09/04/2026
🚨 Nova obrigação trabalhista em vigor!
Com a publicação da Lei nº 15.377/2026, foi incluído o art. 169-A na CLT, trazendo novas responsabilidades para as empresas no cuidado com a saúde e bem-estar dos colaboradores.
A partir de agora, é obrigatório promover ações e disponibilizar informações sobre:
✔ Campanhas de vacinação
✔ HPV (Papilomavírus Humano)
✔ Câncer de mama
✔ Câncer do colo do útero
✔ Câncer de próstata
Além disso, a legislação garante ao trabalhador o direito de se ausentar por até 3 dias a cada 12 meses, sem prejuízo salarial, para realização de exames preventivos.
📌 O que sua empresa precisa fazer:
• Divulgar materiais informativos
• Promover campanhas internas
• Realizar ações educativas no ambiente de trabalho
• Informar claramente os colaboradores sobre seus direitos
⚠️ Atenção: o não cumprimento pode gerar penalidades e caracterizar desconformidade com a legislação.
Adequar-se não é apenas uma obrigação legal, é um compromisso com a saúde e a qualidade de vida dos seus colaboradores.
Em caso de dúvidas, procure orientação #
Compliance