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Sollução Group A Sollução Contabilidade é uma empresa especializada na prestação de serviços de contabilidade e gestão empresarial. (54) 3331-1225

A Sollução Contabilidade é uma empresa especializada na prestação de serviços de contabilidade e gestão empresarial, atua nos segmentos do comércio, serviços e principalmente na atividade industrial. Com sede em Carazinho/RS, atua em toda região e também em outros estados. Contamos com o melhores profissionais do mercado e preocupa-se com a qualidade dos seus serviços prestados, por isso, investe

em treinamentos em todos os departamentos. Possuímos desde 2011 a certificação ISO 9001, reconhecendo o sistema de gestão da qualidade como principal ferramenta para o monitoramento dos processos, objetivando a melhoria constante.

🚨 PJ disfarçada está no topo da lista do CARF.A 2ª Seção do Conselho consolidou em 2025 uma postura mais dura sobre cont...
27/05/2026

🚨 PJ disfarçada está no topo da lista do CARF.
A 2ª Seção do Conselho consolidou em 2025 uma postura mais dura sobre contribuição previdenciária e empresas que contratam profissionais como pessoa jurídica para economizar encargo viraram alvo prioritário.
Quando o Fisco enxerga um empregado comum por trás do CNPJ, ele requalifica a relação como vínculo empregatício desde o primeiro dia. E aí vem a conta: 20% de contribuição patronal + RAT + Sistema S + multa + juros, olhando até 5 anos para trás.
Não é o nome no contrato que protege a empresa. É a forma como a relação acontece no dia a dia.
Os critérios do CARF são objetivos e estão todos no carrossel. Salve este post antes que a Receita olhe sua folha.
📩 Sua empresa contrata PJ? Chame a Sollução para uma análise técnica caso a caso.
🌐 www.sollucao.net

Seu fornecedor não pagou o imposto? Agora o problema é seu.Essa é uma das mudanças mais silenciosas  e perigosas  da Ref...
21/05/2026

Seu fornecedor não pagou o imposto? Agora o problema é seu.

Essa é uma das mudanças mais silenciosas e perigosas da Reforma Tributária para quem compra.

No novo sistema do IBS/CBS, seu crédito só é liberado quando o fornecedor efetivamente recolher o tributo. Você pagou o preço cheio na nota. Pagou o imposto embutido. Mas se ele não recolheu… seu crédito trava. E o prejuízo aparece direto no seu caixa.

📌 Exemplo real: compra de R$ 100.000 → R$ 26.500 de tributo destacado → fornecedor não recolhe → R$ 26.500 saem do seu bolso.

Esse risco não é mais matéria fiscal. É matéria contratual.

Quem não revisar agora as cláusulas dos seus contratos vai pagar essa conta sem nem perceber de onde veio.
No carrossel: o caso prático, os dois caminhos quando o crédito trava e 3 ações para blindar seu negócio antes que vire prejuízo.

👉 Salve este post. E marque o sócio que precisa ver isso.

🚨 Pagar vale-alimentação em dinheiro? Atenção, empresário.Aquele “jeitinho” de incluir o auxílio no salário, pagar em PI...
19/05/2026

🚨 Pagar vale-alimentação em dinheiro? Atenção, empresário.
Aquele “jeitinho” de incluir o auxílio no salário, pagar em PIX ou transferência saiu caro: o STJ, em recurso repetitivo (Tema 1.164), confirmou que o auxílio-alimentação pago em pecúnia tem natureza salarial — e gera contribuição previdenciária patronal.
Some-se a isso: a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) já vedava expressamente essa prática no § 2º do art. 457 da CLT.
👉 Resultado? Risco duplo: autuação trabalhista + cobrança previdenciária retroativa de até 5 anos pela Receita Federal, com multa e juros.
Se sua empresa paga (ou pagou) o auxílio em dinheiro nos últimos 5 anos, é hora de revisar a folha e migrar para o ticket/cartão-alimentação (PAT).
💼 Sollução 360 — do problema fiscal à solução estratégica.
📩 Fale com nosso time: www.sollucao.net

🚨 Você sabe o que são “títulos podres”?Em 07/05/2026, Receita Federal, PF e MPF desarticularam um esquema bilionário que...
14/05/2026

🚨 Você sabe o que são “títulos podres”?

Em 07/05/2026, Receita Federal, PF e MPF desarticularam um esquema bilionário que oferecia ao mercado uma falsa “solução tributária milagrosa”: créditos fiscais inexistentes (de prefeituras, créditos-prêmio extintos, títulos sem lastro) usados para extinguir tributos federais reais via DCOMP.

O recado é direto: se sua empresa aceitou esse tipo de “oportunidade” nos últimos 5 anos, o risco ainda não prescreveu.

🔻 Multa qualificada de até 150% sobre o débito 🔻 Representação criminal por estelionato, sonegação e lavagem 🔻 Bloqueio de bens e responsabilização pessoal dos sócios

A boa-fé não te protege quando os indícios são patentes — preço aviltado, ausência de origem documental e promessa de quitação total sem desembolso são alertas que afastam a presunção de inocência tributária.

➡️ Audite suas DCOMPs. Revogue procurações antigas no e-CAC. Recuse soluções “agressivas” oferecidas por terceiros.

Em dúvida sobre alguma compensação em curso? Fale com a Sollução antes de aceitar qualquer proposta.

