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Se você é empresário, provavelmente já ouviu falar dessas duas siglas. Mas você sabe o que elas signif**am e como vão im...
19/10/2026

Se você é empresário, provavelmente já ouviu falar dessas duas siglas. Mas você sabe o que elas signif**am e como vão impactar sua empresa? 🤔

A Reforma Tributária está promovendo uma grande mudança na forma como os impostos sobre o consumo são cobrados no Brasil. E a CBS e o IBS são peças fundamentais dessa transformação!

🔹 O que é a CBS?

A CBS signif**a Contribuição sobre Bens e Serviços. Ela será um tributo federal, ou seja, de competência da União.

Na prática, a CBS substituirá dois tributos que conhecemos hoje:
✅ P*S;
✅ COFINS.

A partir de 2027, começa a substituição do P*S e da COFINS pela CBS, conforme o cronograma da Reforma Tributária.

🔹 O que é o IBS?

O IBS signif**a Imposto sobre Bens e Serviços. Diferentemente da CBS, ele será um tributo compartilhado entre estados, Distrito Federal e municípios.

Ele substituirá gradualmente:
✅ ICMS, imposto estadual;
✅ ISS, imposto municipal.

A transição do ICMS e do ISS para o IBS ocorrerá gradualmente, entre 2029 e 2032, com conclusão prevista para 2033.

📊 O que muda na prática para as empresas?

A nova sistemática busca simplif**ar a tributação sobre o consumo, com regras mais uniformes e um sistema de créditos que permitirá compensar tributos pagos nas etapas anteriores, conforme as regras aplicáveis.

Mas atenção! ⚠️

Isso não signif**a que todas as empresas pagarão menos impostos. O impacto dependerá de diversos fatores, como:
📌 O regime tributário da empresa;
📌 O tipo de atividade exercida;
📌 Os produtos ou serviços comercializados;
📌 O perfil dos clientes e fornecedores;
📌 A possibilidade de aproveitamento de créditos tributários.

Uma notícia divulgada em setembro de 2026 informou que apenas pouco mais de 2% das empresas do Simples Nacional haviam s...
16/10/2026

Uma notícia divulgada em setembro de 2026 informou que apenas pouco mais de 2% das empresas do Simples Nacional haviam solicitado a opção pelo modelo de recolhimento regular do IBS e da CBS, conhecido como Simples Híbrido.

Mas, afinal, por que esse assunto merece a atenção dos empresários?

🔎 O que é o Simples Híbrido?

Com a Reforma Tributária, as empresas do Simples Nacional terão a possibilidade de continuar nesse regime, mas optar por recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular desses tributos.

Essa escolha pode permitir que a empresa gere créditos tributários para seus clientes, dependendo da operação e das regras aplicáveis. Isso pode ser especialmente relevante para negócios que vendem para outras empresas.

⚠️ Por que nem todas as empresas fizeram essa opção?

Porque o regime híbrido não é necessariamente vantajoso para todos!

A decisão depende de fatores como:
✅ O perfil dos clientes — pessoas físicas ou empresas;
✅ O volume de compras e os créditos tributários envolvidos;
✅ A margem de lucro e a formação dos preços;
✅ O impacto dos tributos no fluxo de caixa;
✅ A possibilidade de manter a competitividade no mercado.

📅 E atenção aos prazos de 2026!

A opção pelo recolhimento regular de IBS e CBS deve ser realizada até 30/10/2026.

A desistência da opção pelo regime regular poderá ser solicitada de 03/11 a 20/12/2026, conforme as regras divulgadas para o período.

🚨 Não escolha apenas porque outras empresas escolheram — e nem deixe de escolher por falta de informação!

O que é vantajoso para uma empresa pode representar um custo maior para outra. Por isso, cada negócio precisa analisar sua realidade antes de tomar uma decisão.

📌 A RDG está acompanhando as mudanças da Reforma Tributária para orientar seus clientes com planejamento e segurança.

🚨 EMPRESÁRIO, ATENÇÃO AOS PRAZOS! A Reforma Tributária está avançando, e as decisões tomadas neste período podem impacta...
14/10/2026

🚨 EMPRESÁRIO, ATENÇÃO AOS PRAZOS! A Reforma Tributária está avançando, e as decisões tomadas neste período podem impactar o planejamento tributário, a emissão de notas fiscais, o aproveitamento de créditos e o fluxo de caixa da sua empresa.

Se você está no Simples Nacional, é hora de entender as possibilidades e avaliar qual caminho faz mais sentido para o seu negócio. Confira as datas importantes! 👇

📅 🗓️ 15/10 — OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL

Atenção às empresas que precisam formalizar a opção pelo Simples Nacional dentro do prazo aplicável. É fundamental verif**ar se o CNPJ atende aos requisitos legais e se existem pendências fiscais que possam impedir o enquadramento.

