Sague Contabilidade Ltda

Sague Contabilidade Ltda Aqui o seu negócio é nosso compromisso!

NF-e agora vinculada à transação financeira 📋Em 21 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinar...
26/08/2026

NF-e agora vinculada à transação financeira
📋Em 21 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, que aprovou um pacote de documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos.
A grande novidade é a Nota Técnica 2026.006 (v. 1.00), que trata de algo que o leiaute da NF-e ainda não previa: como amarrar um documento fiscal à transação financeira que o paga.
🔹 O que muda: A NF-e agora deve ser vinculada à transação financeira correspondente
🔹 Vigência: Em vigor desde 21/08/2026, com efeitos imediatos (art. 2º)
🔹 Impacto: Todas as empresas emitem NF-e precisam se adaptar.
A Sague Contabilidade mantém seus processos alinhados com as últimas exigências da Receita Federal.
Precisa de ajuda com essa implementação? Fale conosco!
📊Sague Contabilidade
Seu negócio é o nosso compromisso.
CBS contabilidade SagueContabilidade conformidade documentofiscal transacaofinanceira

A manchete diz prorrogação. Leia de novo antes de relaxar.Circulou ontem (20/08/2026) a informação de que a Receita Fede...
20/08/2026

A manchete diz prorrogação. Leia de novo antes de relaxar.

Circulou ontem (20/08/2026) a informação de que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS devem publicar um ato conjunto adiando prazos do Simples híbrido e do CNPJ técnico. O anúncio foi feito pelo secretário da Receita Federal em 18/08/2026, num encontro com o Sebrae, em Brasília.

Primeiro: nada disso foi publicado. É intenção, não é norma.

Segundo, e mais importante: o que se estuda adiar é o prazo para DESISTIR da opção, hoje até 30/11/2026. A opção em si continua de 01/09 a 30/09/2026. Ninguém falou em mexer nessa data.

E tem um detalhe que muda tudo: a desistência só anda para um lado. Quem optou pelo híbrido pode voltar atrás em novembro. Quem ficou no DAS não migra nesse prazo — só na janela de março de 2027, valendo do meio do ano em diante.

Repare ainda na condição: o adiamento está atrelado à alíquota da CBS não ser definida logo. Ou seja, em setembro você escolhe sem saber o preço.

Sobre o CNPJ técnico: o estudo é levar a obrigatoriedade para 2029, junto com a nota fiscal do nanoempreendedor. Não se falou do documento fiscal da sua empresa, nem do destaque e da cobrança de IBS e CBS.

Aqui a gente não vende susto. Só mostra o padrão: adia-se o que depende do governo entregar sistema. Não se adia o que garante arrecadação.

O que fazer esta semana:
1. Separe quanto da sua receita vem de cliente pessoa jurídica e quanto vem de consumidor final.
2. Separe quanto das suas compras vem de fornecedor que gera crédito.
3. Leve os dois números para o seu contador e simule os dois cenários antes de 30/09/2026.

A gente confere o que virou norma e avisa a sua empresa do que fazer, no tempo certo.

Fonte: Fenacon / Diário do Comércio, 19/08/2026. Prazos: Resolução CGSN nº 186/2026.

contabilidade

17/08/2026
NFS-e de Padrão Nacional: novo prazo para o Simples Nacional 📋O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Reso...
11/08/2026

NFS-e de Padrão Nacional: novo prazo para o Simples Nacional 📋O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou a Resolução CGSN nº 191/2026 alterando o prazo para utilização obrigatória do Emissor de NFS-e de Padrão Nacional pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.📅 Nova data: 1º de novembro de 2026O prazo era setembro/2026 e foi prorrogado — mais tempo para se adaptar!Como f**a na prática:🔸 Até 31/10/2026: empresas podem continuar emitindo a NFS-e conforme as regras dos municípios
🔸 A partir de 01/11/2026: uso obrigatório do Emissor Nacional, podendo ser feito:
• Diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e
• Por integração via API (para quem usa software próprio)Essa mudança vale para todas as ME e EPP optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços. O período adicional foi concedido para que empresas, escritórios contábeis e fornecedores de sistemas possam se preparar.Sua empresa já está adaptada? Fale com a Sague e garanta que tudo esteja pronto antes do prazo! 📊Sague Contabilidade
Seu negócio é o nosso compromisso. contabilidade SagueContabilidade padraonacional reformatributaria conformidade consultoriacontabil

📌 Saiu prorrogação na Reforma Tributária — mas leia com atenção antes de comemorar.O Decreto nº 13.075/2026, publicado h...
22/07/2026

📌 Saiu prorrogação na Reforma Tributária — mas leia com atenção antes de comemorar.

O Decreto nº 13.075/2026, publicado hoje no DOU, adiou para 2027 o início dos efeitos de dois pontos:

→ Inscrição no CNPJ (o "CNPJ técnico")
→ Emissão de documentos fiscais

E vale para quem? Para:
• PF contribuinte (ou responsável tributário)
• PF produtor rural não contribuinte
• Transportador autônomo de carga (TAC)
• Nanoempreendedor

(Houve também a prorrogação de um crédito de CBS ligado à Zona de Livre Comércio — sem impacto na maioria das empresas.)

