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Um projeto de lei em tramitação pode mudar bastante a relação entre empresa e trabalhador em caso de atraso no pagamento...
21/10/2026

Um projeto de lei em tramitação pode mudar bastante a relação entre empresa e trabalhador em caso de atraso no pagamento do salário ⚠️

O PL 3.151/2026, chamado de "Lei Trabalho Digno e Protegido", propõe uma indenização automática quando o salário for pago com atraso sem justificativa. O cálculo seria: 2% do valor líquido da remuneração mensal, acrescido de 1% por dia útil de atraso, com limite de 20% — além de juros e correção monetária.

Na prática: um salário líquido de R$ 2 mil pago com 10 dias úteis de atraso geraria R$ 240 de indenização (2% + 10%), sem contar juros e correção. Quanto mais dias de atraso, maior o impacto financeiro para a empresa 📊.

O projeto também prevê que o atraso em 3 meses — seguidos ou não — dentro de um período de 12 meses configure mora salarial reiterada, caracterizada como falta grave do empregador. Nesse caso, o trabalhador poderia pedir rescisão indireta do contrato, com todos os direitos rescisórios.

Vale reforçar: ainda é um projeto, não é lei. Mas as empresas que já enfrentam dificuldades com fluxo de caixa devem se planejar agora para evitar passivos futuros 💼.



Fonte: Câmara dos Deputados / PL 3.151/2026.

O Banco Central aprovou mudanças importantes no Pix — e algumas impactam diretamente a rotina financeira dos trabalhador...
19/10/2026

O Banco Central aprovou mudanças importantes no Pix — e algumas impactam diretamente a rotina financeira dos trabalhadores e das empresas! 📋

A Resolução BCB nº 587 permite que o Pix Automático seja usado em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027. Hoje, quem recebe salário nesse tipo de conta precisa transferir o valor para outra conta antes de pagar qualquer coisa via Pix. Com a mudança, contas de consumo e mensalidades poderão ser debitadas diretamente — sem transferência prévia.

Um ponto importante: a conta-salário não se transforma em conta comum. O recebimento de outros Pix continua proibido, salvo exceções como recursos do Tesouro Nacional e devoluções ⚠️.

A resolução também traz outras novidades relevantes: a cobrança híbrida (boleto + Pix no mesmo documento) passa a cancelar automaticamente o outro meio assim que um for pago, eliminando o risco de pagamento duplicado — mudança que afeta diretamente a conciliação financeira. Além disso, usuários passam a ser avisados quando houver suspeita de fraude na conta, com direito a pedir revisão 📊.



Fonte: Banco Central / Resolução BCB nº 587.

A Receita Federal atualizou a legislação do Adicional da CSLL para grupos multinacionais — e as mudanças impactam o plan...
16/10/2026

A Receita Federal atualizou a legislação do Adicional da CSLL para grupos multinacionais — e as mudanças impactam o planejamento tributário internacional! 📋

A IN RFB nº 2.342/2026 cria a Regra Simplificadora Globe para Incentivo Fiscal baseado na Substância (RSGIF), que permite tratar incentivos fiscais qualificados como acréscimo aos Tributos Abrangidos Ajustados — elevando a alíquota efetiva e podendo reduzir o AdCSLL da jurisdição. A adesão é facultativa e vale para anos fiscais iniciados a partir de janeiro de 2026.

Para ser enquadrado como incentivo qualificado, o benefício precisa estar vinculado a gastos da empresa ou à quantidade produzida, e reduzir uma obrigação tributária dentro do escopo das Regras Globe. Subvenções gerais e incentivos discricionários não se enquadram ⚠️.

A norma também amplia a vigência da Regra Simplificadora Globe de Transição (RSGT) para anos fiscais iniciados até dezembro de 2027. Grupos multinacionais com operações no Brasil devem revisar seu planejamento tributário à luz dessas mudanças 📊.



Fonte: Receita Federal / IN RFB nº 2.342/2026.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da Declaração de Re...
14/10/2026

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram a versão 1.3.0 da documentação técnica da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). A atualização reúne mudanças importantes para os contribuintes abrangidos pelos regimes específicos da Reforma Tributária. 📋

Entre as novidades estão a atualização do Manual de Orientação do Usuário, novos eventos transacionais, alterações nos leiautes e aprimoramentos nas regras de validação. A documentação também detalha procedimentos relacionados à escrituração contábil-fiscal e à apuração do IBS e da CBS.

