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22/09/2025
⏱️A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrôn...
29/08/2025

⏱️A Receita Federal informou que, entre os dias 1º e 4 de agosto, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) os Termos de Exclusão do regime e os Relatórios de Pendências para contribuintes com débitos perante a Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Boa notícia! O prazo para regularização agora é de 90 dias

Os contribuintes notificados agora terão 90 dias, a partir da ciência do Termo de Exclusão, para regularizar os seus débitos - seja por pagamento à vista ou parcelamento - e evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2026. O prazo já considera a ampliação prevista na Lei Complementar nº 216/2025 .

🔹️As prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia e de telecomunicação compartilharão, com a Empresa de T...
14/08/2025

🔹️As prestadoras de serviços públicos de distribuição de energia e de telecomunicação compartilharão, com a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev), os dados de endereço residencial dos cidadãos cadastrados nas bases de dados de que sejam detentoras.

Referidos dados de endereço residencial serão utilizados:

a) para qualificar (*) os dados de endereços constantes das bases de dados dos benefícios da Seguridade Social; e

b) quando necessário, confirmar a composição familiar;

c) com a finalidade de aperfeiçoar o processo de verificação de requisitos para a concessão, a manutenção e a ampliação de benefícios da Seguridade Social.

(*) Entende-se como "qualificação de endereços" o processo automatizado de verificação e validação dos dados de endereço registrados nas bases de benefícios da Seguridade Social, realizado por meio do cruzamento dessas informações com os dados disponibilizados pelas mencionadas prestadoras de serviços públicos, a fim de confirmar a existência, a consistência e a correspondência dos dados entre as bases.

LGPD - OBSERVÂNCIA

Ressalte-se que todo o processo de compartilhamento deverá seguir as normas da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD).

(Portaria SGD nº 6.545/2025 - DOU de 13.08.2025)

O Senado aprovou e atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia...
13/08/2025

O Senado aprovou e atualiza os valores da tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e amplia o limite da primeira faixa de isenção de R$ 2.259,20 para R$ 2.428,80.

Na prática, quem recebe até R$ 3.036,00 por mês continuará isento, considerando o desconto simplificado. Mas a mudança afeta apenas as declarações que vão ser feitas e entregues em 2026.

A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territoria...
13/08/2025

A Receita Federal iniciou em 11 de agosto o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025, que se estende até 30 de setembro.

Quem deve declarar?

Estão obrigados a apresentar a DITR:

- Pessoas físicas ou jurídicas (exceto imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural;
- Quem perdeu a posse ou a propriedade do imóvel rural entre 1º de janeiro e a data de entrega da declaração.

Fonte: RFB

🔸️A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) tem como objetivo substituir a Declaração ...
13/08/2025

🔸️A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações (EFD-Reinf) tem como objetivo substituir a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), sendo essa substituição aplicável aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2024.
A regulamentação da EFD-Reinf está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 .
As informações registradas na EFD-Reinf são transmitidas para a DCTFWeb, que utiliza esses dados para gerar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) Numerado referente aos tributos devidos.

A EFD-Reinf com os débitos fazendários (IRRF e CSRF) deve ser transmitida ao SPED mensalmente no mesmo prazo já praticado aos débitos previdenciários, ou seja, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
O prazo de envio dos eventos da série R-4000 é sempre mensal, ou seja, sempre relativa a um mês cheio, mesmo nos casos em que haja informações de rendimentos cujos tributos tenham vencimento diário, semanal, decendial ou quinzenal.
O prazo será postergado para o primeiro dia útil subsequente ao dia 15 (quinze), quando este cair em dia não útil para fins fiscais.

Veja informações sobre a EFD-Reinf da área trabalhista/previdenciária em EFD-Reinf - Apresentação
(Instrução Normativa RFB nº 2.043/2021 , art. 5º , VI, redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 2.133/2023 e art. 6º; Manual de Orientação do Usuário da EFD-Reinf, Capítulo I, subitem 8.5 e III, item 3)

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equipar...
11/08/2025

São obrigados a apresentar a Dirbi mensalmente:
a) as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas e as isentas;
b) os consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.

Estão dispensados da apresentação da Dirbi:
a) a microempresa (ME) e a empresa de pequeno porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006 , relativamente ao período abrangido pelo regime (veja Notas);
b) o microempreendedor individual (MEI);
c) a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); e
d) a pessoa jurídica imune a impostos ou contribuições.

(1) A dispensa a que se refere a letra "a" supra não se aplica:
a) às pessoas jurídicas enquadradas no Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), nos termos do art. 7º, caput, incisos IV e VII, da Lei nº 12.546/2011 , hipótese em que deverão informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso a declarante não optasse pela CPRB (veja a Nota 3);
b) às pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, relativamente às Dirbi dos períodos posteriores à exclusão.
(2) Nas hipóteses mencionadas na Nota 1, não devem ser informados na Dirbi os valores apurados na forma do Simples Nacional.
(3) As pessoas jurídicas mencionadas na letra "a" da Nota 1 devem apresentar a Dirbi somente em relação aos meses em que houver valores de CPRB a declarar.
(4) O enquadramento da pessoa jurídica no Simples Nacional não dispensa a apresentação das Dirbi referentes aos períodos anteriores a sua inclusão no regime.

Foi divulgada nova relação de municípios que se conveniaram ao Padrão Nacional da NFS-e. O município ao aderir, poderá e...
08/08/2025

Foi divulgada nova relação de municípios que se conveniaram ao Padrão Nacional da NFS-e. O município ao aderir, poderá exercer opção por produtos disponíveis pelo Sistema Nacional da NFS-e.

O portal disponibiliza a transparência de todos os municípios aderente ao padrão nacional. Assim, disponibilizamos o seguinte endereço para consulta: Municípios Aderentes - Portal da Nota Fiscal de Serviço eletrônica.

Ressaltamos que a opção pelo padrão nacional será de extrema importância para atender as adequações aos novos tributos criados pela reforma tributária, que passará a ser obrigatória a partir de 2026.

(Extrato de Convênio RFB s/nº/2025 - DOU - Seção 3 de 08.08.2025)

https://www.gov.br/nfse/pt-br/municipios/municipios-aderentes

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que amplia a faixa de...
08/08/2025

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta terça-feira (5), o projeto de lei que amplia a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para contribuintes com renda mensal de até dois salários mínimos, o equivalente a R$ 3.036 em 2025. A proposta segue em regime de urgência para votação no Plenário.

A medida substitui a Medida Provisória (MP) 1.206/2024 e estabelece que a nova faixa de isenção será retroativa a maio de 2025. A atualização ocorre em razão do reajuste do salário mínimo, que passou de R$ 1.412 para R$ 1.518 em janeiro.

Apesar da aprovação na CAE, o projeto precisa ser votado pelo Plenário do Senado antes de seguir para sanção presidencial. A votação está prevista para ocorrer nesta quarta-feira (6), em regime de urgência.

Caso aprovado, o texto será encaminhado à Presidência da República. A expectativa é que o presidente sancione a nova regra até o fim da próxima semana, a fim de evitar a perda de validade da medida provisória que atualmente assegura a isenção.

Com a sanção, os efeitos da nova faixa de isenção serão retroativos a 1º de maio de 2025. Isso significa que os contribuintes que se enquadram no novo limite poderão receber valores já retidos indevidamente por meio de restituição no ajuste anual de 2026.

Endereço

Rua Poços De Caldas 310/Jd Dom Jose
Embu Das Artes, SP
06823310

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