02/07/2026
🚨 Atenção, empresas e desenvolvedores!
A Secretaria Executiva do Comitê Gestor da NFS-e publicou a Nota Técnica nº 008/2026 – versão 1.01, prorrogando o prazo para adequação ao novo leiaute do DANFS-e.
A descontinuação da atual API de geração do DANFS-e, que estava prevista para 1º de julho de 2026, foi adiada para 15 de julho de 2026.
Essa prorrogação oferece mais tempo para que empresas, softwares e usuários realizem os ajustes necessários nos sistemas e processos.
O novo leiaute traz adequações relacionadas à padronização do DANFS-e, incluindo campos referentes à CBS e ao IBS, informações complementares e novas regras de apresentação do documento, em alinhamento com a Reforma Tributária.
Conte com a EC-CON Assessoria Empresarial para acompanhar as mudanças fiscais e manter sua empresa em conformidade.
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