A versão 1.3.0 inclui ainda o novo evento D-2252, alterações no evento D-1121 e regras para fechamento, reabertura e tratamento de bases de cálculo negativas. A atualização deve ser considerada na adequação dos sistemas utilizados pelos contribuintes.

A documentação é especialmente relevante para empresas enquadradas nos regimes específicos de Serviços Financeiros, Planos de Assistência à Saúde e Concursos de Prognósticos, que precisam acompanhar as novas especificações técnicas. 💼



Fonte: Receita Federal e CGIBS.

A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas sobre o Adicional da CSLL (AdCSLL), reunindo orien...
13/10/2026

A Receita Federal publicou a primeira edição do Perguntas e Respostas sobre o Adicional da CSLL (AdCSLL), reunindo orientações importantes sobre a tributação mínima global. 📋

O material aborda pontos como conceitos, regras de aplicação, cálculo da alíquota efetiva, tributos abrangidos, ajustes previstos na legislação e mecanismos de simplificação.

A publicação também reúne respostas para dúvidas encaminhadas à Receita Federal e questões identificadas durante a implementação das novas regras. O conteúdo poderá ser atualizado conforme novas dúvidas e alterações na legislação.

Para as empresas alcançadas pelas novas regras, acompanhar essas orientações é importante para entender os impactos da tributação e avaliar os procedimentos necessários para o cumprimento das obrigações.



Fonte: Receita Federal.

Sua empresa está no Simples Nacional ou quer entrar em 2027? Atenção: há dois prazos diferentes e é fundamental não conf...
09/10/2026

Sua empresa está no Simples Nacional ou quer entrar em 2027? Atenção: há dois prazos diferentes e é fundamental não confundi-los! ⚠️

A primeira decisão é sobre o ingresso no Simples Nacional para 2027. A solicitação deve ser feita até 15 de outubro. Se houver pendências que gerem indeferimento, o prazo para regularização vai até 30 de outubro — mas quanto mais tarde a opção for feita, menos tempo sobra para corrigir eventuais problemas.

A segunda decisão é exclusiva para quem já está no Simples: optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, em vez de incluir esses tributos no DAS. Essa opção tem prazo até 30 de outubro e produz efeitos a partir de janeiro de 2027 para o primeiro semestre. São decisões independentes — fazer uma não substitui a outra 📋.

Ambas as opções podem ser canceladas entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A recomendação da Receita Federal é não deixar para os últimos dias, pois pendências cadastrais ou fiscais podem impedir o deferimento no prazo 📊.

A Araripe & Silva está pronta para orientar sua empresa em cada uma dessas decisões 💼.


Fonte: Receita Federal / Resolução CGSN nº 194/2026.

A Receita Federal e o CGIBS atualizaram os arquivos XSD da DeRE — e quem não se adequar corre risco de rejeição! ⚠️A Dec...
07/10/2026

A Receita Federal e o CGIBS atualizaram os arquivos XSD da DeRE — e quem não se adequar corre risco de rejeição! ⚠️

A Declaração de Regimes Específicos (DeRE) é a obrigação acessória criada no âmbito da Reforma Tributária para empresas enquadradas em regimes específicos de IBS e CBS. A atualização amplia a capacidade volumétrica do grupo {infoConta} em dois eventos: o D-1011 (Plano Geral de Contas Comentado) passou de 50 mil para 150 mil contas, e o D-1101 (Balancete Mensal) subiu de 10 mil para 90 mil contas 📋.

Vale reforçar que as alterações se limitam exclusivamente à cardinalidade máxima do grupo {infoConta}. Regras de negócio, tipos de dados e os demais campos dos leiautes permanecem inalterados — ou seja, apenas a capacidade de volume foi ampliada, sem mudanças nas regras de preenchimento 📊.

A vigência dos novos limites começou na terça-feira (22/09). Empresas participantes do ambiente de Produção Restrita que ainda não atualizaram seus esquemas locais devem fazê-lo imediatamente para evitar rejeições nos arquivos XML transmitidos. Conte com a Araripe & Silva para acompanhar as atualizações técnicas da Reforma Tributária 💼.