🌐 www.sollucao.net

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Hoje é dia de celebrar quem ensina, acolhe, fortalece e ama sem medida.Mães são presença, cuidado e inspiração em todos ...
10/05/2026

Hoje é dia de celebrar quem ensina, acolhe, fortalece e ama sem medida.
Mães são presença, cuidado e inspiração em todos os momentos.

Feliz Dia das Mães 🤍

💰 Sua movimentação financeira está no radar da Receita.A nova versão 2.1.1 do Manual da e-Financeira já está em vigor de...
06/05/2026

💰 Sua movimentação financeira está no radar da Receita.
A nova versão 2.1.1 do Manual da e-Financeira já está em vigor desde 04/05/2026 (ADE Cofis nº 9/2026). E os limites de reporte estabelecidos pela IN RFB nº 2.219/2024 seguem valendo:
🔸 R$ 5.000,00/mês para Pessoa Física
🔸 R$ 15.000,00/mês para Pessoa Jurídica
Esses valores são aplicados sobre o somatório de créditos e débitos consolidados na conta — incluindo PIX, TED, DOC, depósitos, saques e movimentações de cartão.
⚠️ Ultrapassou o limite em qualquer mês? Todos os meses do semestre vão para a Receita.
📌 E mesmo sem movimentação acima do teto, a entrega permanece obrigatória com marcação “Sem Movimento”.
Para empresas, isso significa atenção redobrada: a receita declarada precisa ser compatível com o que circula na conta, sob pena de cair na malha.
💡 Salve este post e marque aquele empresário ou colega que precisa entender como funciona o cruzamento de dados do Fisco.

NFS-e nacional vai ser obrigatória para o Simples a partir de 1º de setembro de 2026. Sua empresa está pronta? 📋A Resolu...
05/05/2026

NFS-e nacional vai ser obrigatória para o Simples a partir de 1º de setembro de 2026. Sua empresa está pronta? 📋
A Resolução CGSN nº 189/2026 (DOU 28/04/2026) fechou o cerco: toda ME e EPP optante pelo Simples Nacional que prestar serviço sujeito a NFS-e deverá emitir o documento exclusivamente pelo Emissor Nacional — via web ou API.
O que isso significa na prática?
✅ Padrão único em todo o país — adeus aos diferentes leiautes municipais
✅ Validade nacional — documento suficiente para constituir o crédito tributário
✅ Ponte para o IBS/CBS — preparação para o novo modelo da LC 214/2025
⚠️ Atenção: a obrigação alcança até CNPJs com opção pendente ou sob impedimento do art. 12. E em operações exclusivamente de ICMS, a NFS-e nacional é VEDADA — use NF-e (mod. 55) ou NFC-e (mod. 65).
A ausência de emissão no padrão correto pode ser equiparada à falta de documento fiscal, com penalidades dos arts. 87+ da Res. 140/2018 c/c art. 33 da LC 123/2006.
👉 Não deixe para agosto. Mapeie seus CNAEs, cadastre-se no Emissor Nacional e teste a integração ainda em julho.
A Sollução acompanha cada cliente nessa transição. Fale com a gente. 💬

📎 Fontes: Res. CGSN nº 189/2026 · Res. CGSN nº 140/2018 · LC 123/2006 · LC 214/2025
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01/05/2026

Hoje celebramos quem faz a Sollução acontecer todos os dias 💙

Porque aqui, cada função importa. Cada história conta. E o futuro a gente constrói junto.

Feliz 1º de Maio a todo o time Sollução! 👏




Quer uma versão mais curta e descontraída também, caso vá postar no Stories?

Transação tributária com mais alcanceA Portaria RFB nº 676/2026 (DOU 30/04/2026) trouxe uma alteração pontual, mas com i...
01/05/2026

Transação tributária com mais alcance
A Portaria RFB nº 676/2026 (DOU 30/04/2026) trouxe uma alteração pontual, mas com impacto prático relevante para quem tem débitos em contencioso administrativo na Receita Federal.
A nova redação do art. 20 da Portaria RFB nº 555/2025 deixa expresso: os créditos utilizados na transação podem amortizar o valor principal E os acréscimos legais que sobre ele incidirem — juros, multa e demais encargos.
Antes, a redação gerava dúvida sobre o alcance da amortização. Agora, há texto claro.
📌 3 pontos para ficar de olho:
1️⃣ Mapeie débitos em contencioso na esfera RFB
2️⃣ Avalie créditos disponíveis (prejuízo fiscal, base negativa de CSLL e outros)
3️⃣ A regra é específica para transação na RFB — PGFN tem regramento próprio
Quer entender se a transação é uma boa estratégia para o seu caso? Fale com a gente.

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Contabilidade isolada resolve o passado.ERP sozinho organiza o presente.Tecnologia integrada constrói o futuro.Na Solluç...
30/04/2026

Contabilidade isolada resolve o passado.
ERP sozinho organiza o presente.
Tecnologia integrada constrói o futuro.

Na Sollução, esses três pilares operam em um único ecossistema - conectando dados, processos e decisões em tempo real.

Mais controle sobre a operação.
Mais visão estratégica para decidir.
Mais performance para crescer com consistência.

Gestão empresarial, em nível de ecossistema.

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Caràzinho, RS
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