20/03/2026
🦁 DIRPF 2026 🦁
A Instrução Normativa RFB n° 2.312/2026 estabeleceu os critérios de obrigatoriedade, os limites atualizados e o prazo de entrega da declaração referente ao ano-calendário de 2025.
Está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual quem, durante o ano de 2025:
Obteve rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584;
Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000;
Apurou ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
Efetuou operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000 no ano ou obteve lucro tributável nessas operações;
Obteve receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920;
Detinha posse ou propriedade de bens e direitos acima de R$ 800.000 em 31/12/2025;
Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de
2025;
Possui investimentos ou estruturas mantidas no exterior.
O período de entrega vai de 23 de março a 29 de maio de 2026.
Permanece disponível a opção pelo desconto simplificado, que corresponde a 20% dos rendimentos tributáveis, com limite de R$ 16.754,34, substituindo todas as deduções legais.
Quem não cumprir o prazo estará sujeito à multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e teto de 20% do imposto.
É importante destacar que a Receita Federal realiza cruzamento de informações com diversos sistemas, como eSocial, e-Financeira, Carnê-Leão, DMED, DIMOB e registros de operações com criptoativos, entre outros. A declaração pré-preenchida é um facilitador, mas a responsabilidade pelo envio das informações é o contribuinte.
Fonte: Receita Federal do Brasil
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