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A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o mercado imobiliário. Com a implementação do IVA Dual, formado pela...
28/09/2026

A Reforma Tributária traz mudanças importantes para o mercado imobiliário. Com a implementação do IVA Dual, formado pela CBS e pelo IBS, operações envolvendo imóveis e aluguéis passam a exigir ainda mais atenção de empresas, investidores e profissionais contábeis.

📌 A Lei Complementar 214/2025 estabeleceu regras específicas para o setor, incluindo reduções de alíquotas em determinadas operações. Na locação de imóveis, por exemplo, foi previsto um redutor de 70%, enquanto outras operações imobiliárias também possuem tratamentos diferenciados.

🏠 Para quem trabalha com locação, compra, venda, incorporação ou administração de imóveis, as mudanças podem refletir na carga tributária, formação dos preços, contratos, custos e planejamento financeiro.

Além disso, a transição para o novo sistema será gradual, exigindo acompanhamento constante das regulamentações e adequações necessárias nos processos das empresas.

Nesse cenário, o planejamento tributário e o acompanhamento de um profissional contábil qualificado tornam-se fundamentais para antecipar impactos, avaliar oportunidades e evitar decisões que possam gerar custos desnecessários.

Sua empresa ou seus investimentos imobiliários estão preparados para as novas regras?

Fonte: Contábeis | Business Editora

Uma empresa pode registrar crescimento nas vendas, aumento do EBITDA e lucro recorde e, mesmo assim, enfrentar dificulda...
26/09/2026

Uma empresa pode registrar crescimento nas vendas, aumento do EBITDA e lucro recorde e, mesmo assim, enfrentar dificuldades para pagar fornecedores, salários e outras obrigações.

Isso acontece porque lucro não é sinônimo de caixa.

Uma venda pode gerar receita e lucro na contabilidade, mas, se o cliente pagar somente daqui a 60 ou 90 dias, o dinheiro ainda não estará disponível. Enquanto isso, a empresa precisa financiar estoques, salários, impostos, fornecedores e demais custos da operação.

📊 O capital de giro é fundamental nesse processo. Quando contas a receber e estoques crescem mais rapidamente do que os recursos gerados pela operação, a necessidade de financiamento aumenta.

Outro ponto de atenção é o crescimento. Vender mais nem sempre significa ter mais caixa. Se a empresa aumenta prazos para clientes, amplia estoques ou precisa antecipar recebíveis, o crescimento pode consumir recursos financeiros e aumentar a dependência de crédito.

Por isso, analisar apenas a DRE, o faturamento ou o EBITDA não é suficiente. É necessário acompanhar também o balanço patrimonial, fluxo de caixa, prazo de recebimento, estoque, fornecedores, endividamento e necessidade de capital de giro.

👨‍💼 Um profissional contábil qualificado pode ajudar a transformar esses números em informações estratégicas para decisões mais seguras e um crescimento sustentável.

💡 A pergunta não deve ser apenas: “Quanto a empresa lucrou?”
Mas também: “Quanto desse resultado virou caixa e quanto capital é necessário para sustentar o crescimento?”

Sua empresa acompanha esses indicadores?

Fonte: Contábeis | Business Editora

25/09/2026
Microempreendedores Individuais devem ficar atentos às pendências com a Receita Federal e a PGFN. Quem não regularizar o...
25/09/2026

Microempreendedores Individuais devem ficar atentos às pendências com a Receita Federal e a PGFN. Quem não regularizar os débitos poderá ser excluído do Simples Nacional e do Simei a partir de janeiro de 2027.

💰 A regularização pode ser feita à vista ou de forma parcelada. Para quem possui dívida inscrita em Dívida Ativa, o Desenrola MEI permite negociar débitos de até R$ 20 mil, com parcelamento de até 145 meses e descontos de até 70% sobre juros, multas e encargos legais.

⏰ Importante: a adesão ao Desenrola MEI pode ser realizada até 30 de setembro de 2026, pelo portal Regularize da PGFN.

Mesmo quem não conseguiu regularizar a situação dentro do prazo inicial deve verificar as possibilidades de negociação e reenquadramento.

📌 A recomendação também vale para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): consulte suas pendências e não deixe a regularização para a última hora.

👨‍💼 O acompanhamento de um profissional contábil capacitado é fundamental para identificar os débitos, avaliar as melhores opções de negociação e evitar problemas com o enquadramento tributário.

Sua empresa já verificou se existem pendências?

Fonte: Sebrae | Business Editora

O split payment, previsto para começar gradualmente no segundo semestre de 2027, terá uma aplicação inicial mais restrit...
24/09/2026

O split payment, previsto para começar gradualmente no segundo semestre de 2027, terá uma aplicação inicial mais restrita do que muitas empresas imaginam.

Na primeira etapa, o mecanismo será direcionado principalmente a operações entre empresas (B2B). Assim, vendas realizadas para pessoas físicas não serão alcançadas inicialmente, o que deixa de fora grande parte das operações de supermercados, farmácias, lojas e outros negócios do varejo.

Importante: isso não significa que esses setores estejam isentos do split payment. O que define a aplicação é o tipo de operação, quem realiza o pagamento e o meio utilizado.

Outro ponto importante é que cartões de crédito, débito e vouchers também ficarão fora da primeira fase. A utilização deverá começar por operações realizadas por meios como transferências, boleto e Pix, enquanto cartões, criptomoedas e outros meios poderão ser incorporados posteriormente.

