21/12/2022
Muitas pessoas tem essa dúvida, principalmente aqueles que estão com débitos em aberto na praça. De início é importante ter em mente a finalidade da verba salarial, qual seja, a sobrevivência própria e familiar daquele que a recebe.
Sendo assim, a regra que norteia a penhora salarial e de que esta possa ocorrer desde que seja para quitação de dívida de caráter alimentar também, do contrário, o salário será preservado.
Dessa forma, temos que o legislador pátrio percebeu a importância jurídica de preservar a verba salarial, garantindo o mínimo existencial ao indivíduo. No entanto, importante analisar que o mesmo legislador entendeu pela pertinência de algumas exceções a esta regra, visando também a garantia da vida de terceiros que podem ser beneficiados com a penhora salarial.
Vejamos a seguir alguns exemplos de situação em que a penhora de parte do salário é aceita:
1- Pensão Alimentícia: Bloquear parte do salário para destiná-lo ao pagamento de pensões alimentícias, é uma situação muito comum, visto que muitos são aqueles que atrasam este tipo de pagamento, cabendo ao judiciário, a penhora de quantia mínima a suprir tal falta;
2- Em alguns casos, quando não é possível localizar bens passíveis de penhora para quitação de dívidas ou localizar quantias disponíveis para tanto, alguns juízes entendem pela penhora parcial de salário, podendo bloquear no máximo 30%, de modo a não comprometer a subsistência do devedor.
Nestes casos, o ideal e que você busque conversar com um profissional de sua confiança, o qual irá orientá-lo e indicar a melhor solução ao caso.
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Forte abraço!
Anne Caroline Moura dos Santos – OAB/PR n.º 90.224.