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Cristal Contabilidade e Assessoria CRC/PR: 052.502/O-5= Ionara Boaroli De Bortoli: Responsável Técnica.

📢 FIM DA ESCALA 6x1: QUANDO ENTRA EM VIGOR?A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada e publicada no Diário Ofic...
16/10/2026

📢 FIM DA ESCALA 6x1: QUANDO ENTRA EM VIGOR?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada e publicada no Diário Oficial da União em 16/10/2026. Confira o cronograma das mudanças! ⚖️

📅 A partir de 16/12/2026
✅ Dois dias de descanso semanal remunerado;
✅ Jornada máxima reduzida de 44 para 42 horas semanais;
✅ Sem redução salarial.

📅 A partir de 16/12/2027
✅ Jornada máxima de 40 horas semanais;
✅ Manutenção dos dois dias de descanso semanal remunerado;
✅ Sem redução salarial.

⚠️ Atenção, empresários e profissionais de RH! A emenda prevê regras de transição e admite exceções mediante negociação coletiva. É importante revisar as escalas, os contratos e a folha de pagamento conforme as regras aplicáveis à categoria.

A Cristal Contabilidade e Assessoria acompanha as mudanças para manter sua empresa informada e preparada!

📲 Salve e compartilhe esta informação!

📌 BASE LEGAL — LC Nº 214/2025Art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025Altera o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, modificando...
08/10/2026

📌 BASE LEGAL — LC Nº 214/2025
Art. 509 da Lei Complementar nº 214/2025
Altera o art. 30 da Lei nº 10.833/2003, modificando a retenção na fonte sobre pagamentos efetuados por pessoas jurídicas pela prestação de determinados serviços.
A partir de 1º de janeiro de 2027, com a substituição do PIS/Pasep e da Cofins pela CBS, essas contribuições deixam de compor a retenção de 4,65% atualmente aplicável nas hipóteses previstas na legislação.
Assim, nas situações sujeitas à retenção, permanece a retenção da CSLL de 1%, enquanto deixam de ser retidos os 3,65% correspondentes ao PIS/Pasep e à Cofins.
📅 VIGÊNCIA
Art. 544, inciso III, da LC nº 214/2025
O dispositivo estabelece que as alterações promovidas pelo art. 509 produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Até 31/12/2026: permanece a regra atual de retenção, quando aplicável.
A partir de 01/01/2027: a retenção de PIS/Pasep e Cofins deixa de integrar os 4,65%, permanecendo a CSLL de 1% nas hipóteses legais.
⚠️ Importante: a alteração deve ser analisada conforme o tipo de serviço, fornecedor, tomador e demais condições previstas na legislação, pois nem todo pagamento está sujeito à retenção.
Cristal Contabilidade e Assessoria
Informação tributária para você tomar decisões com segurança.

A parte boa da mudança de novembro é que ela é menor do que parece.Muita coisa continua igual: a sua obrigação, o impost...
02/10/2026

A parte boa da mudança de novembro é que ela é menor do que parece.

Muita coisa continua igual: a sua obrigação, o imposto que você paga, o cliente que recebe a nota.

Arrasta que aqui está o que realmente muda no dia a dia e o que segue exatamente como sempre foi.

Quer testar a emissão da sua empresa antes da virada? A gente faz junto com você.

Outubro Rosa é o mês de lembrar que o diagnóstico precoce do câncer de mama salva vidas. E a sua empresa tem um papel ni...
01/10/2026

Outubro Rosa é o mês de lembrar que o diagnóstico precoce do câncer de mama salva vidas. E a sua empresa tem um papel nisso que pouca gente conhece.

A CLT garante ao empregado até 3 dias por ano de falta justificada para fazer exames preventivos de câncer. Sem desconto no salário.

