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IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITALVamos explicar de forma clara e prática o que é o ganho de capital, quando ele é ...
28/07/2026

IMPOSTO DE RENDA SOBRE GANHO DE CAPITAL

Vamos explicar de forma clara e prática o que é o ganho de capital, quando ele é tributado, como calcular o imposto devido e quais são as principais regras que você deve conhecer.

O que é ganho de capital?

Ganho de capital é o lucro obtido na venda de um bem ou direito por um valor superior ao custo de aquisição. Ou seja, quando você vende algo por um preço maior do que pagou na compra, essa diferença positiva é o ganho de capital.

Exemplos comuns de bens que podem gerar ganho de capital:

Imóveis (casas, apartamentos, terrenos)
Veículos (carros, motos)
Ações e outros ativos financeiros
Direitos autorais ou patentes

O imposto de renda incide sobre esse lucro, e não sobre o valor total da venda.

Nem toda venda gera imposto de renda sobre o ganho de capital. Existem algumas situações em que o contribuinte está isento ou pode reduzir o imposto a pagar. Veja os principais casos:

✅️Isenção para venda de imóvel residencial até R$ 440 mil

Se você vender um imóvel residencial e o valor da venda for até R$ 440 mil, está isento do imposto, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos com isenção.

✅️Isenção para venda de imóvel residencial para compra de outro imóvel

Se o valor da venda for usado para comprar outro imóvel residencial em até 180 dias, o imposto pode ser suspenso.

✅️Isenção para venda de bens até R$ 35 mil por mês

Vendas de bens móveis ou imóveis cujo valor total não ultrapasse R$ 35 mil em um mesmo mês são isentas.

✅️Isenção para ações até R$ 20 mil por mês

No mercado de ações, vendas que somem até R$ 20 mil por mês não geram imposto sobre ganho de capital.

O cálculo do imposto sobre ganho de capital segue uma alíquota progressiva, que varia conforme o valor do lucro obtido, variando entre 15% a 22,5%.

EXEMPLO:

Valor de venda: R$ 450 mil
Custo de aquisição + reformas: R$ 300 mil + R$ 20 mil = R$ 320 mil
Ganho de capital: R$ 450 mil - R$ 320 mil = R$ 130 mil
Alíquota: 15% (até R$ 5 milhões)
Imposto devido: 15% de R$ 130 mil = R$ 19.500

O imposto deve ser pago até o último dia do mês seguinte ao recebimento do valor total ou da parcela.

Desde 01/01/2026 iniciou-se a fase de te**es da nova estrutura tributária que o Brasil passará a utilizar.Por enquanto a...
14/04/2026

Desde 01/01/2026 iniciou-se a fase de te**es da nova estrutura tributária que o Brasil passará a utilizar.

Por enquanto as empresas do Lucro Presumido e Lucro Real estão enviando para a Receita Federal informações que simulam o novo ambiente. Basicamente o que está sendo enviado são os novos códigos de classificação que permitirão a apuração quase que em tempo real dos novos tributos.

Nesse momento não há a cobrança de novos tributos, no entanto, caso as empresas não enviem as informações corretas nessa fase de te**es, estarão sujeitas ao pagamento dos tributos informados que totalizam 1% do faturamento.

Empresas do Simples Nacional não estão participando desses te**es, portanto, não há que se preocupar com mudanças nesse momento.

QUAIS TRIBUTOS DEIXARÃO DE EXISTIR?
A nova estrutura tributária prevê a extinção do ICMS, ISS, P*S, COFINS e IPI.

Por isso é chamada de reforma tributária do consumo, pois, nesse momento serão afetados exclusivamente aqueles tributos que incidem diretamente sobre as operações de consumo, ou seja, compra e venda de mercadorias e prestação de serviços.

Posteriormente está prevista uma reforma sobre a renda e sobre o patrimônio.

QUAIS SERÃO OS NOVOS TRIBUTOS?
Os novos tributos que passarão a fazer parte das nossas vidas são o CBS, IBS e IS.

Contribuição sobre Bens e Serviços - CBS (substituindo P*S e COFINS)

Imposto sobre Bens e Serviços - IBS (substituindo ICMS e ISS)

Imposto Seletivo - IS (cobrado sobre bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, ci****os e outros itens)

A PARTIR DE QUANDO COMEÇARÁ A COBRANÇA DOS NOVOS TRIBUTOS?
A CBS começará a ser cobrada a partir de 2027.

O IBS terá a cobrança de forma gradativa a partir de 2029, passando a substituir totalmente o ICMS a partir de 2033.

O IS também começará ser cobrada a partir de 2027.

QUAL SERÁ O PERCENTUAL COBRADO DE CADA TRIBUTO?
Até a presente data (10/02/2026) não foram definidas as alíquotas que serão cobradas dos novos tributos.
Existe uma expectativa de algo entre 26% a 29%.

MUDA ALGUMA COISA PARA AS EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL?

Esse ano não há nenhuma mudança para as empresas do Simples Nacional.

27/02/2026

A Verdade Sobre a Nova Tributação dos Aluguéis

Estão circulando informações distorcidas sobre as mudanças nos tributos pagos sobre aluguéis.

