21/10/2026
Um projeto de lei em tramitação pode mudar bastante a relação entre empresa e trabalhador em caso de atraso no pagamento do salário ⚠️
O PL 3.151/2026, chamado de "Lei Trabalho Digno e Protegido", propõe uma indenização automática quando o salário for pago com atraso sem justificativa. O cálculo seria: 2% do valor líquido da remuneração mensal, acrescido de 1% por dia útil de atraso, com limite de 20% — além de juros e correção monetária.
Na prática: um salário líquido de R$ 2 mil pago com 10 dias úteis de atraso geraria R$ 240 de indenização (2% + 10%), sem contar juros e correção. Quanto mais dias de atraso, maior o impacto financeiro para a empresa 📊.
O projeto também prevê que o atraso em 3 meses — seguidos ou não — dentro de um período de 12 meses configure mora salarial reiterada, caracterizada como falta grave do empregador. Nesse caso, o trabalhador poderia pedir rescisão indireta do contrato, com todos os direitos rescisórios.
Vale reforçar: ainda é um projeto, não é lei. Mas as empresas que já enfrentam dificuldades com fluxo de caixa devem se planejar agora para evitar passivos futuros 💼.
Fonte: Câmara dos Deputados / PL 3.151/2026.