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🚨 BOMBA-RELÓGIO TRIBUTÁRIAA Resolução CGSN 183/2025 muda tudo a partir de 1º de janeiro de 2026.Se um CNPJ tiver dívida,...
10/12/2025

🚨 BOMBA-RELÓGIO TRIBUTÁRIA
A Resolução CGSN 183/2025 muda tudo a partir de 1º de janeiro de 2026.
Se um CNPJ tiver dívida, a Receita Federal vai cruzar o CPF dos sócios e excluir TODAS as empresas vinculadas do Simples Nacional.

Antes, cada empresa era analisada de forma isolada.
Agora, a dívida de um CNPJ “contamina” os outros.
Aquela empresa antiga, inativa ou “de gaveta”, pode derrubar sua operação principal e te jogar direto no Lucro Presumido ou Real, com carga tributária muito maior.

💣 O que fazer agora:
1️⃣ Levante todos os CNPJs vinculados ao seu CPF.
2️⃣ Consulte débitos na Receita, PGFN, Estados e Municípios.
3️⃣ Pague ou parcele as dívidas até 31/12/2025.
4️⃣ Elimine o conceito de “empresa parada”.

⏰ Faltam pouco para a virada.
Ignorar isso é arriscar perder o Simples e multiplicar seus impostos.

📌 Fonte: Resolução CGSN 183/2025 – Comitê Gestor do Simples Nacional

💬 Você tem mais de um CNPJ? Está preparado para 2026?
📤 Compartilhe com empresários

Já estão disponíveis para acesso da população os carnês de IPTU 2026 para os imóveis de Caxias do Sul. Os carnês seguem ...
09/12/2025

Já estão disponíveis para acesso da população os carnês de IPTU 2026 para os imóveis de Caxias do Sul.

Os carnês seguem sendo 100% digitais e podem ser acessados no app Cidadão Online ou no site www.caxias.rs.gov.br.

Os contribuintes podem optar pelo pagamento em cota única, que terá dois vencimentos com descontos que variam de 10% a 12%, ou parcelado com o primeiro vencimento em 10 de abril de 2026.

Como acessar os boletos

As guias podem ser acessadas por meio de diferentes canais, como o site da Prefeitura de Caxias do Sul no endereço https://caxias.rs.gov.br/servicos/receita/iptu.

O Aplicativo Cidadão Online Caxias do Sul também é uma alternativa de acesso muito utilizada pelos contribuintes e está disponível para download na App Store e Play Store.

A Prefeitura também disponibiliza no link https://caxias.rs.gov.br/servicos/receita/iptu/boletos, um passo a passo de como gerar a guia de IPTU.

⏰Cota única
A cota única 2026 terá dois vencimentos:
06 de janeiro – com desconto de até 12%
06 de fevereiro – com desconto de até 10%

⏰Parcelamento

O cidadão caxiense que não pagar o IPTU em cota única poderá pagar em quatro parcelas, com os seguintes vencimentos:

1ª parcela: dia 10 de abril de 2026
2ª parcela: dia 11 de maio de 2026
3ª parcela: dia 10 de junho de 2026
4ª parcela: dia 10 de julho de 2026.

📌Onde encontro minha inscrição cadastral?

A inscrição cadastral do imóvel está disponível para consulta no site da Prefeitura, e consta no boleto de IPTU de anos anteriores.

📌E se eu não tiver meios ou não souber como gerar a guia?

O contribuinte pode se dirigir ao Tudo Fácil, localizado no Bourbon Shopping San Pelegrino e solicitar auxílio dos atendentes.

Recebe aluguel de bens móveis? A emissão da Nota Fiscal mudou!Uma atualização importante na legislação tributária, estab...
08/12/2025

Recebe aluguel de bens móveis?
A emissão da Nota Fiscal mudou!

Uma atualização importante na legislação tributária, estabelecida pela Nota Técnica nº 005/2025 (publicada em 19 de novembro de 2025), padronizou a forma como as empresas que alugam bens móveis — como máquinas, veículos e ferramentas — devem declarar essas receitas.

A principal mudança é que, agora, essas operações devem ser formalizadas por meio da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) Nacional.

O que isso significa na prática:
Padronização Nacional: O documento fiscal correto para o recebimento de aluguéis de bens móveis passa a ser a NFS-e.

Campos Específicos: A NFS-e Nacional ganhou um grupo de informações exclusivo para operações de locação, facilitando o registro correto.

Novo Tratamento Tributário (IBS/CBS): A locação de bens móveis não gera mais ISS (Imposto Sobre Serviços), mas sim o IBS/CBS. Por isso, a autorização da nota será feita diretamente no sistema nacional, independentemente da adesão do seu município.

Códigos de Serviço Ajustados: Os códigos foram desmembrados para diferenciar a locação de bens móveis (código 99.04.01) da locação de imóveis (99.03.01).

