10/07/2026
A Reforma Tributária também traz mudanças importantes para o mercado de incorporação imobiliária.
Atualmente, a venda de unidades imobiliárias possui um tratamento diferenciado. A incorporadora não é considerada prestadora de serviços, portanto não recolhe ISS sobre a venda das unidades. Da mesma forma, a incorporação imobiliária não é tratada como circulação de mercadorias, afastando a incidência de ICMS.
Com a chegada do IBS e da CBS, o setor passa a integrar o novo modelo de tributação sobre o consumo, exigindo maior controle das operações e padronização das informações prestadas ao Fisco.
Uma das principais novidades é a criação da NF-ABI (Nota Fiscal de Alienação de Bens Imóveis), documento eletrônico que será utilizado para registrar as operações de venda de imóveis e alimentar o novo sistema de apuração dos tributos.
A NF-ABI terá papel fundamental na documentação das operações imobiliárias, trazendo mais rastreabilidade, transparência e integração entre contribuintes e administração tributária.
Embora a obrigatoriedade ainda esteja em processo de implementação, o ambiente técnico já está em desenvolvimento e os sistemas de gestão imobiliária precisarão se adaptar às novas exigências.
As incorporadoras que iniciarem sua preparação desde agora terão mais segurança para enfrentar a transição da Reforma Tributária e evitar impactos operacionais quando as novas regras entrarem em vigor.
Sua empresa já está acompanhando essas mudanças?