20/10/2025
O Senado deu aprovação preliminar à proposta que cria a tributação de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas, quando o valor ultrapassar R$ 50 mil mensais por fonte pagadora.
📅 A regra está prevista para começar a valer em 1º de janeiro de 2026, mas ainda precisa da aprovação final e sanção presidencial para entrar em vigor.
👉 A cobrança não será sobre o lucro da empresa, e sim sobre o valor que chega ao sócio pessoa física.
👉 O objetivo é aproximar o Brasil das práticas adotadas em outros países, onde lucros distribuídos já são tributados.
⚠️ Importante:
– As empresas do Simples Nacional ainda podem ter tratamento diferenciado, mas isso depende do texto final aprovado.
– A proposta prevê isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês e mecanismos para evitar bitributação.
🔹 O recado é claro: a distribuição de lucros pode deixar de ser isenta em 2026.
Agora é hora de planejar sua empresa para o novo cenário tributário.