05/08/2026
⚠️ NOVA REGRA DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
📢 Empresas, fiquem atentas!
A Portaria MTE nº 1.115/2026 trouxe mudanças importantes para o Crédito do Trabalhador (eConsignado), com vigência a partir de 23/07/2026.
O que mudou?
✅ Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o desconto poderá considerar o saldo devedor do empréstimo, e não apenas o valor da parcela mensal.
✅ Para contratos firmados a partir de 23/07/2026, poderão ser utilizados como garantia:
• Até 35% das verbas rescisórias;
• Até 100% da multa rescisória do FGTS;
• Até 10% do saldo disponível do FGTS, desde que autorizado pelo trabalhador no momento da contratação.
📌 As novas regras aplicam-se aos desligamentos ocorridos a partir de 23/07/2026.
💼 Sua empresa está preparada para essa mudança?
Conte com uma assessoria contábil atualizada para garantir o cumprimento da legislação e evitar inconsistências nos processos de rescisão.