O que você precisa saber:

- A regra vale para todos os empregados, homens e mulheres
- São até 3 dias a cada 12 meses de trabalho
- O empregado apresenta o comprovante do exame
- A falta não pode ser descontada do salário nem contar contra as férias

Mas atenção:

Descontar essa falta é um erro que vira passivo trabalhista. Se a sua folha trata o dia do exame como falta comum, vale corrigir agora.

Dica extra:

Aproveite o mês para lembrar a sua equipe desse direito. Informar custa pouco e mostra que a empresa cuida de quem trabalha nela. 🎀

Quer conferir se a sua folha trata essas faltas do jeito certo? Fale com a gente.

30/09/2026
⚖️ REFORMA TRIBUTÁRIA: ATENÇÃO, ADVOCACIA!A partir de 1º de janeiro de 2027, advogados que atuam como pessoa física esta...
30/09/2026

⚖️ REFORMA TRIBUTÁRIA: ATENÇÃO, ADVOCACIA!

A partir de 1º de janeiro de 2027, advogados que atuam como pessoa física estarão sujeitos às novas regras relacionadas ao IBS e à CBS, incluindo a inscrição no CNPJ, conforme a regulamentação vigente.

📌 É importante avaliar antecipadamente a forma de organização da atividade profissional e os impactos tributários.

Cada caso possui particularidades.
Uma análise contábil e tributária individualizada pode ajudar na tomada de decisão.

Cristal Contabilidade e Assessoria
Informação e planejamento para as mudanças que vêm pela frente.

🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO PARANÁ!MUDANÇAS NO ICMS-ST EM SÃO PAULOA partir de 01/10/2026, diversos produtos terão alterações...
24/09/2026

🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO PARANÁ!

MUDANÇAS NO ICMS-ST EM SÃO PAULO

A partir de 01/10/2026, diversos produtos terão alterações no regime de ICMS-ST em SP, incluindo:

🔹 Autopeças
🔹 Pneus
🔹 Tintas e vernizes
🔹 Ferramentas
🔹 Materiais elétricos
🔹 Outros produtos

⚠️ MAS ATENÇÃO!

Se sua empresa compra produtos de fornecedores de São Paulo, a mudança não significa automaticamente o fim do ICMS-ST na operação SP → PR.

É necessário analisar:

📌 NCM
📌 CEST
📌 Protocolo/Convênio entre SP e PR
📌 CFOP e CST/CSOSN
📌 Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST

Não altere o cadastro fiscal sem uma análise da operação!

🔎 Seu fornecedor é de São Paulo?

Entre em contato com nossa equipe para revisarmos os produtos e a tributação antes de 01/10/2026.

Cristal Contabilidade e Assessoria
📊 Informação correta para evitar riscos e recolhimentos indevidos.

📌 RAD na Reforma Tributária: você sabe o que significa?Com a implantação do IBS e da CBS, novas formas de recolhimento d...
14/09/2026

📌 RAD na Reforma Tributária: você sabe o que significa?

Com a implantação do IBS e da CBS, novas formas de recolhimento dos tributos passam a fazer parte da rotina das empresas. Uma delas é o RAD – Recolhimento pelo Adquirente, em que, em determinadas operações, o próprio comprador pode recolher o IBS e a CBS diretamente ao Fisco.

🔹 Como funciona?
O fornecedor emite a nota, o comprador paga o valor líquido ao fornecedor e realiza o recolhimento do IBS/CBS ao Fisco.

🔹 Por que isso merece atenção?
O RAD pode impactar diretamente o fluxo de caixa, contas a pagar, conciliação financeira, sistemas ERP e aproveitamento de créditos tributários.

🔹 RAD x Split Payment
Enquanto o RAD envolve o recolhimento pelo adquirente, o Split Payment prevê a segregação automática do tributo no momento do pagamento.

⚠️ Atenção: a Reforma Tributária não envolve apenas mudança de alíquotas. Ela também exige adaptação dos processos financeiros, fiscais e dos sistemas das empresas.

Endereço

Rua Padre Champagnat, 80 , Edificio Pioneiro/Salas 107 A 112
Cascavel, PR
85812060

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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