Martins & Lemos Inteligência Tributária

Martins & Lemos Inteligência Tributária Empresa que presta serviços preventivos e defensivos de Advocacia e Consultoria voltados essencialm

Visão de Futuro

Ser referência no Estado do Ceará e reconhecida no Nordeste, através da excelência profissional, compromisso com o cliente e qualidade dos nossos serviços, atuando nacionalmente no segmento da Advocacia e Consultoria contábil-tributária. Valores

Compromisso, Proatividade, Princípios Éticos, Relacionamento Interpessoal, Profissionalismo e Espírito de Equipe.

Confira como f**a nosso atendimento durante o período de recesso do judiciário.
19/12/2024

Confira como f**a nosso atendimento durante o período de recesso do judiciário.

👩🏻‍💻 No caso em questão, o Tribunal de origem havia analisado a controvérsia sobre a cobrança da Contribuição para o Des...
05/12/2024

👩🏻‍💻 No caso em questão, o Tribunal de origem havia analisado a controvérsia sobre a cobrança da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográf**a Nacional (CONDECINE) de uma empresa optante pelo Simples Nacional.

📈 A disputa estava relacionada ao fato de que essa contribuição não está listada entre as obrigações fiscais que as empresas do Simples Nacional devem pagar, conforme o artigo 13 da Lei Complementar 123/2006. O recurso especial foi interposto pela Agência Nacional do Cinema, que queria cobrar a CONDECINE de uma empresa do Simples Nacional, mas o Tribunal concluiu que essa cobrança não era possível, pois a contribuição não está prevista na legislação que rege o regime do Simples.

👨🏻‍⚖️ A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no Resp de n° 1825143 - CE (2019/0193713-6, foi unânime, negando o provimento ao recurso especial, ou seja, mantendo a decisão do Tribunal de origem que havia afastado a cobrança da CONDECINE da empresa do Simples Nacional.

📊 O ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota) não integra a base de cálculo do P*S e da Cofins, conforme entendimento consoli...
04/12/2024

📊 O ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota) não integra a base de cálculo do P*S e da Cofins, conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A questão foi definida com base na tese de que o ICMS não configura receita própria do contribuinte, mas um valor destinado aos Estados. Assim, incluir o ICMS-Difal na base de cálculo das contribuições ao P*S e à Cofins violaria o princípio da capacidade contributiva, gerando tributação sobre um montante que não pertence ao sujeito passivo.

👨🏻‍⚖️ Esse entendimento segue a mesma lógica aplicada à exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do P*S e da Cofins, reforçando o princípio de que apenas receitas efetivamente auferidas pelo contribuinte podem compor a base dessas contribuições. Empresas que recolheram P*S e Cofins com base no ICMS-Difal podem buscar o ressarcimento de valores pagos indevidamente, observando os prazos e requisitos para a recuperação tributária.

Para mais informações, entre em contato com nosso time de especialistas clicando no link da BIO!

*S

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento do Edital PGDAU nº 6, que abre possibilidade para ...
18/11/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) anunciou o lançamento do Edital PGDAU nº 6, que abre possibilidade para que contribuintes com dívidas ativas possam negociar e regularizar suas pendências.

O Edital PGDAU nº 6 oferece condições especiais para a negociação de dívidas de até R$ 45 milhões, inscritas até 1º de agosto de 2024. Os devedores podem ter descontos signif**ativos, parcelamento em até 133 vezes e condições personalizadas para diferentes perfis, facilitando a quitação de débitos.

Para aderir ao Edital PGDAU nº 6, os contribuintes devem acessar o site do Regularize entre os dias 4 de novembro de 2024 e 31 de janeiro de 2025, às 19h.

15 de novembro: um dia para lembrar a importância da república e refletir sobre os caminhos que ainda temos a trilhar co...
15/11/2024

15 de novembro: um dia para lembrar a importância da república e refletir sobre os caminhos que ainda temos a trilhar como nação. Que a democracia e a liberdade continuem a guiar o Brasil! 🇧🇷

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) superou a meta de arrecadação prevista para 2024 com transações tributár...
07/11/2024

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) superou a meta de arrecadação prevista para 2024 com transações tributárias. Até setembro, o valor recuperado através do instrumento chegou a R$ 24,6 bilhões, com a expectativa de se aproximar de R$ 32 bilhões até o fim do ano, superando o objetivo inicial de R$ 24 bilhões. A informação é do procurador-geral adjunto de Gestão da Dívida Ativa da União e do FGTS, João Grognet.

O montante destinado aos cofres públicos desde a implementação das transações tributárias, em 2019, alcança R$ 743 bilhões. Em 2024, um dos editais que contribuiu com parte dessa arrecadação foi o relacionado à bipartição de contratos de afretamento de plataformas de petróleo, que teve estimativa inicial de arrecadação da ordem de R$ 12 bilhões.

Mesmo assim, segundo Grognet, para uma recuperação mais efetiva, apenas a transação não basta; ela precisa estar integrada a uma estrutura de incentivos adequada. O procurador avaliou que a transação não pode ser vista como a única solução para os problemas de conformidade tributária e deve operar em conjunto com outras ferramentas de regularização. No entanto, para ele, se faz necessário impor limites ao seu uso, sob o risco de a transação ser confundida com o Refis (programa de parcelamento de débitos) e, consequentemente, comprometer a disciplina fiscal.