Ainda não foram definidas as alíquotas (percentuais dos impostos) que serão cobradas no novo sistema tributário, inclusive sobre os aluguéis.

Nos casos de locações, considerando os percentuais que estão sendo cogitados para os novos tributos, locações de curta temporada (até 90 dias) que se enquadrarem nas regras para o novo sistema pagarão entorno de 18% e para demais locações (acima de 90 dias) entorno de 9%.

Somente quem recebe mais de R$ 20.000,00 por mês de aluguéis e possuem mais de 3 imóveis alugados estarão obrigados ao novo sistema (esses dois requisitos devem ocorrer simultaneamente).

20/12/2025

NÃO SERÁ COBRADO IMPOSTO SOBRE PIX!!!

05/12/2025

Imposto sobre lucros recebidos.
Empresas do Simples Nacional estão fora dessa cobrança.

🏠🏢💵💰Quem recebe aluguel precisa ficar atento às mudanças na cobrança de impostos sobre aluguéis e arrendamentos.A Reform...
29/08/2025

🏠🏢💵💰

Quem recebe aluguel precisa ficar atento às mudanças na cobrança de impostos sobre aluguéis e arrendamentos.

A Reforma Tributária prevê alterações na cobrança dos impostos para alguns casos.

Veja se você se enquadra nos critérios acima para evitar surpresas.

Precisando de informações sobre a tributação dos seus aluguéis entre em contato com a gente! 😉

A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial...
13/08/2025

A Receita Federal inicia em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

A principal novidade deste ano é a disponibilização do serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

A nova solução substitui a necessidade de downloads anuais, permitindo o preenchimento direto no ambiente online, com recursos como:

• Recuperação automática de dados cadastrais;

• Agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte;

• Acesso por computador ou dispositivo móvel;

• Preenchimento multi-exercício em um único ambiente.

Quem deve declarar

Estão obrigados a apresentar a DITR:

• Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;

• Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Pagamento do imposto

• O imposto pode ser parcelado em até 4 quotas mensais e sucessivas, com valor mínimo de R$ 50,00 por quota;

• Valores inferiores a R$ 100,00 devem ser pagos em quota única;

• O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Darf ou Pix com QR Code gerado no sistema;

• A primeira quota (ou quota única) vence em 30 de setembro;

• O contribuinte pode antecipar ou ampliar o número de quotas mediante retificação da DITR, desde que antes do vencimento da primeira parcela.

O envio também poderá ser feito pelo Programa Gerador da Declaração do ITR 2025, disponível no site da Receita Federal.

Fonte: www.receita.fazenda.gov.br

💵💵💵 REFORMA TRIBUTÁRIA A reforma tributária em breve começará a sair do papel.Os seus objetivos são a simplificação atra...
23/07/2025

💵💵💵 REFORMA TRIBUTÁRIA

A reforma tributária em breve começará a sair do papel.

Os seus objetivos são a simplificação através da unificação de diversos tributos em 2 grandes impostos:

IBS - IMPOSTO SOBRE BENS E SERVIÇOS
CBS - CONTRIBUIÇÃO SOBRE BENS E SERVIÇOS

Redução das distorções econômicas, eliminando a cumulatividade dos impostos e os efeitos em cascata.

Maior clareza sobre os impostos pagos.

Redução de disputas judiciais, com regras mais claras.

Além disso, teremos apenas uma legislação fiscal para todo Brasil e não uma para cada estado e município como é hoje no caso do ICMS e do ISS.

Nós do S/A,Assessoria Contábil estamos acompanhando todas as novidades sobre essas mudanças para proporcionar segurança e tranquilidade aos nossos clientes.




🔐💵Como excluir desconto indevido em aposentadoria e pensão • Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) com login e senha.• Na ...
29/04/2025

🔐💵

Como excluir desconto indevido em aposentadoria e pensão

• Acesse o Meu INSS (meu.inss.gov.br) com login e senha.
• Na página inicial selecione Novo pedido.
• No campo de busca (onde tem a lupa) escreva Excluir mensalidade.
• Vão aparecer opções, selecione Excluir mensalidade de associação ou sindicato no benefício.
• Clique em Atualizar para conferir e atualizar seus dados, se necessário.
• Após atualizar os dados, selecione Avançar.
• Leia as instruções e escolha Avançar.
• Informe os dados solicitados e clique em Avançar.
• Anexe os documentos (se for necessário) e vá em Avançar.
• Selecione a agência de relacionamento com o INSS e escolha Avançar.
• Confira os dados informados no requerimento.
• Clique em Declaro que li e concordo com as informações acima e clique em Avançar.

🌐HOLDINGHolding é uma empresa criada com o objetivo de centralizar a administração do patrimônio de pessoas físicas ou j...
16/04/2025

🌐
HOLDING

Holding é uma empresa criada com o objetivo de centralizar a administração do patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas.

Alguns benefícios são:

- Redução de custos de inventário
- Proteção do patrimônio
- Facilitar o planejamento sucessório
- Em alguns casos redução de impostos

É sempre importante avaliar caso a caso, nem sempre constituir uma holding será a melhor opção.

Se pensa em criar uma holding nós podemos te ajudar.

Endereço

Rua Leonel Ferreira, 11, Bairro Adélia Giuberti
Colatina, ES
29702-810

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 18:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

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