21/08/2026
🚨 A partir de 1º de dezembro de 2026 haverá obrigatoriedade de emissão de documento fiscal eletrônico para locações, como parte do cronograma da Reforma Tributária. O ponto importante é distinguir quem está alugando e qual é o tipo de locação:. Locação de imóveis: a NFS-e deverá ser utilizada para locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis, a partir de 01/12/2026.
🚨 Locação de bens móveis: também entra na obrigatoriedade em 01/12/2026.
A regra está relacionada à implementação dos documentos fiscais da CBS e do IBS.
Optantes pelo Simples Nacional têm uma regra própria: a obrigatoriedade dos documentos fiscais previstos nesse cronograma, em regra, começa em 01/01/2027.
🚨 Atenção para pessoa física
Isso é especialmente importante para quem possui imóveis alugados como pessoa física. A Receita Federal já informou que, a partir de julho de 2026, determinadas pessoas físicas que sejam contribuintes do IBS/CBS deverão ter CNPJ exclusivamente para fins fiscais, sem que isso transforme a pessoa física em pessoa jurídica.
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