📅 🗓️ 30/10 — OPÇÃO PELO REGIME HÍBRIDO

A possibilidade de optar pelo recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, conforme as regras aplicáveis, exige uma análise cuidadosa. Essa escolha pode afetar o aproveitamento de créditos tributários e a competitividade da empresa, especialmente nas operações com outras pessoas jurídicas.

📅 🗓️ 20/12 — DESISTÊNCIA DO REGIME HÍBRIDO

Para quem optar pelo regime híbrido, é importante observar o prazo indicado para eventual desistência. Antes de tomar essa decisão, avalie os efeitos tributários, comerciais e financeiros para evitar escolhas sem planejamento.

📅 🗓️ 01/01/2027 — INÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DO P*S E DA COFINS PELA CBS

A partir de 2027, começa uma etapa importante da transição tributária, com a entrada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o início da substituição do P*S e da Cofins, conforme as regras da reforma.

Isso exige atenção à parametrização dos sistemas fiscais, à emissão de documentos fiscais, à formação de preços e à revisão dos processos contábeis.

📲 Entre em contato com a RDG e avalie o melhor caminho para sua empresa em 2027!

Tem gente que só descobre que estava errado quando o problema já chegou. E o pior: muitos desses erros são silenciosos —...
02/10/2026

Tem gente que só descobre que estava errado quando o problema já chegou. E o pior: muitos desses erros são silenciosos — parecem inofensivos, até o dia em que não são mais. 👀

Se você se identif**ar com algum desses cenários, é hora de rever a rotina do seu negócio:

❌ Tem CNPJ, mas fatura na maquininha que está no CPF
Isso gera divergência entre o que a Receita vê como faturamento da pessoa física e o que deveria estar sendo declarado pela empresa. É motivo clássico de malha fina.

❌ Tem CNPJ, mas não emite nota fiscal
Vender sem nota não "some" do sistema — cartão, Pix e transferências deixam rastro. Sem nota, a empresa f**a sem comprovação de receita, sem crédito, sem respaldo em caso de fiscalização.

❌ Mistura contas PF e PJ
Usar a mesma conta pra vida pessoal e pra empresa dificulta (e muito) comprovar a origem do dinheiro. Pra Receita, dinheiro sem explicação é dinheiro suspeito.

❌ Tem MEI, mas acha que "não tem regras"
MEI tem limite de faturamento, atividades permitidas, obrigações mensais e prestação de contas anual. Ignorar isso é caminho direto pra exclusão do regime.

❌ Tem negócio, mas não tem CNPJ
Vender de forma recorrente sem formalizar não é "só um extra" — é uma empresa informal. E isso signif**a: sem proteção jurídica, sem crédito, sem nota, e com risco tributário sobre a pessoa física.

O padrão por trás de todos esses casos é o mesmo: informalidade parece prática no curto prazo e vira problema caro no médio prazo. 📉

😬
30/09/2026

😬

🚨🚨🚨🚨🚨
29/09/2026

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Muitos empreendedores acreditam que dívida com a Receita signif**a exclusão automática do regime. Não é bem assim — mas ...
28/09/2026

Muitos empreendedores acreditam que dívida com a Receita signif**a exclusão automática do regime. Não é bem assim — mas o tempo para agir está se esgotando. ⏳

Enquanto o débito não é regularizado, o CNPJ f**a vulnerável: pode ser suspenso, f**ar inapto ou até ser excluído do Simples Nacional, comprometendo emissão de nota, acesso a crédito e a continuidade do negócio.

A boa notícia é que existe uma janela real de regularização em vigor agora, tanto para MEI quanto para empresas do Simples Nacional (ME e EPP):

✅ É possível negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União diretamente pelo portal Regularize
✅ Existem modalidades específ**as para MEI e para empresas do Simples Nacional, com condições que variam conforme o porte e o valor da dívida
✅ Adesão 100% digital, sem necessidade de comparecer presencialmente
✅ Prazo final: 30 de setembro de 2026, às 19h

Depois dessa data, essa janela de negociação se encerra — e a dívida continua sendo corrigida, tornando a regularização cada vez mais difícil, independente do porte da empresa.

Continuar no regime não é sobre não ter dívida. É sobre não deixar a dívida decidir o futuro do seu negócio por você. 💼

💬 Já consultou a situação do seu CNPJ no portal da Receita Federal?

