12/08/2026
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à Nota Fiscal de Serviços terão de utilizar obrigatoriamente a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) de padrão nacional a partir de 1º de novembro de 2026.
A determinação consta na Resolução CGSN nº 191, de 10 de agosto de 2026, que altera a Resolução CGSN nº 140/2018, principal norma que regulamenta o Simples Nacional.