02/03/2023
A partir de 15/03/2023 inicia o prazo da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física, veja abaixo quem deve prestar contas com o Leão:
➡️ Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
➡️ Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
➡️ Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
➡️ Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
➡️ Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
➡️ Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
➡️ Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
Se você se enquadra em alguma dessas obrigações, nos procure!
Não deixe para a última hora!