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Imposto de Renda

A J.Marquezan Contabilidade Empresarial, atua desde julho de 1994 exercendo suas atividades com ética, zelo, diligência e honestidade, sempre observando a legislação vigente e resguardando os interesses de seus clientes. Buscamos nos inteirar de todas as circunstâncias, para emitir opinião sobre qualquer caso e estabelecermos uma parceria de confiança com nossos clientes demonstrando competência na orientação técnica dos serviços.

02/09/2026

Um time que cresce junto precisa estar alinhado não só com as metas, mas também com o caminho. 🤝

Nosso All Hands é esse momento de conexão: compartilhar resultados, alinhar os próximos passos, trocar ideias e fortalecer aquilo que estamos construindo juntos.

Seguimos evoluindo como equipe, aprimorando processos e elevando o nosso padrão de entrega, sempre em busca da excelência para os nossos clientes.

Excelência

Em 2027, empresas do Simples Nacional poderão seguir por dois caminhos para IBS e CBS:• manter os tributos dentro do DAS...
01/09/2026

Em 2027, empresas do Simples Nacional poderão seguir por dois caminhos para IBS e CBS:

• manter os tributos dentro do DAS
• ou optar pelo regime regular, fora do DAS

Essa escolha também muda a relação da empresa com o split payment, que será implementado de forma gradual.

Na prática, quem permanecer no Simples tradicional continua com IBS e CBS dentro da guia única. Já quem optar pelo modelo híbrido passa a recolher esses tributos separadamente, seguindo a lógica do regime regular.

E essa decisão começa antes de 2027: para o primeiro semestre, a opção deverá ser feita em setembro de 2026.

Não existe uma resposta única para todas as empresas. O ideal é analisar impacto em créditos, margem e fluxo de caixa antes de decidir.

Contabilidade JMarquezan

26/08/2026

Alguns encontros terminam quando o café acaba. Outros continuam na forma como escolhemos viver depois deles.

O Café com Princípios é esse espaço de troca, reflexão e consciência sobre aquilo que sustenta nossas escolhas — especialmente quando ninguém está olhando.

Porque princípios não existem apenas para serem compreendidos. Eles ganham sentido quando atravessam nossas decisões, nossas relações e a maneira como seguimos o caminho.

No fim, não somos transformados pelos princípios que conhecemos.

Somos transformados pelos princípios que decidimos viver.

O novo cenário tributário não impacta apenas o valor dos impostos.Mudanças na forma de apuração, aproveitamento de crédi...
24/08/2026

O novo cenário tributário não impacta apenas o valor dos impostos.

Mudanças na forma de apuração, aproveitamento de créditos e recolhimento também podem alterar a dinâmica financeira da empresa e exigir mais atenção ao fluxo de caixa.

Por isso, olhar apenas para a carga tributária já não é suficiente. É preciso entender como essas mudanças podem afetar capital de giro, prazos, recebimentos e planejamento financeiro.

A Reforma Tributária também precisa ser analisada sob a ótica do caixa da empresa.

Antecipar esse impacto ajuda a tomar decisões com mais segurança e evitar ajustes apenas quando o problema já apareceu.

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto de 2026 para atualizar as informações que serão utilizadas na e...
21/08/2026

Empresas com 100 ou mais empregados têm até 31 de agosto de 2026 para atualizar as informações que serão utilizadas na elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

O preenchimento deve ser feito exclusivamente pela área do empregador no Portal Emprega Brasil e envolve informações sobre critérios remuneratórios, ações de promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade.

O relatório é uma obrigação semestral prevista na Lei nº 14.611/2023, que trata da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.

Após a disponibilização do relatório pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas também devem dar publicidade ao documento em seus sites, redes sociais ou canais similares, de maneira visível, clara e acessível.

A não publicação do relatório pode resultar em multa administrativa de até 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.

A recuperação judicial da Casas Bahia chamou atenção pelo tamanho da dívida: R$ 17,3 bilhões.Mas o que torna esse caso r...
20/08/2026

A recuperação judicial da Casas Bahia chamou atenção pelo tamanho da dívida: R$ 17,3 bilhões.

