29/07/2026
A prorrogação que meio Brasil está lendo errado
Prorrogaram a Reforma? Não. E é exatamente por isso que eu fiz este post.
No dia 22 de julho, o Diário Oficial publicou o Decreto nº 13.075/2026 — e desde então o meu WhatsApp virou uma central de "Sandra, então ganhamos mais prazo?".
Vou te responder com calma, porque a leitura apressada aqui custa caro.
O que o decreto adiou para 01/01/2027:
Inscrição no CNPJ e emissão de nota para pessoa física contribuinte da CBS;
As mesmas obrigações para produtor rural pessoa física, nanoempreendedor e transportador autônomo de cargas.
O que ele NÃO adiou:
Nada para a sua empresa. Quem está no regime regular segue com 3 de agosto de 2026 — a partir daí, nota sem os campos de IBS e CBS é rejeitada automaticamente pela SEFAZ.
Manchete de alívio é o momento mais perigoso do calendário fiscal. Adiaram o cadastro de um grupo específico. Não adiaram a Reforma.
Cada empresa tem suas particularidades — e é exatamente isso que a gente revisa, cliente por cliente, na Sulcontábil.
Se você quer atravessar a Reforma sem telefone sem fio, me segue aqui no perfil. E a Sulcontábil está no link da bio.