29/04/2026
📊 EMPRESAS NO SIMPLES NACIONAL PODEM ESTAR PAGANDO TRIBUTO A MAIOR — E O PRAZO PARA RECUPERAR ESTÁ CORRENDO.
⚠️ O Simples Nacional foi desenhado para reduzir burocracia e custo para a pequena e média empresa. E reduz, mesmo. Mas a praticidade do DAS único criou uma armadilha pouco discutida: empresas que revendem produtos sujeitos ao regime monofásico de P*S/COFINS ou ao ICMS por substituição tributária seguem pagando esses tributos embutidos no DAS, mesmo quando o recolhimento já ocorreu na origem.
💰 Na prática, o varejista do Simples paga P*S, COFINS e ICMS sobre produtos que já chegaram tributados. É bitributação dentro de um regime simplificado.
⚖️ A LC 123/2006, com a redação dada pela LC 147/2014, permite segregar essa receita e excluir do cálculo. O CTN garante a restituição dos últimos 5 anos. Mas tudo depende de levantamento fiscal correto, classificação por NCM, conferência por estado e procedimento, administrativo ou judicial, adequado ao caso.
⏳ Quem nunca revisou está deixando dinheiro na mesa todo mês. Quem revisar este ano recupera 60 meses; quem deixar para o ano que vem, recupera 48.
🎯 Se sua empresa atua em farmácia, cosmético, autopeça, bebida, combustível, conveniência ou qualquer setor com monofásico ou ST, o levantamento se paga.
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