14/01/2026
O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) aprovou uma medida que isenta do pagamento da anuidade os profissionais que possuem empresa individual registrada no sistema Confea/Crea.
Essa decisão busca evitar a dupla cobrança — uma vez que, até então, o profissional que mantinha uma empresa individual (como EIRELI, MEI ou empresário individual) precisava pagar tanto a anuidade como pessoa física quanto a da pessoa jurídica.
Com a nova regra, o profissional que comprovar ser titular e responsável técnico de sua empresa individual ficará isento da anuidade como pessoa física, desde que a empresa esteja ativa e quite suas obrigações junto ao Crea.
A medida ainda depende da publicação de resolução específica e da adequação dos Creas regionais, que definirão os procedimentos para solicitação e comprovação da isenção.
Essa mudança é vista como um avanço na valorização e desburocratização da atuação dos profissionais de engenharia, agronomia e geociências que empreendem individualmente.