Prazos e Preparação:
Embora os campos no sistema já estejam definidos, eles ainda não são obrigatórios. A data em que a exigência entrará em vigor será anunciada futuramente, dando tempo para que empresas e sistemas de gestão se adaptem.
Portanto, se sua empresa recebe valores de aluguel de bens móveis, é fundamental se organizar desde já para essa transição, garantindo a conformidade com o novo modelo tributário que está sendo implementado no Brasil.

📝 Em Resumo (Obrigatório para quem aluga bens móveis):
✔️ A NFS-e é o novo documento fiscal oficial.
✔️ Haverá um grupo de informações específico para locação.
✔️ O tratamento tributário segue o modelo IBS/CBS.
✔️ A autorização do documento será 100% nacional.

A partir de 1º de janeiro de 2026 todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônic...
26/11/2025

A partir de 1º de janeiro de 2026 todas as empresas deverão utilizar, obrigatoriamente, o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) como canal oficial de comunicação com a Receita Federal.

Isso significa que todas as notificações, intimações e avisos fiscais serão enviados por meio eletrônico, através da Caixa Postal do Portal e-CAC.
Essa mudança está amparada pela Lei Complementar nº 214/2025 e pelo Decreto nº 70.235/1972, que estabelece a ciência presumida das comunicações enviadas por esse canal.

Por que isso é importante?

📌A leitura das mensagens no DTE será considerada como ciência oficial da comunicação;

📌 A ausência de acesso à Caixa Postal não impede o início de prazos legais e pode gerar penalidades; e

📌 O DTE traz mais agilidade, segurança e transparência na relação entre o fisco e o contribuinte.

O que precisa ser feito?

As Pessoas Jurídicas devem acessar regularmente sua Caixa Postal no Portal e-CAC, manter seus dados cadastrais atualizados e estabelecer uma rotina de verificação das mensagens recebidas.

Link para a notícia:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/novembro/reforma-tributaria-do-consumo-rtc-obrigatoriedade-ao-dte-automatica-a-partir-de-2026

Em caso de dúvidas, consulte-nos.

A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade para emissão em lote de recibos do Receita Saúde.Essa nova func...
24/11/2025

A Receita Federal disponibilizou uma nova funcionalidade para emissão em lote de recibos do Receita Saúde.

Essa nova funcionalidade busca atender às necessidades de profissionais que utilizam sistemas de gestão de consultório ao permitir que esses sistemas gerem arquivos de integração com o Receita Saúde.

A utilização de arquivos simplifica a emissão dos recibos e acaba com a necessidade de o profissional preencher as mesmas informações em dois sistemas.

Orientações sobre como utilizar a nova funcionalidade estão presentes nas perguntas 24 e 25 da versão 2.1. do Manual do Receita Saúde.

Contate o TI responsável pelo sistema de consultório para se adaptar a essa nova funcionalidade, contate o seu TI.

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assin...
18/11/2025

Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada.

O valor inicial deve corresponder a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais recebidos ao longo do ano, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.

O benefício, chamado oficialmente de “Gratificação de Natal para os Trabalhadores”, foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e garante o pagamento de um salário extra no encerramento do ano.

A legislação determina que a primeira parcela seja paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro.

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CNPJ com irregularidades pode comprometer muito mais do que você possa imaginasQuando sua empresa não cumpre as obrigaçõ...
13/11/2025

CNPJ com irregularidades pode comprometer muito mais do que você possa imaginas

Quando sua empresa não cumpre as obrigações fiscais e cadastrais, os riscos são reais:

🚫 Impedimento para emitir notas fiscais
💸 Dificuldade para obter crédito e financiamentos
❌ Exclusão de regimes tributários como o Simples Nacional
📑 Multas, autuações e bloqueios junto à Receita Federal

🔎 A regularização é essencial para manter sua empresa funcionando legalmente e com credibilidade no mercado.

✅ Conte com a EXATEC para a manutenção da contabilidade de sua empresa com segurança, atenção e responsabilidade.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, que altera as re...
11/11/2025

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 13 de outubro de 2025, a Resolução nº 183/2025, que altera as regras de enquadramento do Microempreendedor Individual (MEI).

A norma determina que as receitas obtidas por meio de inscrições cadastrais distintas, como atividades realizadas em nome de pessoa física (CPF), devem ser incluídas no cálculo do limite de faturamento anual do MEI.

Na prática: se o titular do MEI realiza atividades como autônomo ou outra prestação mediante CPF, essas receitas - mesmo que distintas da empresa - serão agregadas ao faturamento da pessoa jurídica para avaliação do enquadramento..

Motivo da implementação: Evitar que os empreendedores utilizem indevidamente dois "canais" de faturamento (pessoa física + empresa) para permanecerem dentro dos limites do MEI ou do Simples Nacional, embora na prática, atuem como empresa de fato.

