26/08/2026
NF-e agora vinculada à transação financeira
📋Em 21 de agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS assinaram o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 2, que aprovou um pacote de documentação técnica dos documentos fiscais eletrônicos.
A grande novidade é a Nota Técnica 2026.006 (v. 1.00), que trata de algo que o leiaute da NF-e ainda não previa: como amarrar um documento fiscal à transação financeira que o paga.
🔹 O que muda: A NF-e agora deve ser vinculada à transação financeira correspondente
🔹 Vigência: Em vigor desde 21/08/2026, com efeitos imediatos (art. 2º)
🔹 Impacto: Todas as empresas emitem NF-e precisam se adaptar.
A Sague Contabilidade mantém seus processos alinhados com as últimas exigências da Receita Federal.
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