⚠️ Repare: SÓ ISSO foi prorrogado. Mais nada.

O que NÃO foi prorrogado — e muita gente vai confundir:
• NFS-e de locação → nunca teve prazo oficial, então não havia o que prorrogar
• Cobrança dos destaques de IBS/CBS → está no Ato Conjunto, que segue inalterado

A lição é sempre a mesma: promessa não é norma.
O governo anuncia, adia e promete — mas só uma parte vira ato oficial. Confiar na promessa expõe a sua empresa. O que protege o seu negócio é acompanhar o que de fato foi publicado.

Não decida com base em promessa. A cada mudança, a gente confere o que realmente valeu e te avisa o que fazer, no tempo certo. 👇

Ficou com dúvida sobre o que muda para a sua empresa? Fale com a gente.


Fonte: Decreto nº 13.075/2026 (DOU)

Tributário Contabilidade Empresário ProdutorRural PlanejamentoTributário

🏆 Programa de Premiação: o que diz o Art. 457 da CLT?Sabia que sua empresa pode implementar um programa de premiação men...
14/07/2026

🏆 Programa de Premiação: o que diz o Art. 457 da CLT?
Sabia que sua empresa pode implementar um programa de premiação mensal sem incidência de encargos trabalhistas?
De acordo com o §2º do artigo 457 da CLT, os prêmios pagos por desempenho superior — ainda que habituais — não integram a remuneração, não incidem FGTS/INSS e não se incorporam ao contrato de trabalho.
Requisitos para validade:
✅ Regras objetivas e claras (não subjetivas)
✅ Baseadas em desempenho superior ao esperado (§4º)
✅ Pagamento por liberalidade do empregador
Quer implantar na sua empresa? Fale com o nosso departamento pessoal!

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS!O CNPJ vai mudar — e você precisa saber disso.Foi publicada a Nota Técnica 2014.002 (versão 1.40) qu...
07/07/2026

ATENÇÃO EMPRESÁRIOS!
O CNPJ vai mudar — e você precisa saber disso.
Foi publicada a Nota Técnica 2014.002 (versão 1.40) que determina a atualização do Web Service de Distribuição de Documentos Fiscais Eletrônicos para aceitar o novo CNPJ alfanumérico (com letras + números).
📌 O que muda? Apenas o tipo do campo de CNPJ nos leiautes do serviço — de numérico ("N") para caractere ("C"). As regras de funcionamento continuam as mesmas.
🗓️ Vigência: 8 de julho de 2026
Seu sistema já está preparado? Consulte seu contador ou equipe de TI!

https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=04BIflQt1aY=

⚠️ ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS!Foi implantada a regra de validação de exigência de IBS e CBS no ambiente de homologação da SVRS...
07/07/2026

⚠️ ATENÇÃO, EMPRESÁRIOS!
Foi implantada a regra de validação de exigência de IBS e CBS no ambiente de homologação da SVRS — a Rejeição 310.
A regra já está valendo para te**es e, conforme a NT 2026.002, será ativada na PRODUÇÃO no dia 03/08/2026 para CT-e, BP-e, NF3e e NFCom.
Preparem seus sistemas!

07/07/2026
*ATENÇÃO: Novas Tabelas do IBS e da CBS já estão disponíveis!*O cenário tributário brasileiro acaba de ganhar novas dire...
06/07/2026

*ATENÇÃO: Novas Tabelas do IBS e da CBS já estão disponíveis!*
O cenário tributário brasileiro acaba de ganhar novas diretrizes técnicas que impactam diretamente a emissão de documentos fiscais eletrônicos (DFe).
Foram publicadas as novas tabelas de classif**ação tributária (cClassTrib) e de crédito presumido (cCredPres), conforme o Informe Técnico 2025.002 (versão 1.60).
Esses códigos são os pilares que identif**am a situação tributária de cada item na nota fiscal, tendo como base a Lei Complementar 214/2025.

🔍 O que mudou? Confira os 5 novos códigos cClassTrib:
1️⃣ 410036: Descontos incondicionais.
2️⃣ 410037: Importação de bens sem incidência de IBS/CBS.
3️⃣ 550024: RENAVAL (Art. 107, II).
4️⃣ 550025: RENAVAL (Art. 107, III).
5️⃣ 620007: Perda, roubo ou furto no regime monofásico.🛠️ Ação Necessária:

Não deixe para a última hora! É fundamental revisar suas tabelas de correlação e a parametrização do seu ERP agora mesmo. O descumprimento ou a codif**ação incorreta pode levar a rejeições na emissão das notas e inconsistências fiscais graves. A conformidade com a Reforma Tributária exige atualização constante.
Você já iniciou a revisão dos seus processos internos?

Endereço

Rua Rui Barbosa, Nº 247, Sala 401, Bairro Centro
Farroupilha, RS
95.170-440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 11:48
13:00 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 11:48
13:00 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 11:48
13:00 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 11:48
13:00 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 11:48
13:00 - 17:30

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Sague Contabilidade Ltda posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Sague Contabilidade Ltda:

Atalhos

Compartilhar

Categoria