Novello Assessoria do Jeito Certo

Novello Assessoria do Jeito Certo Nossa jornada de 58 anos é a inteligência para você tomar decisões certas e seguras no âmbito do nosso escopo de trabalho.

Fornecemos assessoramento para o regramento contratual, para a economia tributária e para redução dos riscos de passivos ocultos Nos dias atuais, a competitividade empresarial e as constantes mudanças na legislação obrigam os profissionais da contabilidade a buscarem aprimoramento técnico e aperfeiçoamento. Com isso, os serviços profissionais oferecidos pela “NOVELLO” são executados por profission

ais de formação acadêmica diversificada, com ampla experiência empresarial e capacidade técnica e intelectual abrangentes. Contamos atualmente com uma equipe composta por profissionais qualificados em diversas áreas de atuação: econômica, contábil, fiscal e tributária, trabalhista, financeira, societária, aptos para atender as principais necessidades dos clientes.

📦 Nova exigência para transporte de mercadorias no RS!O Decreto nº 58.645/2026 alterou o Regulamento do ICMS do Rio Gran...
13/04/2026

📦 Nova exigência para transporte de mercadorias no RS!

O Decreto nº 58.645/2026 alterou o Regulamento do ICMS do Rio Grande do Sul e passou a prever a utilização da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) para documentar o transporte de bens e mercadorias quando não houver exigência da documentação fiscal.
Na prática, a DC-e passa a funcionar como um documento eletrônico de acompanhamento do transporte, para facilitar a rastreabilidade e comprovação do conteúdo transportado ao Fisco.

📅 A obrigatoriedade está prevista no Livro II do RICMS (arts. 141-C e 141-E) e entra em vigor a partir de 06 de abril de 2026.

Entre os principais pontos da nova regra:
✔ Documento digital autorizado pela Receita Estadual
✔ Emissão prévia ao início do transporte
✔ Acompanhamento por meio da DACE (Declaração Auxiliar)
✔ Envio ao destinatário e ao transportador

🚛 Para empresas dos setores logístico, comercial e e-commerce, é importante revisar os procedimentos internos de expedição e transporte.

⚠️ Mesmo quando a operação dispensa NF-e, o transporte ainda precisa estar coberto por documento idôneo, evitando riscos de autuação por transporte desacobertado.

A equipe da Novello Assessoria Empresarial acompanha as mudanças da legislação para orientar empresas na adequação dos processos fiscais e operacionais. 🤝

📌 A IN RFB nº 2.290/2025 instituiu a obrigatoriedade do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ampliando o ...
08/04/2026

📌 A IN RFB nº 2.290/2025 instituiu a obrigatoriedade do Formulário Digital de Beneficiários Finais (e-BEF), ampliando o controle da Receita Federal sobre a identificação das pessoas físicas vinculadas às pessoas jurídicas.

🧾 Essa nova obrigação tem como objetivo identificar quem efetivamente exerce controle ou se beneficia das empresas, inclusive em estruturas societárias indiretas ou com participação de pessoas jurídicas.
Trata-se de uma obrigação acessória que exige das entidades a prestação de informações detalhadas sobre seus beneficiários finais, ou seja, as pessoas físicas que exercem controle direto ou indireto ou que se beneficiam das atividades da empresa.

📅 Estão obrigadas sociedades empresárias e simples, associações, fundações, cooperativas, entidades estrangeiras com atuação no Brasil e demais pessoas jurídicas, inclusive inativas, suspensas ou inaptas.
A norma entrou em vigor em 01/01/2026, com implementação progressiva: em 2027 para empresas de grande porte e em 2028 para empresas com faturamento acima de R$ 4,8 milhões e entidades específicas.

🎯 A e-BEF deverá ser apresentada em até 30 dias da inscrição no CNPJ, alteração dos beneficiários ou mudança de enquadramento, ou ainda anualmente até 31/12 quando não houver alterações.
A medida busca aumentar a transparência das estruturas societárias e permitir a identificação dos reais controladores, combatendo práticas como ocultação de patrimônio, fraudes e lavagem de dinheiro.

⚠️ A obrigação exige a identificação direta do CPF dos beneficiários finais, inclusive em estruturas indiretas ou com participação de outras empresas.
O descumprimento pode resultar em suspensão do CNPJ, impedimento de operações bancárias, aplicação de multas e até enquadramento por falsidade ideológica.

A e-BEF representa um avanço relevante no controle fiscal, exigindo maior rigor e transparência na gestão empresarial.

Em caso de dúvidas ou regularização do seu negócio, entre em contato com a Novello através do site e nossos canais oficiais 🤝

📌 O Fator R pode fazer uma diferença relevante no valor do DAS para empresas do Simples Nacional, especialmente prestado...
03/03/2026

📌 O Fator R pode fazer uma diferença relevante no valor do DAS para empresas do Simples Nacional, especialmente prestadoras de serviços.
Cada caso exige análise técnica, estrutura de custos bem definida e acompanhamento contínuo.

