFS-e ou pela obtenção dos documentos fiscais disponibilizados aos entes em ambiente compartilhado de dados, via API.

Fonte: gov.br

Ultrapassando o limite de faturamento MEI, é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramen...
06/08/2026

Ultrapassando o limite de faturamento MEI, é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal.

Dessa forma, o empreendedor passa a atuar como Microempresa, considerando uma destas duas situações:

Ultrapassou o limite MEI em até 20%: ou seja, com faturamento maior do que R$ 81 mil, porém, menor do que R$97.200;
Ultrapassou o limite MEI acima de 20%: ou seja, com faturamento superior a R$97.200.
É comum que no momento de crescimento da empresa, o limite do MEI seja ultrapassado em até 20%. Neste caso, a comunicação desse excesso é obrigatória.

Nessa situação, a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano. Ou seja, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte.

Além disso, é preciso fazer o pagamento complementar de impostos sobre o valor excedido do limite de faturamento por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

*Ultrapassei o limite do MEI em menos de 20%*:

Se ultrapassou o limite do MEI em menos de 20% (entre R$ 81 mil e R$97.200), você deve avisar a Receita Federal por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é feita em janeiro do ano seguinte. Além disso, será necessário emitir e pagar uma guia DAS complementar, referente ao imposto sobre o valor excedente ao limite de faturamento.

Nesse caso, você pode continuar atuando como MEI até o fim do ano em que o excesso aconteceu, mas será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. A partir de então, deverá atuar como Microempresa.

*Ultrapassei o limite do MEI acima de 20%*:

Se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%, é necessário:

Contratar uma contabilidade online especializada;
Comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente;
Regularizar a empresa na Junta Comercial e Prefeitura.

Fonte: gov.br

Os principais pontos são:📅 1. Novo prazo para adesão ao Simples NacionalAs empresas que desejarem optar pelo Simples Nac...
04/08/2026

Os principais pontos são:

📅 1. Novo prazo para adesão ao Simples Nacional

As empresas que desejarem optar pelo Simples Nacional poderão fazer a solicitação de 1º a 30 de setembro de 2026, em vez do prazo tradicional de janeiro. Essa mudança vale para a adaptação às novas regras da reforma tributária.

💰 2. Escolha sobre o recolhimento de IBS e CBS

Com a criação dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), as empresas optantes pelo Simples Nacional terão duas possibilidades:

Continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS (guia única do Simples), como ocorre com os demais tributos.
Optar por recolher IBS e CBS pelo regime regular ("por fora" do Simples), mantendo os demais tributos no DAS. Essa alternativa pode ser interessante para empresas cujos clientes aproveitam créditos tributários.
🔄 3. A opção é facultativa

Se a empresa não fizer nenhuma escolha em setembro, ela permanecerá no modelo padrão, recolhendo IBS e CBS dentro do Simples Nacional.

👥 Quem deve analisar essa mudança?

A decisão é especialmente relevante para empresas que:

vendem para outras empresas (B2B);
possuem clientes que utilizam créditos de IBS e CBS;
querem avaliar se é mais vantajoso permanecer no recolhimento unificado ou destacar esses tributos separadamente.

A escolha pode afetar tanto a carga tributária quanto a competitividade da empresa.

Salário-maternidade sem carência significa benefício automático? Não.A Resolução CRPS nº 13/2026, em vigor desde 13 de j...
27/07/2026

Salário-maternidade sem carência significa benefício automático? Não.

A Resolução CRPS nº 13/2026, em vigor desde 13 de julho de 2026, não restabeleceu a exigência de dez contribuições para a concessão do salário-maternidade.

Mesmo sem carência, ainda é necessário comprovar requisitos como:

✅ qualidade de segurado
✅ filiação válida ao RGPS
✅ categoria previdenciária
✅ documentos relacionados ao fato gerador
✅ atividade exercida, quando aplicável

Em alguns casos, uma única contribuição pode ser suficiente. Porém, o recolhimento isolado não cria filiação retroativa nem substitui a análise dos demais requisitos.

Arraste para entender o que mudou no Enunciado nº 19 do CRPS e quais cuidados devem ser observados antes de solicitar o benefício.

Fonte: gov.br

*1. O que é o Seguro-Desemprego?*É um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador dispensado sem justa causa, com...
20/07/2026

*1. O que é o Seguro-Desemprego?*

É um benefício pago pelo Governo Federal ao trabalhador dispensado sem justa causa, com o objetivo de garantir uma assistência financeira temporária durante o período de desemprego.

*2. O CNPJ interfere no direito ao benefício?*

Sim, pode interferir.

A simples existência de um CNPJ não impede automaticamente o recebimento do seguro-desemprego.
O problema é quando o CNPJ demonstra que o trabalhador possui renda própria.

Exemplos
Pode receber
É sócio de uma empresa sem movimentação.
Possui empresa inativa.
A empresa está baixada.
É MEI sem faturamento e consegue comprovar ausência de renda (situação que pode exigir análise do Ministério do Trabalho).

*Pode perder o benefício*

Empresa ativa com faturamento.
Recebe pró-labore.
Exerce atividade econômica que gera renda suficiente para sua manutenção.

Nesses casos, o benefício pode ser indeferido por entender que o trabalhador possui fonte de renda.

*4. MEI impede o seguro-desemprego?*

Não necessariamente.
Ter um MEI aberto não significa automaticamente perder o direito.
Entretanto, se houver indícios de que o MEI está em atividade e gera renda, o benefício poderá ser negado.

Fonte: gov.br

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