11/08/2026
🚨 ATENÇÃO, EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL!
O início da obrigatoriedade de emissão da NFS-e Nacional pelos prestadores de serviços optantes pelo Simples Nacional foi prorrogado de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
A alteração foi estabelecida pela Resolução CGSN nº 191/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União em 10 de agosto de 2026.
A emissão deverá ser realizada por meio do emissor nacional, utilizando o Emissor Web ou API.
💡 A prorrogação representa uma oportunidade para sua empresa se preparar com mais tranquilidade e evitar problemas na adaptação.
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