22/01/2024
🔒 Nova Lei em Vigor! A partir de 15/01, a Lei 14.811/2024 torna obrigatória a verificação de antecedentes criminais para todos os profissionais de instituições de ensino infantil e adolescente. A medida visa fortalecer a proteção de nossas crianças e adolescentes contra a violência nos ambientes educacionais. ⚖️✨
Detalhes da Lei:
📜 Art. 59-A: Instituições com atividades voltadas para crianças e adolescentes, públicas ou privadas, que recebem recursos públicos, devem exigir e manter certidões de antecedentes criminais atualizadas a cada 6 meses de todos os colaboradores.
🔍 Para estabelecimentos, públicos ou privados, que atuam com crianças e adolescentes, mesmo sem recursos públicos, a obrigatoriedade também se aplica, mantendo registros e certidões atualizadas.
Desde 15/01, a regra está em vigor, sendo imperativo que todas as instituições solicitem a certidão de antecedentes criminais na admissão e atualizem a cada 6 meses para os colaboradores existentes. 🗓️👩🏫👨🍳 Juntos, garantimos um ambiente seguro e saudável para nossas futuras gerações!