06/08/2026
Ultrapassando o limite de faturamento MEI, é obrigatório comunicar o excesso de faturamento e solicitar o desenquadramento da categoria à Receita Federal.
Dessa forma, o empreendedor passa a atuar como Microempresa, considerando uma destas duas situações:
Ultrapassou o limite MEI em até 20%: ou seja, com faturamento maior do que R$ 81 mil, porém, menor do que R$97.200;
Ultrapassou o limite MEI acima de 20%: ou seja, com faturamento superior a R$97.200.
É comum que no momento de crescimento da empresa, o limite do MEI seja ultrapassado em até 20%. Neste caso, a comunicação desse excesso é obrigatória.
Nessa situação, a empresa permanece sendo MEI até o último dia do ano. Ou seja, migrando automaticamente para microempresa a partir do primeiro dia do ano seguinte.
Além disso, é preciso fazer o pagamento complementar de impostos sobre o valor excedido do limite de faturamento por meio da guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
*Ultrapassei o limite do MEI em menos de 20%*:
Se ultrapassou o limite do MEI em menos de 20% (entre R$ 81 mil e R$97.200), você deve avisar a Receita Federal por meio da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), que é feita em janeiro do ano seguinte. Além disso, será necessário emitir e pagar uma guia DAS complementar, referente ao imposto sobre o valor excedente ao limite de faturamento.
Nesse caso, você pode continuar atuando como MEI até o fim do ano em que o excesso aconteceu, mas será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte. A partir de então, deverá atuar como Microempresa.
*Ultrapassei o limite do MEI acima de 20%*:
Se você ultrapassou o limite do MEI acima de 20%, é necessário:
Contratar uma contabilidade online especializada;
Comunicar à Receita Federal e solicitar o desenquadramento do MEI imediatamente;
Regularizar a empresa na Junta Comercial e Prefeitura.
Fonte: gov.br