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Grupo Ciscon Contadores A CISCON é especializada em redução de impostos. Aumente a sua LUCRATIVIDADE.

O último trimestre do ano é uma oportunidade importante para avaliar a saúde financeira da empresa e definir os próximos...
15/10/2026

O último trimestre do ano é uma oportunidade importante para avaliar a saúde financeira da empresa e definir os próximos passos com mais segurança.

Antes de estabelecer novas metas de faturamento, vale analisar os resultados de 2026. Como estão as margens de lucro? Os custos aumentaram? O fluxo de caixa acompanha o ritmo das vendas? Existe espaço financeiro para investir ou contratar?

Essas respostas ajudam a construir um planejamento mais realista e a identificar ajustes que podem fazer diferença nos resultados do próximo ano.

Para 2027, há ainda um ponto que merece atenção especial: o avanço da reforma tributária. Com a entrada da CBS em sua nova etapa de cobrança e outras mudanças previstas na legislação, será importante avaliar possíveis impactos sobre custos, preços e processos internos.

Na CISCON, acreditamos que uma contabilidade próxima da gestão permite antecipar decisões, identificar oportunidades e oferecer ao empresário informações mais claras para conduzir seu negócio.

Sua empresa já começou a planejar 2027? Converse com a equipe CISCON e avalie quais pontos merecem atenção antes do encerramento do ano.

Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Real trimestral e Lucro Arbitrado, outubro é um mês de fechamento. ...
08/10/2026

Para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Lucro Real trimestral e Lucro Arbitrado, outubro é um mês de fechamento. O IRPJ e a CSLL referentes ao terceiro trimestre, julho, agosto e setembro, vencem no dia 31 de outubro.

Diferente das obrigações mensais que passam quase despercebidas, o recolhimento trimestral exige que a apuração esteja bem feita: faturamento consolidado, deduções corretas, base de cálculo revisada. Qualquer inconsistência nessa etapa pode gerar diferença de imposto, multa por atraso ou inconsistência que a Receita vai cruzar com outras declarações entregues ao longo do ano.

Além do recolhimento em si, outubro é também o momento de olhar para o que vem pela frente. O quarto trimestre concentra as maiores movimentações comerciais do ano, e o que acontece de outubro a dezembro vai direto para o balanço anual e para as obrigações de 2027.

Quem acompanha esses números de perto ao longo do ano chega ao fechamento sem surpresa. Quem deixa para resolver tudo em dezembro costuma pagar mais caro por isso.

A CISCON acompanha a apuração da sua empresa durante todo o ano. Fala com a gente.

A partir de 1º de outubro, prestadores de serviço enquadrados no regime regular,  Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Ar...
01/10/2026

A partir de 1º de outubro, prestadores de serviço enquadrados no regime regular, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado, passam a ser obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica com os campos de IBS e CBS preenchidos corretamente.

Essa mudança faz parte do cronograma da Reforma Tributária e segue o mesmo movimento que já aconteceu com a NF-e em agosto: o período de adaptação acabou, e a conformidade nos documentos fiscais passou a ser exigida.

Vale lembrar que a cobrança real desses tributos ainda não acontece em 2026, as alíquotas são simbólicas e compensadas com o que a empresa já recolhe. O impacto financeiro é zero por enquanto. O que muda é a estrutura do documento fiscal: quem emite nota de serviço sem os campos corretos está em desconformidade a partir de hoje.

Para empresas do Simples Nacional, essa obrigatoriedade só entra em vigor em janeiro de 2027.

Se você não sabe se o seu sistema já está emitindo a NFS-e dentro do novo padrão, esse é o momento de verificar.

Dúvidas sobre a nota fiscal de serviço ou sobre o calendário da Reforma Tributária? Fala com a CISCON.

Durante anos, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. Esse calendário mudou.Com a Reforma Tributária, o Comi...
24/09/2026

Durante anos, a opção pelo Simples Nacional era feita em janeiro. Esse calendário mudou.

Com a Reforma Tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional antecipou o prazo: empresas que querem ingressar no regime em 2027 precisam solicitar a adesão entre 1º e 30 de setembro de 2026. Quem não fizer a opção nesse período perde o direito de entrar no Simples durante todo o ano seguinte, não existe uma segunda janela em janeiro.

