14/08/2026
Uma dúvida bem comum: Quem é MEI e também trabalha como empregado, pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença)?
🧐🧐🧐
Como empregado de uma empresa privada, o auxílio-doença é devido a quem ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos.
Se o trabalhador tiver dois vínculos com a previdência social (como MEI e empregado de empresa privada) deve requerer auxílio por incapacidade temporária para ambas as atividades.
O auxílio-doença do segurado que exercer mais de uma atividade abrangida pela previdência será devido mesmo no caso de incapacidade apenas para o exercício de uma delas.
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Fonte: gov.br