Empreendedores registrados como MEI ou optantes pelo Simples devem estar atentos ao novo limite: o faturamento considerado agora será a soma das receitas da empresa e as da pessoa física no mesmo ano calendário.

Orientações para adaptação:
📎 Faça o levantamento completo das receitas geradas (tanto por meio do CNPJ quanto pelo CPF);
📎 Acompanhe mensalmente o faturamento consolidado para verificar se há risco de ultrapassar o limite anual do regime;
📎 Mantenha contratos, notas fiscais e registros contábeis atualizados, separando claramente as atividades e assegurando conformidade com a legislação;
📎 Conte com o contador para adequação ao novo quadro regulatório.

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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até a próxima sexta-feira, 14, para fazer a...
10/11/2025

Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem até a próxima sexta-feira, 14, para fazer a contestação de débitos indevidos em seus benefícios. Mesmo após essa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continuará disponível para quem tiver direito.
O procedimento é gratuito e não exige envio de documentos. Vale dizer que o INSS não envia links, SMS ou mensagens pedindo dados pessoais, não cobra taxas nem solicita intermediários. Todo o contato oficial é feito pelo aplicativo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 ou Agências dos Correios.

Como contestar
Desde o dia 14 de maio os segurados podem apontar por meio da plataforma Meu INSS ou central 135 os descontos não reconhecidos em seus benefícios. A partir daí, a entidade relacionada àquele desconto tem 15 dias úteis para responder sobre a contestação ou devolver o valor total descontado.

Reembolso
O pagamento do reembolso é feito em uma única parcela, com os valores corrigidos pelo IPCA e depositados diretamente na conta do beneficiário.

O INSS começou a fazer os pagamentos no final de julho. Os lotes de reembolso seguem a ordem de adesão — quanto antes for feita a adesão, mais rápido recebe o reembolso.

Como funciona o processo de adesão
1. Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.

2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.

3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.

4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.

No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.

Muitos empresários persistem na crença de que a redução da carga tributária está intrinsecamente ligada à adoção de prát...
06/11/2025

Muitos empresários persistem na crença de que a redução da carga tributária está intrinsecamente ligada à adoção de práticas arriscadas ou ilícitas. Contudo, é fundamental esclarecer que o Planejamento Tributário constitui uma estratégia legal e ética, desvinculada de qualquer ato de sonegação fiscal.

O cerne dessa ferramenta reside na seleção criteriosa do regime tributário mais vantajoso, no aproveitamento de incentivos fiscais legalmente previstos, na organização eficiente de receitas e despesas, e na aplicação da tributação correta para cada tipo de operação.

A implementação de um planejamento tributário robusto pode reduzir significativamente a carga de impostos, resultando em um aumento da competitividade da empresa no mercado e na mitigação de riscos de futuras autuações fiscais.

Enquanto algumas organizações incorrem em pagamentos de impostos desnecessários devido à ausência de uma análise especializada, outras alcançam maior crescimento e solidez financeira por aplicarem um nível superior de estratégia e previsibilidade na gestão de seu fluxo de caixa.

Na EXATEC ORGANIZAÇÕES CONTÁBEIS, elaboramos o planejamento tributário ideal, assegurando que sua empresa efetue o pagamento justo dos tributos, em total conformidade com a legislação e sem incorrer em riscos.

Pouca gente sabe, mas o INSS monitora as movimentações financeiras dos beneficiários. Se forem identificadas atividades ...
27/10/2025

Pouca gente sabe, mas o INSS monitora as movimentações financeiras dos beneficiários.

Se forem identificadas atividades que possam indicar retorno ao trabalho ou renda extra — como recebimentos frequentes via PIX ou emissão de notas fiscais — o órgão pode suspender o benefício imediatamente, sem aviso prévio.

Essa regra vale para quem recebe:
• Auxílio-doença
• Aposentadoria por invalidez
• BPC/LOAS (Benefício de Prestação Continuada)

Fique atento: se você está afastado e recebe algum benefício do INSS, evite movimentações financeiras que possam gerar interpretações equivocadas.

Dica importante: caso seu benefício seja cortado ou bloqueado, procure orientação jurídica o quanto antes para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

INSS confirma nova idade mínima para aposentadoria em 2026A partir do próximo ano, o INSS vai elevar a idade mínima para...
22/10/2025

INSS confirma nova idade mínima para aposentadoria em 2026

A partir do próximo ano, o INSS vai elevar a idade mínima para aposentadoria por idade das mulheres, encerrando a transição iniciada pela Reforma da Previdência de 2019.

-Mulheres: 62 anos e 15 anos de contribuição.
-Homens: permanecem com 65 anos e 15 anos de contribuição.

A mudança já estava prevista em lei e afeta quem completaria o tempo para se aposentar em 2026.

Endereço

Rua Tronca, 3365/Térreo/Bairro
Caxias Do Sul, RS
95010-100

Horário de Funcionamento

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Terça-feira 07:55 - 18:10
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