Além da adesão ao regime, setembro também é o momento de decidir como o IBS e a CBS serão recolhidos: pelo boleto unificado do Simples ou pelo regime regular. Essa escolha vale para o primeiro semestre de 2027.

Dois pontos importantes para quem já está no Simples: quem permanece no regime não precisa fazer nada. A antecipação vale apenas para quem quer ingressar. E quem fizer a opção em setembro e mudar de ideia tem até 30 de novembro para cancelar, mas o cancelamento é irretratável, sem possibilidade de nova solicitação para 2027.

Se sua empresa ainda não é optante e está avaliando essa mudança, o momento de decidir é agora.

Quer saber se o Simples Nacional faz sentido para a sua empresa em 2027? Fala com a CISCON.

Durante muito tempo, inconsistências fiscais só apareciam meses depois, na malha fina, numa notificação tardia, numa aut...
17/09/2026

Durante muito tempo, inconsistências fiscais só apareciam meses depois, na malha fina, numa notificação tardia, numa autuação que chegava quando o empresário já tinha esquecido o que originou o problema.

Esse cenário mudou. União, estados e municípios passaram a compartilhar informações automaticamente: notas fiscais eletrônicas, contratos, pagamentos via Pix, movimentações bancárias, folha de pagamento. Tudo isso alimenta uma base integrada que identifica divergências entre o que foi declarado e o que foi movimentado, sem esperar o fechamento do ano fiscal.

Na prática, uma venda sem nota, uma receita declarada a menor ou uma inconsistência entre faturamento e movimentação bancária pode gerar um alerta muito antes do que gerava antes. E quando a fiscalização chega com dados em mãos, o espaço para correção espontânea já é menor.

Não é sobre ter medo da Receita. É sobre entender que organização fiscal deixou de ser uma preocupação de fim de ano e passou a ser uma rotina contínua. Empresas bem assessoradas já operam assim e raramente são surpreendidas.

A CISCON acompanha o calendário fiscal da sua empresa ao longo do ano. Fala com a gente.

Setembro trouxe uma mudança importante para as micro e pequenas empresas: decisões que antes ficavam para janeiro agora ...
10/09/2026

Setembro trouxe uma mudança importante para as micro e pequenas empresas: decisões que antes ficavam para janeiro agora precisam entrar no planejamento ainda em 2026.

Quem pretende ingressar no Simples Nacional em 2027 tem até 30 de setembro para fazer a solicitação. Para quem já está no regime, a permanência, em regra, continua automática, mas surge uma nova análise com a Reforma Tributária: manter CBS e IBS dentro do Simples ou optar pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular.

E essa escolha merece atenção. Dependendo da atividade, dos clientes atendidos e da dinâmica financeira da empresa, os impactos podem ser diferentes.

Na Ciscon, acompanhamos essas mudanças para orientar cada empresa de acordo com a sua realidade e preparar 2027 com antecedência.

Fale com nossa equipe e tire suas dúvidas.

Quando a estrutura de impostos muda, o preço que você cobra pelo seu produto ou serviço precisa ser revisado. Não porque...
04/09/2026

Quando a estrutura de impostos muda, o preço que você cobra pelo seu produto ou serviço precisa ser revisado. Não porque vai ficar mais caro necessariamente, mas porque o que estava embutido no preço antes pode não estar mais, e vice-versa.

Com a Reforma Tributária, P*S, Cofins, ICMS e ISS estão sendo gradualmente substituídos por CBS e IBS. Essa transição muda o peso de cada tributo dentro da cadeia de vendas e dependendo do segmento, da atividade e do regime tributário da empresa, a carga pode aumentar, diminuir ou simplesmente se redistribuir de um jeito que a precificação atual não reflete.

O problema é que a maioria das empresas forma preço por hábito. Usa a mesma fórmula há anos, com os mesmos percentuais, sem revisar se o que está sendo aplicado ainda corresponde à realidade tributária do negócio. Quando a conta fecha no fim do mês, a margem que parecia saudável no papel já foi embora sem deixar rastro.