📊 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em 7 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU...
29/10/2024

📊 O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, em 7 de outubro de 2024, no Diário Oficial da União (DOU), o Convênio ICMS nº 109/2024, que revoga o Convênio ICMS nº 178/2023 e estabelece uma nova regulamentação para a transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.

Essa mudança na regulamentação é resultado da decisão do Congresso Nacional de derrubar o veto presidencial e reincluir na Lei Complementar nº 204/2023 a possibilidade de o contribuinte optar por realizar ou não a transferência dos créditos de ICMS. Isso permite que as empresas possam escolher equiparar as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular a operações tributáveis, podendo aproveitar o crédito do imposto nas fases subsequentes.

Assim, o novo Convênio ICMS nº 109/2024 ajusta sua redação às normas da Lei Complementar nº 204/2023, confirmando a não incidência do ICMS nessas operações e eliminando a obrigação de transferência dos créditos do imposto, que era prevista no Convênio ICMS nº 178/2023.

🔁 A mudança passa a ter vigência a partir de 01 de novembro de 2024

📲 Para mais informações sobre como isso pode impactar suas operações, entre em contato com nosso time de especialistas: (85) 99635.6414

 

💰📈 A carga tributária é um assunto complexo para os negócios. No entanto, existem algumas medidas que podem ser adotadas...
16/10/2024

💰📈 A carga tributária é um assunto complexo para os negócios. No entanto, existem algumas medidas que podem ser adotadas para tentar reduzi-la de maneira eficiente, legal e segura.

A cada dia novas regras fiscais são aprovadas pelo Governo, e se tem sido dificil acompanha-las ou manter a sua empresa saudavel nesse contexto, procure uma equipe especializada para lhe ajudar.

       

08 DE OUTUBRO - DIA DO NORDESTINO Hoje comemoramos a nossa gente que é resiliente, que não desiste da luta com um sorris...
08/10/2024

08 DE OUTUBRO - DIA DO NORDESTINO

Hoje comemoramos a nossa gente que é resiliente, que não desiste da luta com um sorriso no rosto.

Registros de uma tarde com debates enriquecedores no evento ACONCARF Itinerante edição Fortaleza. Agradecemos o convite ...
26/09/2024

Registros de uma tarde com debates enriquecedores no evento ACONCARF Itinerante edição Fortaleza.

Agradecemos o convite da e do para palestrar na mesa sobre a Pejotização e Terceirização na Jurisprudência do CARF.

Dra. Alice Macedo representando o Grupo Martins&Lemos com sua oratória e eloquência nesse momento tão especial.

  Recebemos, em nossa sede, a equipe da  para uma conversa edif**ante sobre nosso clima organizacional. Foi engrandecedo...
26/09/2024

Recebemos, em nossa sede, a equipe da para uma conversa edif**ante sobre nosso clima organizacional.

Foi engrandecedor debater sobre constantes melhorias e crescimento profissional. Estamos sempre buscando manter a boa qualidade no ambiente de trabalho e este foi um importante passo nessa direção.

De acordo com os arts. 6º ao 8º da Lei Nº 14.973 de 16/09/2024, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão reavaliar...
25/09/2024

De acordo com os arts. 6º ao 8º da Lei Nº 14.973 de 16/09/2024, tanto pessoas físicas quanto jurídicas poderão reavaliar seus bens imóveis pelo valor de mercado, com tributação reduzida sobre o ganho de capital.

A escolha por essa tributação deve ser feita conforme orientações e prazos que serão definidos pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O recolhimento do imposto deve ocorrer até dezembro deste ano.

Pessoas físicas residentes no Brasil poderão atualizar o valor dos imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) para o valor de mercado, tributando a diferença pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF), com alíquota de 4%.

Já as pessoas jurídicas poderão reavaliar os imóveis registrados no ativo permanente de seu balanço patrimonial, tributando a diferença pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), com alíquota de 6%, e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), com alíquota de 4%.

Importante ressaltar que sobre o tema foi publicada na última terça-feira (24/09) a Instrução Normativa da RFB 2.222/24 regulamentando os arts. 6 a 8 da Lei 14.973/24.

Entre em contato para esclarecer suas dúvidas: (85) 3242.1144

Endereço

Avenida Engenheiro Santana Jr. 3000, 10º Andar/Cocó
Fortaleza, CE
60192-200

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 08:00 - 17:00
Terça-feira 08:00 - 18:00
Quarta-feira 08:00 - 18:00
Quinta-feira 08:00 - 18:00
Sexta-feira 08:00 - 18:00

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Martins & Lemos Inteligência Tributária posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para Martins & Lemos Inteligência Tributária:

Compartilhar

Our Story

Visão de Futuro - 2017 Ser referência no Estado do Ceará e reconhecida no Nordeste, através da excelência profissional, compromisso com o cliente e qualidade dos nossos serviços, atuando nacionalmente no segmento da Advocacia e Consultoria contábil-tributária. Valores Compromisso, Proatividade, Princípios Éticos, Relacionamento Interpessoal, Profissionalismo e Espírito de Equipe.