B3 - Soluções Contábeis e Empresariais

B3 - Soluções Contábeis e Empresariais PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONTABILIDADE, CONSULTORIA E ASSESSORIA EMPRESARIAL

Atuação em variadas áreas da contabilidade e gestão empresarial:

SERVIÇOS CONTÁBEIS;
GESTÃO ESTRATÉGICA DE CUSTOS;
PROCESSOS INTERNOS ADMINISTRATIVOS;
VENDAS;
FINANCEIRO;
RECURSOS HUMANOS;

03/04/2016

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23/03/2016

De MEI a empresa optante pelo Simples: como migrar

Muitos microempreendedores têm sucesso e crescem, inclusive em faturamento. Talvez tenha chegado a hora de dar o próximo passo, quando a estrutura do negócio exige parar e avançar para o próximo patamar: transformar-se em uma micro ou pequena empresa, optante pelo Simples Nacional.

Ao superar o limite de faturamento anual do MEI, é importante avaliar se esse crescimento é sustentável, se você está disposto a ter mais funcionários e a lidar com os efeitos disso. A gente torce para que sim e dá os parabéns: que seja um caminho para frente e positivo! Mas há ações a tomar.

Lembre-se de que em caso de faturamento maior do que o teto mas inferiores a R$ 72 mil (menos de 20% além dos R$ 60 mil), você deve recolher o DAS-MEI (Documento de Arrecadação Simplificada do MEI) até dezembro do ano em questão e um DAS complementar. Esse segundo documento ficaria referente à fatia do faturamento que ultrapassar o teto. O prazo para esse pagamento extra deve coincidir com o dos impostos do Supersimples referentes a janeiro do ano-calendário seguinte.

A partir do mês de janeiro seguinte, você precisará recolher os impostos conforme o Simples para microempresa, com alíquotas de 4%, 4,5% ou 6%, conforme o faturamento do mês e atividades exercidas.

Se sua empresa cresceu o faturamento para além de R$ 72 mil anuais, será necessário pagar a diferença de impostos retroativamente a janeiro do ano anterior ou data de registro. A alíquota de cálculo depende do patamar de faturamento: Microempresa vai até R$ 360 mil e Empresa de Pequeno Porte fica entre R$ 360 mil e R$ 3,6 milhões.

Depois, você precisará registrar o desenquadramento pela Internet. O procedimento pode ser feito com um certificado digital ou código de acesso. Depois, será preciso realizar os procedimentos na Junta Comercial de seu estado, comunicando, por meio de um formulário e solicitação de reenquadramento. Você ainda precisará fazer alterações a razão social e capital social no contrato, além de contar com um contador. Grandes possibilidades e novas responsabilidades.

Espero que vocês tenham gostado do nosso artigo sobre MEI X Simples Nacional! Qualquer dúvida deixe nos nossos comentários!

Fonte: ContaAzul

17/03/2016

Pra quem ainda está em dúvida se deve ou não declarar o IR:

Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física referente ao exercício de 2016, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2015:

Renda

- recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.123,91;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.

Ganho de capital e operações em bolsa de valores

- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Atividade rural

- relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 140.619,55;

b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2015.

Bens e direitos

- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2015, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Condição de residente no Brasil

- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2015.

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08/03/2016

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02/03/2016

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