Fonte: Receita Federal

A licença-paternidade no Brasil acaba de passar pela maior mudança desde a Constituição de 1988! 👶A Lei 15.371/2026 regu...
05/10/2026

A licença-paternidade no Brasil acaba de passar pela maior mudança desde a Constituição de 1988! 👶

A Lei 15.371/2026 regulamenta o que estava na Constituição há quase 40 anos, mas nunca havia saído dos 5 dias. A partir de 1º de janeiro de 2027, a licença passa para 10 dias, chegando a 15 em 2028 e até 20 dias em 2029 — condicionado ao cumprimento das metas fiscais da LDO.

Uma das maiores novidades é o salário-paternidade: o INSS assumirá o custo do benefício, reembolsando a empresa exatamente como já acontece com o salário-maternidade. Além disso, a lei estende o direito a MEIs, autônomos, trabalhadores avulsos e segurados especiais contribuintes do RGPS 📋.

A lei também garante estabilidade no emprego: o trabalhador não pode ser demitido sem justa causa desde a comunicação ao empregador até 30 dias após o retorno. Outra novidade é a possibilidade de dividir o afastamento em dois blocos, sendo o segundo utilizado em até 180 dias após o nascimento, adoção ou guarda judicial ⚠️.

Para as empresas, a adequação começa agora: políticas internas, contratos e sistemas de controle de afastamentos precisam ser revisados antes de janeiro de 2027 💼.

Empresas com débitos de ICMS no Piauí e no Rio de Janeiro terão uma oportunidade importante de regularização! 📋O Confaz ...
02/10/2026

Empresas com débitos de ICMS no Piauí e no Rio de Janeiro terão uma oportunidade importante de regularização! 📋

O Confaz publicou o Convênio ICMS nº 111/2026, autorizando esses estados a criarem programas de parcelamento de débitos de ICMS com descontos expressivos em juros e multas. Poderão ser incluídos créditos constituídos ou não, inscritos em dívida ativa ou cobrados judicialmente, referentes a fatos geradores ocorridos até 30 de abril de 2026.

Os descontos variam conforme o prazo escolhido: 95% para pagamento à vista, 90% em até 6 parcelas, 85% em até 12, 80% em até 24 e 70% em até 60 parcelas. Vale lembrar que o desconto incide sobre juros e multas — o principal do imposto permanece devido integralmente ⚠️.

Um ponto importante: a adesão exige desistência de processos administrativos e judiciais relacionados aos débitos incluídos. Além disso, o contribuinte que atrasar uma parcela por mais de 90 dias pode ser excluído do programa. Os programas ainda não estão abertos — os convênios precisam ser ratificados nacionalmente e regulamentados por cada estado 📊.

Fique atento às próximas atualizações e avalie com antecedência se essa oportunidade se aplica à sua empresa 💼.



Fonte: Legis Web

Sua empresa já está se preparando para o pagamento do 13º salário? 📋O prazo da primeira parcela é 30 de novembro. Já a s...
30/09/2026

Sua empresa já está se preparando para o pagamento do 13º salário? 📋

O prazo da primeira parcela é 30 de novembro. Já a segunda parcela tem o prazo legal de 20 de dezembro, que em 2026 cai em um domingo — por isso, o pagamento deve ser feito até 18 de dezembro para não descumprir a legislação.

Empregados que receberam o adiantamento nas férias não terão nova parcela em novembro. O valor antecipado é deduzido da apuração final, mas podem existir diferenças a pagar em razão de reajuste salarial, comissões, horas extras ou outros adicionais habituais. Para quem tem remuneração variável, o ajuste final vai até 10 de janeiro de 2027 ⚠️.

Vale lembrar: o FGTS incide sobre o 13º e deve ser recolhido junto com cada pagamento. Faltas injustificadas podem reduzir os avos quando o empregado não alcança 15 dias computáveis no mês. Afastamentos por doença, acidente de trabalho e licença-maternidade têm regras próprias e exigem análise individual 📊.

Organize o fechamento com antecedência e evite erros que geram passivo trabalhista. A Araripe & Silva está aqui para apoiar sua empresa 💼.

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