07/08/2026
A OBRIGATORIEDADE DE IBS/CBS NAS NOTAS FISCAIS CONTINUA!!!
A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) esclarecem que não houve suspensão da obrigatoriedade de destaque e prestação das informações relativas à CBS e ao IBS nos documentos fiscais eletrônicos, conforme previsto no cronograma de implementação da Reforma Tributária do Consumo. O cronograma permanece integralmente válido e sem alterações.
A medida formalizada pelo Ato Técnico Conjunto nº 01/2026 refere-se exclusivamente ao adiamento do início das validações das regras relacionadas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos, inicialmente previstas para 03 de agosto de 2026, de forma que a ausência de determinadas informações relacionadas à CBS e ao IBS não resulte, neste momento, na rejeição automática de documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Emissão será autorizada mesmo quando os DFes não contiverem todos os campos relativos à CBS e ao IBS, mas não afasta a obrigação de adequação ao novo modelo, nem altera as regras já estabelecidas