2026 é o momento de revisar essa conta antes que 2027 chegue com cobrança real e margem comprometida.

Quer entender se a sua precificação ainda está correta depois da reforma? Fala com a CISCON.

Uma resolução federal que entrou em vigor no final de 2025 trouxe uma mudança que ainda passa despercebida por muitos mi...
27/08/2026

Uma resolução federal que entrou em vigor no final de 2025 trouxe uma mudança que ainda passa despercebida por muitos microempreendedores: os valores recebidos como pessoa física pela mesma atividade exercida no MEI passam a ser considerados parte do faturamento do CNPJ para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Na prática, isso significa que quem presta serviços como MEI e também recebe pagamentos pelo CPF pela mesma atividade precisa somar essas receitas. Se a soma ultrapassar o limite anual de R$ 81 mil, o desenquadramento pode ser exigido, com geração de DAS complementar sobre o valor excedente.

A regra não é nova na essência. O que mudou é que ela agora está formalizada em normativa federal, com cruzamento de dados em tempo real entre União, estados e municípios. A Receita Federal já cruza automaticamente notas fiscais eletrônicas, contratos e pagamentos digitais, o que torna esse tipo de inconsistência mais fácil de identificar.

Se você tem MEI e também presta serviços fora dele, vale revisar como está organizando essas receitas antes da Declaração Anual.

Ficou com dúvida sobre a sua situação? Fala com a CISCON.

Desde janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas ganharam novos campos para informar os valores de IBS e CBS, os trib...
20/08/2026

Desde janeiro de 2026, as notas fiscais eletrônicas ganharam novos campos para informar os valores de IBS e CBS, os tributos da Reforma Tributária. Naquele primeiro momento, empresas que ainda não tinham os sistemas ajustados seguiam sem penalização. Era uma fase de adaptação.

Esse período terminou em agosto. A partir do dia 3 deste mês, o preenchimento correto desses campos passou a ser obrigatório para as empresas do regime regular, Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Arbitrado. Notas emitidas sem as informações ou com dados incorretos já estão sujeitas a questionamentos fiscais e penalidades por descumprimento de obrigação acessória.

Vale reforçar: os tributos ainda não são cobrados de verdade. A alíquota de 1% utilizada nessa fase é simbólica e compensada com o que a empresa já recolhe de P*S e Cofins. O impacto financeiro em 2026 é zero. Mas a conformidade nos documentos fiscais é exigida agora e é ela que vai determinar se a empresa entra em 2027, quando a cobrança real começa, com a casa em ordem ou correndo atrás.

Não sabe se o seu sistema está emitindo nota dentro das novas exigências? Fala com a CISCON.

Desde que a Reforma Tributária entrou em vigor, circula muita informação imprecisa sobre o aluguel de imóveis por pessoa...
13/08/2026

Desde que a Reforma Tributária entrou em vigor, circula muita informação imprecisa sobre o aluguel de imóveis por pessoa física. Tem quem diga que todo locador vai pagar imposto novo. Tem quem diga que pessoa física está completamente isenta. As duas afirmações estão erradas.

A realidade é mais específica: a partir de 2027, pessoas físicas que receberem mais de R$ 240 mil por ano em aluguéis e tiverem mais de três imóveis locados passam a ser contribuintes do IBS e da CBS, os novos tributos da Reforma. Quem ultrapassar R$ 288 mil de receita no ano corrente também se enquadra, independentemente do número de imóveis.

Quem não atinge esses critérios continua declarando normalmente pelo Imposto de Renda, sem nenhuma mudança na rotina.

Para quem se enquadrar, haverá obrigação de emitir documento fiscal eletrônico e se inscrever no CNPJ. Mas vale esclarecer: essa inscrição não transforma a pessoa física em empresa. É apenas um registro operacional para o novo sistema tributário, sem alterar a natureza jurídica do locador.

2026 ainda é o ano de entender o cenário. 2027 é quando a obrigação começa de verdade.

Se você tem imóveis alugados e quer saber se a sua situação muda com a Reforma, fala com a CISCON.

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