06/05/2026
A Receita Federal do Brasil trouxe um esclarecimento importante que impacta diretamente a rotina fiscal das empresas.
💡 O ponto principal:
A retenção do IRRF não é opcional.
De acordo com o Regulamento do Imposto de Renda de 2018, o fato gerador acontece no momento do pagamento ou crédito — o que ocorrer primeiro.
Ou seja:
👉 Se aconteceu, tem que avaliar a retenção naquele momento.
⚠️ E quando não precisa reter?
A legislação permite a dispensa quando o valor do imposto for igual ou inferior a R$ 10,00.
Mas aqui está o detalhe que muita gente erra 👇
📢 Segundo a Solução de Consulta COSIT nº 39/2026:
➡️ A análise deve ser feita por dia
➡️ E os valores pagos para a mesma empresa devem ser somados
💥 Na prática:
Mesmo que existam várias notas fiscais (inclusive para matriz e filiais),
👉 você precisa consolidar tudo no mesmo dia.
Se o total gerar IRRF acima de R$ 10,00:
🚨 a retenção é obrigatória
📊 O que isso muda para sua empresa?
✔️ Mais controle sobre pagamentos
✔️ Atenção redobrada no financeiro/fiscal
✔️ Necessidade de consolidar operações diárias