27/08/2026
A Certidão Negativa de Débitos é um documento que comprova que sua empresa não tem pendências tributárias com a Receita Federal, com o INSS ou com a Dívida Ativa da União e ela aparece exigida nos momentos mais importantes do negócio: na hora de fechar um contrato grande, de acessar crédito, de participar de uma licitação ou de vender a empresa. 📋
O problema é que muitas empresas só descobrem que a certidão está bloqueada quando já precisam dela e aí o prazo para regularizar quase nunca coincide com o prazo para fechar o negócio.
Os débitos mais comuns que geram bloqueio de certidão sem que o empresário perceba: parcelamentos que perderam alguma parcela e foram cancelados, obrigações acessórias entregues com inconsistência que geraram autuação automática, contribuições previdenciárias com diferença de cálculo e até multas por entrega de declaração fora do prazo que f**aram em aberto. ⚠️
O Código Tributário Nacional, nos artigos 205 e 206, regula as certidões de situação fiscal.
Existe a Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, que pode ser emitida quando há débito mas ele está parcelado ou com exigibilidade suspensa.
Essa certidão tem o mesmo efeito legal da negativa em muitas situações, o que signif**a que mesmo com dívida é possível regularizar a situação de forma temporária enquanto o parcelamento está ativo.
O Grupo Híbrido verif**a a situação fiscal da sua empresa, identif**a os débitos que estão bloqueando a certidão e conduz o processo de regularização de forma integrada.
Quer saber se a certidão da sua empresa está limpa? Fala com a nossa equipe. 👉