21/03/2025
- Quem recebeu rendimentos tributáveis (como salários, aluguéis ou aposentadoria) acima de R$ 33.888,00 no ano de 2024 deve declarar.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (como rendimentos de poupança, doações ou indenizações) acima de R$ 200.000,00 em 2024 precisa declarar.
- Quem obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos (como imóveis ou veículos) sujeito à incidência de imposto, independentemente do valor, em qualquer mês de 2024, deve apresentar a declaração.
- Pessoas que realizaram operações em bolsas de valores, mercadorias, futuros ou assemelhadas estão obrigadas a declarar se: A soma das vendas foi superior a R$ 40.000,00; ou Houve apuração de ganhos líquidos sujeitos à tributação.
- Quem, em 31 de dezembro de 2024, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos (como imóveis, veículos ou investimentos) com valor total superior a R$ 800.000,00 deve declarar.
- Quem obteve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440,00 em 2024, ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores, precisa declarar.
- Quem possui bens ou investimentos no exterior (como contas bancárias, imóveis ou aplicações financeiras) está obrigado a declará-los
- Quem optou pela isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóvel residencial, desde que tenha reinvestido o valor em outro imóvel em até 180 dias.
- Quem atualizou o valor de bens imóveis em 2024 e pagou ganho de capital diferenciado (Lei nº 14.973/2024).
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