16/03/2026
Obrigatoriedade de entrega
- Recebeu rendimentos tributaveis superior R$35.584,00
- Outros rendimentos superior R$200.000,00
- Ganho de capital sujeito a incidência de imposto
- Alienou em bolsas de valores superior R$40.000,00 ou com ganhos sujeitos a imposto
- Atividade rural superior R$177.920,00 ou pretende compensar prejuizo
- Posse ou propriedade de bens superior R$800.000,00
- Passou à condição de residente no Brasil
- Optou pela isenção do GCAP de 180 dias
Em função da Lein n°14.754/2023:
- Optou por declarar bens da entidade controlada no exterior pela pessoa física
- Teve, em 31/12, a titularidade de trust regídos por lei estrangeira
- Auferiu rendimentos/ compensar perdas em aplicações no exterior
- Teve lucros/dividendos no exterior