Em 2027, a utilização será gradual e facultativa, e ainda não existe uma data definitiva para que o mecanismo se torne obrigatório.

Para as empresas, acompanhar essas mudanças será essencial para avaliar impactos no fluxo financeiro, processos de pagamento, créditos de IBS e CBS e organização fiscal.

👨‍💼 Contar com um profissional contábil qualificado e atualizado será fundamental para interpretar corretamente as regras e preparar a empresa para cada etapa da Reforma Tributária.

Sua empresa já está se preparando para o split payment?

Fonte: Contábeis | Business Editora

💰 Com a aproximação do fim do ano, empresas e profissionais de Departamento Pessoal já devem se preparar para o pagament...
23/09/2026

💰 Com a aproximação do fim do ano, empresas e profissionais de Departamento Pessoal já devem se preparar para o pagamento do 13º salário de 2026.

📅 A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. Já a segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro, mas como a data cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para 18 de dezembro.

Um ponto importante é para quem já recebeu o adiantamento durante as férias: não haverá um novo pagamento da primeira parcela em novembro. O valor antecipado será descontado na apuração final do 13º.O cálculo também exige atenção a salários, admissões, afastamentos, faltas, comissões, horas extras, adicionais, reajustes e demais verbas de natureza salarial. Para quem possui remuneração variável, eventuais diferenças ainda poderão ser ajustadas até 10 de janeiro de 2027.

📊 Por isso, o Departamento Pessoal deve revisar antecipadamente os valores, conferir os eventos do eSocial e garantir o correto recolhimento dos encargos.

👩‍💼 Contar com um profissional contábil capacitado é fundamental para evitar erros, pagamentos duplicados e problemas no cumprimento das obrigações trabalhistas.

👉 Sua empresa já começou a preparar o fechamento do 13º salário de 2026?

Fonte: Contábeis | Business Editora

Por trás de cada empresa que cresce com segurança, existe um contador. Hoje é dia de reconhecer quem transforma números ...
22/09/2026

Por trás de cada empresa que cresce com segurança, existe um contador. Hoje é dia de reconhecer quem transforma números em decisões. Parabéns a todos os profissionais da contabilidade! 🧮

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou 19 pontos de aprimoramento para a regulamentação do Simples Naciona...
21/09/2026

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) apresentou 19 pontos de aprimoramento para a regulamentação do Simples Nacional durante reunião com representantes da Receita Federal e do Comitê Gestor do Simples Nacional.

📌 As propostas estão relacionadas à transição para o novo sistema tributário e envolvem temas como IBS, CBS, apuração e recolhimento, documentos fiscais, MEI, restituição e obrigações acessórias.

Entre os pontos levantados estão dúvidas sobre a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do IBS e da CBS, regras para estoque de abertura, apuração híbrida, emissão e cancelamento de notas fiscais e tratamento dos créditos informados aos adquirentes.

👨‍💼 O CFC também chamou atenção para a responsabilidade solidária dos profissionais da contabilidade, além de questões envolvendo a NFS-e padrão nacional e o Módulo de Apuração Nacional.

Com a Reforma Tributária avançando, empresas e profissionais precisam acompanhar de perto as regulamentações e os prazos relacionados à escolha dos regimes tributários.

💡 Para o contador, estar atualizado será cada vez mais importante para orientar corretamente as empresas e evitar riscos na transição para o novo sistema.

Sua empresa já está preparada para as mudanças no Simples Nacional?

Fonte: Contábeis | Business Editora

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão uma nova possibilidade de recolhimento: o chamado Simple...
19/09/2026

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão uma nova possibilidade de recolhimento: o chamado Simples Híbrido.

Mas, afinal, o que muda? No modelo tradicional, os tributos são recolhidos de forma unificada pelo DAS.

Já no Simples Híbrido, o IBS e a CBS passam a ser recolhidos separadamente, permitindo que a empresa aproveite créditos tributários relacionados às suas compras e, em determinadas operações, gere créditos para seus clientes empresariais.

💡 E a escolha não precisa ser definitiva.

A empresa poderá optar por uma modalidade e, posteriormente, solicitar a alteração, respeitando as janelas estabelecidas pela legislação.

📅 Fique atento aos prazos:

🔹 1º a 30 de setembro de 2026: período para fazer a opção, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

🔹 1º a 30 de novembro de 2026: período para solicitar o cancelamento da opção realizada.

⚠️ Mas atenção: mudar de regime não deve ser uma decisão baseada apenas em “qual paga menos”.

É necessário analisar o perfil da empresa, tipo de atividade, fornecedores, clientes, volume de compras, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e impacto tributário.

👨‍💼 É aí que entra a importância de um profissional contábil capacitado.

Com as mudanças da Reforma Tributária, contar com um profissional atualizado será fundamental para simular cenários, avaliar os impactos, orientar a escolha e evitar decisões que possam aumentar a carga tributária ou prejudicar a competitividade da empresa.

📌 A Reforma Tributária traz novas possibilidades, mas também exige decisões mais estratégicas.

👉 Não escolha sozinho. Procure orientação de um profissional capacitado e faça uma análise antes de tomar a decisão.

Fonte: Agência Sebrae | Business Editora

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