13/06/2026
🅰️VINCULAÇÃO DOS MEIOS DE PAGAMENTO: PRAZO ESGOTANDO.
📝1º/07/2026 obrigatório para todas as vendas no varejo.
✅O Fisco realiza o cruzamento e a validação dos arquivos XML das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) e Notas Fiscais de Consumidor Eletrônicas (NFC-e) recebidas.
✅ A notificação é enviada quando o sistema detecta vendas pagas via cartão ou PIX dinâmico sem o preenchimento correto do Grupo de Pagamento (Grupo YA) no XML da NF-e ou NFC-e.
✅A legislação exige que a integração seja sistêmica (via TEF, SmartPOS, etc.), preenchendo automaticamente informações como:
✔️O indicativo de integração (tpIntegra=1).
✔️O CNPJ da instituição de pagamento/credenciadora.
✔️O código de autorização da operação (cAut), que, no caso do PIX, corresponde ao endToEndId.
🤙Se o contribuinte estiver emitindo a nota fiscal separadamente de onde passa o cartão (por exemplo, digitando o valor na maquininha avulsa e depois emitindo a nota manualmente no sistema), o Fisco estadual consegue rastrear essa omissão, gerando a notificação.
🔍E as penalidades citadas (Lei nº 18.665/2023)?
🖇️A notificação alerta sobre o risco de sofrer as multas previstas nas alíneas “m” e “n” do inciso VII do artigo 177 da Lei Estadual cearense nº 18.665/2023.
☝🏽Caso a empresa seja fiscalizada e autuada, os valores são bastante severos:
✔️4.000 UFIRCEs por equipamento (para empresas do Regime Normal).
✔️2.000 UFIRCEs por equipamento (para Empresas de Pequeno Porte - EPP).
✔️1.000 UFIRCEs por equipamento (para Microempresas - ME).
✔️Utilizar equipamento não integrado: Multa equivalente a 30% do valor da operação ou prestação, cobrada por efetivamente utilizar equipamentos para transacionar pagamentos que não estejam vinculados à nota fiscal correspondente.
📓Fontes (CE):
- Instrução Normativa 87/25;
-Dec. 35.061/22, alterado pelo Dec. 36.633/25;
- Lei 18.665/23, art. 177, VII, alíneas “m” e “n”(penalidades).