Caso possua dúvidas sobre o enquadramento de sua empresa ou queira entender melhor os impactos para o seu negócio, entre em contato com a Assessoria Novello.

🤝 Comente, curta e siga a página para acompanhar mais conteúdos práticos sobre tributação, planejamento e gestão empresarial.

📌 CNPJ Alfanumérico: o que muda a partir de julho de 2026A partir de julho de 2026, novas inscrições no CNPJ receberão a...
20/02/2026

📌 CNPJ Alfanumérico: o que muda a partir de julho de 2026

A partir de julho de 2026, novas inscrições no CNPJ receberão a identificação no formato alfanumérico, conforme cronograma previsto na IN RFB nº 2.229/2024.

O novo modelo manterá as 14 posições atuais, mas poderá combinar letras (A–Z) e números (0–9) na raiz e na ordem do estabelecimento.
Os CNPJs já existentes permanecem válidos e não sofrerão modificações, não havendo necessidade de recadastramento.

📊 Como funcionará na prática?
Os dois formatos (numérico e alfanumérico) coexistirão. O processo de inscrição continuará o mesmo e não haverá cobranças adicionais para novas inscrições.

⚠️ Impacto operacional
Embora não haja alteração cadastral para empresas já constituídas, será necessária a atualização dos sistemas internos para leitura do novo formato.
A não adequação pode gerar falhas na emissão de documentos fiscais, integrações e rotinas administrativas.

🤝 A Novello acompanha a implementação do CNPJ alfanumérico e orienta empresas na adaptação de processos e sistemas com antecedência, garantindo segurança e continuidade operacional.
Se sua empresa utiliza ERP, sistemas próprios ou integrações automatizadas, vale antecipar essa análise.

LUCRO PRESUMIDO | IN RFB Nº 2.306/2026Foi publicada recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que regulamen...
30/01/2026

LUCRO PRESUMIDO | IN RFB Nº 2.306/2026

Foi publicada recentemente, a Instrução Normativa RFB nº 2.306/2026, que regulamenta e esclarece a aplicação prática da majoração do Lucro Presumido, instituída pela Lei Complementar nº 224/2025.

A Instrução Normativa detalha como deve ser aplicado o acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.

O limite anual de R$ 5 milhões é dividido em R$ 1.250.000,00 por trimestre.

A majoração passa a ser trimestral, podendo ser ajustada e recalculada nos trimestres subsequentes.

✔️ Quando o acréscimo de 10% entra em vigor:
• Se a Receita do Trimestre ultrapassar R$ 1,25 milhão, o excedente terá o percentual de presunção do IRPJ e da CSLL acrescido em 10%;
• Se em um Trimestre o Faturamento ficar abaixo do limite essa diferença pode ser usada para compensar trimestres seguintes.

📉 Impacto direto no lucro e no caixa
Do ponto de vista da empresa, o efeito é claro:
• Base de cálculo maior;
• IRPJ e CSLL mais elevados; e
• Redução do Lucro Líquido.

📌 Ajustes no fechamento do ano:
A IN prevê o recalculo do imposto no último trimestre, para corrigir distorções ao longo do ano, caso o faturamento anual não ultrapasse os R$ 5 milhões.

Está previsto o direito à restituição ou compensação, com correção pela taxa Selic, quando houver pagamento a maior
Ou seja: o controle correto evita pagar imposto além do necessário.

⚠️ Esse não é um tema futuro.
A regra já está em vigor e exige atenção imediata das empresas do Lucro Presumido, especialmente daquelas com faturamento próximo ou superior ao limite anual estabelecido.

O time Novello, junto ao seu comitê interno de análise, acompanha de forma contínua a LC nº 224/2025 e suas regulamentações, avaliando impactos práticos e auxiliando empresas na revisão de estratégias tributárias diante desse novo cenário.

🤝 Em caso de dúvidas sobre a aplicação da IN RFB nº 2.306/2026 ou sobre os impactos da majoração do lucro presumido, conte com a assessoria da Novello.

📌 REFORMA TRIBUTÁRIA – LC 227 de 2026📅 No dia 13 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que traz atua...
16/01/2026

📌 REFORMA TRIBUTÁRIA – LC 227 de 2026

📅 No dia 13 de janeiro, foi publicada a Lei Complementar nº 227/2026, que traz atualizações importantes sobre a Reforma Tributária, promovendo ajustes e complementando a LC nº 214 de 2025.

