17/06/2026
Empresário Cearense: atenção à nova regra fiscal!
📝 A Secretaria da Fazenda do Ceará (SEFAZ-CE) trouxe uma exigência que não pode passar despercebida.
Com o Decreto n.º 36.633/2025 (que alterou o Decreto n.º 35.061/2022), a interligação tecnológica entre o seu sistema emissor de nota fiscal e os seus meios de pagamento (PIX, cartão de crédito/débito, TEF, private label) tornou-se obrigatória — e, para o grupo mais abrangente de contribuintes, a exigência vale a partir de 01/07/2026. 💳💻
Na prática: no momento da venda, o comprovante de pagamento precisa estar "conversando" diretamente com a sua NF-e ou NFC-e. O objetivo é garantir a transparência da operação e evitar inconsistências fiscais que podem virar dor de cabeça para o seu negócio.
✅ Boa notícia: a SEFAZ esclareceu que não é exigida uma tecnologia específica ou exclusiva. Você pode cumprir a obrigação com um único equipamento ou com soluções já existentes (SmartPOS, TEF com Pin Pad, terminais via wi-fi, entre outros) — não é preciso trocar todo o seu sistema.
⚠️ Mas não deixe para a última hora: o descumprimento pode gerar autuações, multas e até irregularidade cadastral, além de problemas na emissão dos seus documentos fiscais.
💡 Se a sua empresa, por alguma particularidade, não conseguir atrelar toda a movimentação financeira à fiscal, entre em contato conosco — nós vamos te ajudar!
📚 Fontes (CE):
Decreto n.º 35.061/2022, alterado pelo Decreto n.º 36.633/2025 (DOE de 21/05/2025);
Instrução Normativa SEFAZ n.º 87/2025, alterada pela IN n.º 142/2025 (cronograma e prazos por grupo/CNAE);
Lei n.º 18.665/2023, art. 177, VII, alíneas "m" e "n" (penalidades).