Temos um prazo importante a cumprir de uma decisão mais importante ainda, que vai impactar o primeiro semestre da sua em...
25/09/2026

Temos um prazo importante a cumprir de uma decisão mais importante ainda, que vai impactar o primeiro semestre da sua empresa, e sabemos como é dificil tomar essa decisão "no escuro", sem uma denifição certa das alíquotas. Mas de alguma forma devemos ter cuidado ao analisar alguns itens nessa decisão, voce pode utilizar 3 pilares pra isso:

Pilar 1: O perfil do seu cliente PJ

Nem toda empresa quer ou precisa de crédito. Por exemplo: se o seu cliente é optante pelo Simples Nacional, ele não aproveitará esse crédito — para ele, tanto faz se você vende pelo regime puro ou híbrido.

Agora, se o seu cliente é uma PJ do Lucro Presumido ou Lucro Real, aí sim: esse cliente tem interesse real no crédito de IBS e CBS.

Pilar 2: De quem você compra? Quem são os seus fornecedores.

É importante analisar não apenas o fornecimento em si, mas também quais créditos você conseguirá obter a partir das suas compras.

Seu fornecedor é do regime normal? Ele gera crédito para você — nesse caso, o regime híbrido pode fazer sentido.

Se ele também é optante pelo Simples Nacional, o crédito gerado é baixíssimo, e o benefício de optar pelo regime híbrido se torna pouco relevante.

Pilar 3: O seu cliente sempre vai buscar o melhor custo-benefício final.

O seu cliente sempre vai preferir pagar menos na compra. Muitas vezes, o valor de crédito que entraria para ele nem é considerado na decisão — e isso é um erro.

Se no Simples híbrido você oferece R$ 40,00 de crédito ao seu cliente, mas no Simples puro/normal você vende a mercadoria R$ 50,00 mais barata, qual modalidade ele vai escolher? Pagar o menor preço possível.

Não tome decisões no escuro — ainda mais neste momento. O primeiro semestre da Reforma Tributária em vigor será um período fundamental de observação, quando já teremos as alíquotas definidas e o cenário mais claro.

Se você é MEI e tem dívida com a Receita, essa data precisa estar marcada em vermelho no seu calendário. ⏰🔴Isso porque e...
23/09/2026

Se você é MEI e tem dívida com a Receita, essa data precisa estar marcada em vermelho no seu calendário. ⏰🔴

Isso porque está rodando o Desenrola MEI, programa da PGFN que permite negociar débitos inscritos em Dívida Ativa da União com condições que não aparecem todo dia. Aadesão vai até às 19h do dia 30 de setembro de 2026, exclusivamente pelo portal Regularize. 💻

O que está em jogo:

✅ Débitos inscritos em dívida ativa de até R$ 20.000,00 por MEI
✅ Descontos que podem chegar a até 70% do valor total da dívida
✅ Entrada facilitada, parcelada, e parcelas com valor mínimo acessível 💰
✅ Parcelamento que pode se estender por até 145 meses
✅ Processo 100% digital, direto pelo portal Regularize (gov.br)
Transação por adesão destinada ao Microempreendedor Individual - MEI (Edital nº 9/2026) — Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

Depois desse prazo? Sem desconto, sem condição facilitada — só a dívida crescendo com juros e a situação fiscal cada vez mais complicada. 📉

Regularizar não é só "tirar o nome sujo". É voltar a emitir nota, participar de licitações, tomar crédito e crescer sem peso nas costas. 🧾✅

Porque muito MEI trata o CNPJ como só um número pra emitir nota — e esquece que ele também gera obrigações, prazos e mon...
21/09/2026

Porque muito MEI trata o CNPJ como só um número pra emitir nota — e esquece que ele também gera obrigações, prazos e monitoramento. 📋

Enquanto isso, a notif**ação chega... e f**a parada. Numa caixa de mensagens que ninguém olha, num e-mail que ninguém confere, num aviso que passa despercebido no meio da correria do dia a dia. 📬👀

E o resultado? A pessoa só descobre que foi excluída quando o problema já virou bola de neve. ❄️➡️🌨️

Os motivos mais comuns dessa notif**ação em massa:

✅ Faturamento ultrapassou o limite permitido pro MEI (R$ 81 mil/ano)
✅ Débitos em aberto com a Receita ou o INSS
✅ Atividade exercida não é mais permitida na categoria MEI
✅ Contratação irregular de funcionário
✅ Participação em outra empresa como sócio

O pior não é ser notif**ado. O pior é não saber que foi. 🔕

Porque aí, quando você percebe, já não é mais alerta — já é exclusão consumada, com débitos acumulados e reenquadramento tributário obrigatório. 📉

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Curitiba, PR

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