A LC 227/2026 atua principalmente em três frentes:

🏛️ Comitê Gestor do IBS (CGIBS)
A LC nº 227/2026 regulamenta a estrutura e o funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), órgão responsável pela administração, arrecadação e distribuição do imposto entre estados e municípios.

🔄 Distribuição da arrecadação
A lei estabelece critérios e regras para a partilha da arrecadação do IBS, detalhando como os recursos serão distribuídos entre os entes federativos, ponto central para a operacionalização do novo sistema tributário.

🏠 Alterações no ITCMD
Também foram promovidas mudanças no ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), com impactos diretos no planejamento patrimonial e sucessório, especialmente para pessoas físicas, holdings e empresas familiares.

⚠️ A Reforma Tributária não é uma mudança distante.
Ao contrário do que muitos imaginam, ela já está em andamento, com efeitos previstos a partir de janeiro de 2026, por meio de leis complementares que vêm sendo publicadas e regulamentadas.

A equipe da Novello, junto ao seu comitê interno de análise, acompanha de forma contínua os impactos da LC nº 214/2025 e das atualizações trazidas pela LC nº 227/2026, antecipando cenários e estruturando estratégias para empresas e contribuintes.

🤝 Em caso de dúvidas sobre a LC nº 227/2026, planejamento tributário e sucessório ou sobre os desdobramentos da Reforma Tributária, entre em contato conosco pelos nossos canais oficiais.

Conte com a assessoria da Novello.

📌 LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ – LC 225/2026O Presidente da República aprovou na última semana, a Lei Complementar nº 225/202...
15/01/2026

📌 LEI DO DEVEDOR CONTUMAZ – LC 225/2026

O Presidente da República aprovou na última semana, a Lei Complementar nº 225/2026, conhecida como Lei do Devedor Contumaz, que estabelece regras para identificar e coibir o uso reiterado e estruturado da inadimplência tributária como modelo de negócio.
A norma tem como objetivo diferenciar o contribuinte que enfrenta dificuldades pontuais daquele que deixa de recolher tributos de forma recorrente e deliberada, obtendo vantagem competitiva indevida no mercado.

📌 A partir da LC nº 225/2026, a Administração Tributária passa a contar com critérios objetivos para classificar o comportamento fiscal das empresas, permitindo um acompanhamento mais rigoroso de contribuintes que acumulam débitos de forma contínua.
A lei não penaliza a inadimplência eventual, nem impede o direito de defesa ou a discussão administrativa e judicial de débitos legítimos.

📖 “Considera-se devedor contumaz o contribuinte que, de forma reiterada e injustificada, deixa de cumprir suas obrigações tributárias, utilizando a inadimplência como prática concorrencial ou estratégia empresarial.”

📌 O avanço dessa legislação reforça a importância de:
• planejamento tributário adequado;
• organização fiscal e documental; e
• distinção clara entre gestão de caixa e inadimplência recorrente.
Estratégias baseadas apenas no não pagamento reincidente de tributos tendem a ser cada vez mais questionadas pelo Fisco.

Em caso de dúvidas sobre a LC nº 225/2026 ou sobre como esse novo cenário pode impactar seu negócio, conte com a assessoria da Novello.

📌 PORTARIA AGU Nº 204/2025A Portaria AGU nº 204/2025 foi publicada para conter a abertura em massa de processos contra o...
13/01/2026

📌 PORTARIA AGU Nº 204/2025

A Portaria AGU nº 204/2025 foi publicada para conter a abertura em massa de processos contra o Governo Federal.

Na prática, a AGU passa a atuar de forma mais firme contra ações repetidas, padronizadas e ajuizadas em grande volume, muitas vezes sem análise individual de cada caso.

🔎 O que isso significa na prática?

Isso significa que o Governo passa a mapear e reagir a ações judiciais ajuizadas em grande escala.
Processos “em série” tendem a enfrentar mais resistência e questionamentos.
Estratégias baseadas apenas em volume de ações passam a ter mais risco.

⚠️ Isso impede empresas ou pessoas de entrar com ações?
Não.
O direito de ação continua garantido.

O foco da Portaria é coibir o uso abusivo do Judiciário, e não barrar pedidos legítimos.

📋 Atuação do Centro de Inteligência Contra a Litigância (CICL)

Quando identificado, o Centro de Inteligência Contra a Litigância (CICL) deverá comunicar:
a) à Ordem dos Advogados do Brasil quando identificados indícios de ocorrência de conduta que possa configurar violação ao seu Código de Ética e Disciplina;
b) à Polícia Federal ou ao Ministério Público quando identificados indícios de ocorrência de conduta que possa ensejar responsabilização criminal; e
c) aos órgãos de representação extrajudicial da Advocacia-Geral da União quando for indicado o acompanhamento das comunicações referidas nas alíneas "a" e "b";

🏛️ Rede de Enfrentamento à Litigância Abusiva

A Rede de Enfrentamento à Litigância Abusiva contará com representantes das seguintes unidades da Advocacia-Geral da União:
I - Procuradoria-Geral da União;
II - Procuradoria-Geral Federal;
III - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
IV - Procuradoria-Geral do Banco Central;
V - Secretaria-Geral de Contencioso;
VI - Procuradorias Regionais da União; e
VII - Procuradorias Regionais Federais.