Mas o que torna esse caso realmente interessante é olhar para os números que vinham sendo apresentados pouco antes.

A companhia divulgava R$ 7 bilhões em receita líquida, R$ 518 milhões de EBITDA ajustado, R$ 800 milhões em fluxo de caixa livre e alavancagem de 0,5x.

Ainda assim, a estrutura financeira seguia pressionada.

No mesmo período, o resultado financeiro foi negativo em R$ 1,278 bilhão e o prejuízo líquido ajustado chegou a R$ 978 milhões.

A própria empresa apontou fatores como juros elevados, restrição de crédito, aumento do custo financeiro, pressão sobre o capital de giro e dificuldades de liquidez.

O caso mostra por que analisar uma empresa apenas pelo faturamento, pelo EBITDA ou pelo caixa de um período pode levar a uma leitura incompleta.

Uma operação pode estar melhorando enquanto a estrutura financeira vai ficando mais difícil de sustentar.

É por isso que margem, geração de caixa, capital de giro, endividamento, custo financeiro e compromissos futuros precisam ser analisados em conjunto.

Porque uma crise financeira raramente começa no dia em que falta dinheiro.

Os sinais costumam aparecer muito antes.

Quando se fala em Reforma Tributária, é natural que a primeira preocupação seja a alíquota.Mas, para a empresa, a anális...
14/08/2026

Quando se fala em Reforma Tributária, é natural que a primeira preocupação seja a alíquota.

Mas, para a empresa, a análise não pode parar aí.

Mudanças na tributação também precisam ser observadas junto de pontos como formação de preço, margem, aproveitamento de créditos, fluxo de caixa, contratos e relação com fornecedores.

São variáveis que, dependendo da operação, podem pesar diretamente nas próximas decisões.

Por isso, mais do que acompanhar a mudança na lei, o empresário precisa entender como ela conversa com a realidade da própria empresa.

É essa leitura que ajuda a transformar informação em decisão.

A Reforma Tributária já deixou de ser um tema para “acompanhar” e passou a exigir adaptação prática dentro das empresas....
11/08/2026

A Reforma Tributária já deixou de ser um tema para “acompanhar” e passou a exigir adaptação prática dentro das empresas.

A pesquisa mostra que 57,5% das empresas consultadas ainda estão em fase de diagnóstico, adaptação ou sequer iniciaram esse processo.

E essa preparação vai muito além de entender IBS e CBS. Ela passa por sistemas, cadastros, contratos, formação de preços, créditos tributários, processos internos e pela forma como cada operação será tratada durante a transição.

O ponto de atenção é justamente esse: quanto mais tarde a empresa começa a olhar para esses impactos, menos tempo terá para testar, ajustar e corrigir o que for necessário.

A transição já está acontecendo. E, para muitas empresas, 2026 ainda será um ano importante de preparação.

Uma decisão recente do CARF colocou em discussão a tributação do usufruto gratuito de quotas em holding.No caso analisad...
04/08/2026

Uma decisão recente do CARF colocou em discussão a tributação do usufruto gratuito de quotas em holding.

No caso analisado, foi mantida a cobrança de Imposto de Renda à alíquota de 27,5% sobre o valor atribuído ao usufruto concedido aos controladores. O ponto central não eram os dividendos futuros, mas o próprio ato de instituir gratuitamente esse direito.

O entendimento é questionado porque uma transferência gratuita pode estar mais próxima do campo do ITCMD, além de haver controvérsia sobre a avaliação do usufruto pelo valor integral das quotas.

A decisão foi tomada em um caso específico, por uma turma extraordinária, e não cria uma regra automática para todas as holdings. Ainda assim, sinaliza uma interpretação que merece atenção em planejamentos patrimoniais e sucessórios.

Para empresas e famílias que utilizam essa estrutura, vale revisar a formalização, a avaliação e o tratamento tributário adotado.

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