Esse movimento reforça a necessidade de um planejamento e análise adequados, para que sejam evitados problemas maiores no futuro.

Em caso de dúvidas sobre essa Portaria ou sobre como esse novo cenário pode impactar sua empresa, conte com a assessoria da Novello.

⚠️ NOVAS REGRAS PARA APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO EM 2026O Governo Federal, em confusão de entendimento, por meio da Lei ...
09/01/2026

⚠️ NOVAS REGRAS PARA APURAÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO EM 2026

O Governo Federal, em confusão de entendimento, por meio da Lei Complementar nº 224/2025, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2.305/2025, enquadrou o regime de apuração do LUCRO PRESUMIDO como um “incentivo e benefício de natureza tributária”.

📅 Assim, a partir de janeiro de 2026, passam a valer as regras previstas nos artigos 14º e 15º da IN nº 2.305/2025, com impacto direto na apuração do IRPJ e da CSLL.

📌 O que diz a Norma, na prática:

Art 14. No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, deverá ser observado o acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção previstos na legislação do IRPJ e da CSLL.
Art. 15. O acréscimo previsto no art. 14 somente se aplica aos percentuais de presunção incidentes sobre a parcela da receita bruta total que exceder o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no respectivo ano-calendário, aplicando-se:
I - o limite proporcionalmente a cada período de apuração no ano, permitido o ajuste nos períodos seguintes referentes ao mesmo ano-calendário; e
II - o acréscimo proporcionalmente às receitas de cada uma das atividades.
§ 1º O limite de que trata o caput deve ser verificado a cada trimestre do mesmo ano-calendário considerando a receita bruta acumulada no ano, observado que, no trimestre em que o limite for superado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL deve ser calculada aplicando-se o acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL na parcela de receita bruta superior ao limite.
§ 2º Nos trimestres subsequentes do mesmo ano-calendário em que o limite anual tiver sido superado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será apurada com a aplicação do acréscimo de 10% (dez por cento) nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL sobre a totalidade da receita bruta de cada trimestre. tiver sido superado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL será apurada mediante aplicação do acréscimo de 10% (dez por cento), de forma proporcional à receita bruta decorrente de cada atividade no período de apuração, sobre os percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL.

Em caso de dúvidas, conte com assessoria da Novello.

Ajudamos as pessoas a terem mais motivos para sorrir. A vantagem competitiva de todo negócio não é só parte do planejame...
01/10/2025

Ajudamos as pessoas a terem mais motivos para sorrir.

A vantagem competitiva de todo negócio não é só parte do planejamento, mas sobretudo, uma expressão da cultura organizacional e das pessoas em toda a Cadeia de Valor.

Nosso trabalho, em todos os nossos serviços, fortalece culturas de crescimento.

Tenha o nosso assessoramento como uma de suas atitudes para ter mais motivos para sorrir e como estratégia para fortalecer sua cultura de crescimento.

Desejamos que o mês de outubro seja de notícias ótimas e que esse último trimestre seja de crescimento dos ganhos para este e para o próximo ano.

Somos a Novello Assessoria - Fazer do jeito certo é a nossa marca.

Contratos – Tributação e Contabilidade – Aquisições e Fusões de Empresas, Riscos de Passivos Ocultos – Sucessão Patrimonial.

Para pessoas físicas e jurídicas. Nos negócios da cidade e das fazendas.

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O acaso é um erro. É certo que nada é por acaso. Será? Não é sobre crença, mas sobre conhecimento. Mas não é o conhecime...
29/09/2025

O acaso é um erro. É certo que nada é por acaso. Será?

Não é sobre crença, mas sobre conhecimento.

Mas não é o conhecimento uma forma de crença racional e social? Pode ser, o que não muda a situação do acaso.

Talvez por isso, nós humanos, sejamos sujeitos de conhecimento. Não, não é por acaso.

E você?! acredita no acaso ou prefere evoluir seu conhecimento? Qual é a sua estratégia?

Tenha os nossos serviços como uma das suas atitudes.

Aumente seu conhecimento e enriqueça suas estratégias e ações, na sua atividade profissional ou empresarial, no que se relacionar ao nosso escopo de trabalho.

Como você sabe: não é por acaso.

Somos a Novello Assessoria - Fazer do jeito certo é a nossa marca.

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